EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL 9/2019
Estadual
Judiciário
16/04/2019
17/04/2019
DJERJ, ADM, n. 149, p. 332.
Ementário de Jurisprudência Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 9/2019
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Presidente: Desembargador GILBERTO CAMPISTA GUARINO
Organização: Serviço de Publicações Jurisprudenciais da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento - dicac@tjrj.jus.br
Rua Dom Manoel, 29, 2º andar, sala 215, Praça XV
Ementa número 1
AGENTE PÚBLICO
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL INCOMPATÍVEL
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
RESSARCIMENTO DO VALOR
MULTA CIVIL
EXCLUSÃO
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Sentença fundamentada. Preliminar de nulidade repelida. Evolução patrimonial de agente público incompatível com a renda proveniente do cargo eletivo. Patrimônio apurado a descoberto, desacompanhado da demonstração de sua origem idônea. Prova da origem lícita dos recursos ou bens excedentes que constitui fato desconstitutivo do direito do autor. Ônus do agente público. Inexigibilidade de demonstração do nexo causal entre a variação patrimonial e a função desempenhada junto ao poder público. Enriquecimento ilícito do agente configurado. Perda dos valores ilicitamente amealhados. Consectário lógico do ato ímprobo. Exclusão da multa civil, em face da restituição integral do montante a descoberto. Manutenção das sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos civil e proibição de contratar com o poder público de percepção de benefícios e incentivos fiscais. Ocultação de recursos por parte de agente público. Conduta inidônea de alta reprovabilidade incompatível com a ocupação de cargo público e com a manutenção de vínculos com a Administração. Apelo provido em parte.
APELAÇÃO 0347384-29.2010.8.19.0001
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS - Julg: 13/02/2019
Ementa número 2
I.P.V.A.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
VEÍCULO AUTOMOTOR
TRANSFERÊNCIA PARA TERCEIROS
IMPOSTOS ANTERIORMENTE DEVIDOS
LEGALIDADE DA COBRANÇA
Ementa: Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de débito. Autor que adquiriu veículo, no ano de 2014, de pessoa que, no mesmo ano, havia comprado o bem da Igreja Universal do Reino de Deus. A propriedade de veículo automotor é fato gerador do IPVA. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o referido imposto foi instituído pela Lei nº 2877, de 22 de dezembro de 1997. Em cada ano, em primeiro de janeiro, o IPVA é devido pelo proprietário de veículo automotor terrestre domiciliado ou residente no Estado do Rio de Janeiro (art. 1º, da Lei nº 2877/97). Não há que se confundir o fato gerador com a forma de pagamento do tributo. A forma de pagamento é anual, sendo o recolhimento efetuado diretamente pelo contribuinte, conforme os prazos e o modo estabelecidos pelo Poder Executivo. Quando ocorre a aquisição de veículo novo é devido o IPVA por duodécimos que faltem para o término do exercício, tal como previsto no art. 12, da Lei Estadual. Imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, b, da Constituição da República Federativa do Brasil, que passou a não mais incidir quando da transferência do veículo para terceiro. Aplicação do art. 12, III, da Lei nº 2877/97. A legalidade da cobrança ora discutida resta caracterizada considerando também que se trata de obrigação propter rem. O adquirente do veículo responde pelos impostos anteriormente devidos, nos termos do art. 3º, I, da Lei nº 2877/97, e do art. 131, I, do CTN. Não há que se falar em ofensa à boa-fé objetiva ou mesmo à confiança, bem como na ocorrência da "venire contra factum proprium." Ocorrido o fato gerador é obrigação da autoridade administrativa a constituição do crédito tributário, como, aliás, previsto no parágrafo único, do art. 142, do CTN. Mesmo que a cobrança não tenha sido efetivada no momento em que se deu o registro no Detran da aquisição do bem em questão ou no ano posterior (2015), devido o tributo, até porque não restou configurada a decadência. Recurso a que se nega provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro a condenação em honorários advocatícios para de R$ 900,00 (novecentos reais), observada a gratuidade de justiça deferida.
