PROVIMENTO 2/2019
Estadual
Judiciário
08/01/2019
09/01/2019
DJERJ, ADM, n. 84, p. 32.
DJERJ, ADM, n. 85, de 10/01/2019, p. 38.
- Processo Administrativo: 167486; Ano: 2018
Dispõe sobre a distribuição de feitos para a 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca, da Comarca da Capital, a partir de sua instalação.
Processo: 2018-167486
Assunto: TRANSFORMACAO DA 13ª V. FAMILIA COMARCA CAPITAL NA 3ª V. FAMILIA REGIONAL BARRA DA TIJUCA
COM POL INST EFICIENCIA E QUALIDADE SERV JUD-COMAQ
PROVIMENTO CGJ Nº 02 /2019
Dispõe sobre a distribuição de feitos para a 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca, da Comarca da Capital, a partir de sua instalação.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos X e XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO a edição da ?Resolução TJ/OE/RJ nº 10/2018, que cria a 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca por transformação da 13ª Vara de Família, ambas da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Executivo Conjunto nº 01, de 09/01/2019, que instala a 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca, da Comarca da Capital, no dia 14 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO que o Art. 2º do referido Ato remete a edição de Provimento da Corregedoria Geral da Justiça relativo a distribuição dos feitos para a serventia instalada;
CONSIDERANDO a necessidade de compensação da distribuição dos processos entre as 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família da Regional da Barra da Tijuca, da Comarca da Capital, visando a equalização futura de seus acervos;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2018-0167486;
RESOLVE:
Art. 1º - A distribuição das ações para o referido órgão jurisdicional dar-se-á na data da sua instalação, devendo haver a compensação entre as 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família da Regional da Barra da Tijuca, da Comarca da Capital, visando a equalização futura de seus acervos, conforme disposto no Artigo 2º, do Ato Executivo Conjunto nº 01/2019.
Art. 2º - Determinar a compensação da distribuição dos processos entre as 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família da Regional, na proporção de 1 x 1 x 3, respectivamente, pelo prazo de 01(um) ano.
Art. 3º - A partir da instalação da nova unidade jurisdicional, a mesma terá a competência idêntica à das demais Varas de Família da mesma regional.
Art.4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
*Republicado por erro material no D.J.E.R.J. 09/01/2019, fls.32.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.