APELAÇÃO 0010592-31.2016.8.19.0037
DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CARLOS JOSÉ MARTINS GOMES - Julg: 19/02/2019
Ementa número 3
PLANO DE SAÚDE
MODALIDADE AMBULATORIAL
INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM UTI
NÃO AUTORIZAÇÃO
DANO MORAL
Agravo interno na apelação cível. Ação de obrigação de fazer ajuizada em face da operadora de plano de saúde denominada Memorial Saúde, do Município do Rio de Janeiro e do Estado do Rio de Janeiro. Apelo interposto pela operadora ré. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Agravo Interno que repisa os mesmos argumentos suscitados no recurso anterior. Pretensão que não merece prosperar. Modalidade ambulatorial. Recusa na autorização de internação em UTI, sob alegação de que o contrato, por ser ambulatorial, não prevê cobertura para internações, com limitação para o atendimento emergencial. Conduta abusiva. Aplicação do artigo 35 C, inciso I da Lei nº 9.656/1998, que torna obrigatória a cobertura nos casos de emergência. Incidência da Súmula nº 302 do STJ. Dano moral configurado. Sentença que não merece reforma. Quantum indenizatório que atende às peculiaridades do caso, o caráter punitivo e pedagógico, bem como aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Recorrente que não traz argumentos suficientes para alterar a decisão ora agravada. Improvimento do agravo interno.
APELAÇÃO 0119348-87.2012.8.19.0001
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CELSO LUIZ DE MATOS PERES - Julg: 20/03/2019
Ementa número 4
CONDOMÍNIO EDILÍCIO
FURTO EM UNIDADE AUTÔNOMA
DEVER DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
EMPRESA CONTRATADA
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONDOMÍNIO
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO NO INTERIOR DE UNIDADE AUTÔNOMA DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONDOMÍNIO QUE NÃO É AFASTADA PELA RELATIVA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS BLOCOS. DEVER DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ASSUMIDO PELO CONDOMÍNIO. FRUSTRADA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DOS CONDÔMINOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA EMPRESA CONTRATADA. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DO CONDOMÍNIO. CULPA IN ELIGENDO. PRECEDENTES STJ E TJ/RJ. LÍCITA A INVOCAÇÃO DA CLÁUSULA DE RISCOS EXCLUÍDOS PELA SEGURADORA. ARTIGOS 757, 760 E 776 DO CÓDIGO CIVIL. EXCLUÍDA DA CONDENAÇÃO IMPOSTA À LITISDENUNCIADA O PAGAMENTO DO PRÊMIO QUE SE REFIRA AO FURTO DE JÓIAS. POSSIBILIDADE DO DESCONTO DO VALOR DA FRANQUIA. JUDICIOSA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO NO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO CONDOMÍNIO RÉU E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA.
APELAÇÃO 0030122-92.2013.8.19.0209
DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CESAR FELIPE CURY - Julg: 20/03/2019
Ementa número 5
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
PACTO ANTENUPCIAL
ESCRITURA NÃO ENCONTRADA
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. ESCRITURA DE PACTO ANTENUPCIAL NÃO ENCONTRADA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES 1. Preliminar de ilegitimidade passiva do Estado afastada. A responsabilidade do Estado por danos decorrentes de serviços notariais e de registro é objetiva. Precedentes desta Câmara. Entendimento fixado recentemente pelo STF no julgamento do nº 842.846 com repercussão geral reconhecida (Tema 777). 2. Autores celebraram pacto antenupcial em 1985 adotando o regime da comunhão universal de bens. Em 2012 solicitaram cópia da referida escritura para concluir venda de imóvel. Após aproximadamente 03 anos de buscas e informações do Cartório Extrajudicial de que não existia nenhum pacto antenupcial registrado em nome dos autores foi encontrada a referida escritura. 3. Estado deve indenizar os danos materiais suportados pelos autores em razão da falha na prestação do serviço do Cartório do 1º Ofício de Justiça de Itaperuna. 4. Transtornos causados que ultrapassaram o mero aborrecimento. Incerteza sobre o regime de casamento que tem reflexo em diversos aspectos e enseja dano moral. Verba arbitrada pelo magistrado de R$10.000,00 que se mostra adequada. 5. Correção monetária que deve incidir desde o arbitramento e juros de mora a partir do evento danoso. 6. Honorários arbitrados no percentual de 15% que respeita os limites do art. 85, §3º do CPC. Recursos conhecidos, improvido o do Estado e parcialmente provido o dos autores.
APELAÇÃO 0001757-87.2016.8.19.0026
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR - Julg: 19/03/2019
Ementa número 6
CARTÃO DE CRÉDITO
FATURA CLONADA
PAGAMENTO
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO DE FATURA CLONADA. FRAUDE CONFIGURADA. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA EM DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DO PRIMEIRO RÉU. FALHA NA ADMINISTRAÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA CLIENTE. FORTUITO EXTERNO INEXISTENTE. DEVER DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO E RAZOAVELMENTE ARBITRADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. No caso em análise, restou devidamente configurada a existência de fraude, resultante da clonagem de fatura de cartão de crédito da consumidora, ocasionando uma nova cobrança. 2. Impossibilidade de eximir o apelante de sua responsabilidade pelo ocorrido, isto porque a fraude existente na numeração do boleto enviado não poderia ter acontecido sem que houvesse a contribuição de prepostos do réu. 3. Dados contidos no documento enviado que correspondem, exatamente, aos dados da consumidora, inclusive quanto às despesas realizadas com o cartão de crédito, afastando se o argumento de fortuito externo. 4. Falha no dever de segurança da instituição bancária, haja vista a temerária utilização, por seus prepostos, de dados sensíveis de seus clientes, fato que, por si só, impõe o dever de indenizar. 5. Dano moral correta e razoavelmente fixado. 6. Majoração dos honorários sucumbenciais. 7. Recurso a que se nega provimento.
APELAÇÃO 0004021-52.2017.8.19.0023
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME - Julg: 27/03/2019
Ementa número 7
VEICULAÇÃO EM JORNAL
FALECIMENTO
NOTÍCIA FALSA
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO EM JORNAL IMPRESSO E EM PÁGINA DA INTERNET DO FALECIMENTO DO AUTOR. NOTÍCIA INVERÍDICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1.Artigos 5°, X, e 220 da CRFB. 2.A veiculação da notícia que traz informação falsa extrapola a livre manifestação do pensamento e o acesso à informação que, embora assegurados no art. 5º, incs. IV e XIV, da CF, não ostentam caráter absoluto. 3.Dano moral caracterizado, na espécie, ainda que, inicialmente, as vítimas diretas tenham sido os parentes e amigos do autor que viram a matéria. Extrapola o mero aborrecimento a situação em que se viu o ora apelante, que teve que tranquilizar sua família, esclarecendo que estava vivo, o que se traduz como evidente dano à sua intimidade, à sua vida privada, isto é, à sua personalidade. 4.Arbitramento da verba reparatória em R$ 5.000,00, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO 0059450-72.2014.8.19.0002
DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - Julg: 20/03/2019
Ementa número 8
POLÍCIA MILITAR
CONCURSO PÚBLICO
CANDIDATO PRETERIDO
NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO
PROVIMENTO PARCIAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OBRIGAÇÕES DE FAZER. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PARCIAL INADMISSIBILIDADE DA INSURGÊNCIA. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CERTAME PARA PROVIMENTO DE CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. PEDIDO DE CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO, EM CÚMULO SUCESSIVO COM RESPONSABILIDADE CIVIL (DANOS MATERIAL E MORAL). CANDIDATA PRETERIDA, CONQUANTO HAJA SIDO CLASSIFICADA ACIMA DE OUTROS, JÁ CONVOCADOS. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ANTERIORMENTE CONCEDIDA, PARA GARANTIR LHE A PARTICIPAÇÃO NA SOLENIDADE DE FORMATURA, INDEFERINDO, CONTUDO, A NOMEAÇÃO E A POSSE NO CARGO. IRRESIGNAÇÃO. AGRAVANTE APROVADA EM TODAS AS ETAPAS DA COMPETIÇÃO, QUE CONCLUIU O CURSO DE FORMAÇÃO COM APROVEITAMENTO. SE O ESTADO NÃO FUNDAMENTA A COMPROVADA PRETERIÇÃO, LIMITANDO-SE A, GENERICAMENTE, DEFENDER A CORRETA CONDUÇÃO DO CONCURSO, CARACTERIZA-SE OMISSÃO DESPROVIDA DE TODA E QUALQUER RAZOABILIDADE. MANIFESTA PROBABILIDADE DO DIREITO SUBJETIVO. RECORRENTE APTA PARA O SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO E DE PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PEDIDO QUE AINDA NÃO CONTOU COM NENHUMA DECISÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0034072-81.2018.8.19.0000
DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). GILBERTO CAMPISTA GUARINO - Julg: 27/02/2019
Ementa número 9
HABEAS CORPUS PREVENTIVO
DÉBITO ALIMENTAR
PRISÃO CIVIL
NATUREZA EXCEPCIONAL DA MEDIDA
RENITÊNCIA DO DEVEDOR
INOCORRÊNCIA
ORDEM CONCEDIDA
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DETERMINAÇÃO DE PRISÃO CIVIL POR DÉBITO ALIMENTAR. 1. Apesar do adimplemento parcial do débito alimentar em tese não afastar a possibilidade de prisão civil do alimentante, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que " A prisão civil por alimentos não é punição pelo inadimplemento, mas técnica coercitiva de natureza excepcional e que deve ser utilizada quando se revelar o meio mais apropriado para vencer a renitência do devedor. " 2. O paciente vem se esforçando para cumprir a obrigação alimentar imposta, na medida em que efetivamente comprova nestes autos a realização de depósitos mensais dos valores referentes às prestações desde janeiro de 2017, tendo inclusive efetuado o pagamento integral das 05 (cinco) últimas parcelas (setembro de 2018 a janeiro de 2019). Observe-se, ainda, que o devedor apresentou proposta de parcelamento do débito remanescente, sem prejuízo do pagamento das prestações atuais. 3. O recolhimento do alimentante à prisão, diante da circunstância concreta do caso, mostra se injusta e poderá causar efeito reverso bem mais prejudicial à subsistência de sua filha menor, já que a privação de sua liberdade com certeza afetará a remuneração que percebe como pintor autônomo e, consequentemente, poderá inviabilizar o pagamento das prestações vincendas, justamente no momento em que o paciente vem honrando com o valor integral das parcelas. 4. Ordem concedida.
HABEAS CORPUS 0057153-59.2018.8.19.0000
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). JACQUELINE LIMA MONTENEGRO - Julg: 19/03/2019
Ementa número 10
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
OCUPAÇÃO IRREGULAR
OMISSÃO DO PODER PÚBLICO
VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
TUTELA DE URGÊNCIA
POSSIBILIDADE SEM OITIVA DO PODER PÚBLICO
EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO BÁSICO E SAÚDE. DIREITOS FUNDAMENTAIS. COMUNIDADE SITUADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA BIOLÓGICA. DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA, DETERMINANDO AOS RÉUS QUE APRESENTEM NO PRAZO DE 90 DIAS PROJETO COM CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO NÃO SUPERIOR A UM ANO RELATIVO ÀS MEDIDA NECESSÁRIAS À COMPLETA DESPOLUIÇÃO DO RIO GRANDE E SEUS AFLUENTES, NESTA CIDADE, ACOMPANHADO DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE OBRA, SUBSCRITO POR PROFISSIONAL HABILITADO, NOS MOLDES AUTORIZADOS PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE, COM O CONSECTÁRIO DA INTRODUÇÃO EM SEUS ORÇAMENTOS DA IMPORTÂNCIA NECESSÁRIA, BEM COMO RELATIVO À IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA REGIÃO AFETA À COMUNIDADE, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O REASSENTAMENTO DAS FAMÍLIAS QUE RESIDEM NO LOCAL, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, CRIANDO, AINDA, MECANISMOS CAPAZES DE IMPEDIR O LANÇAMENTO DE ESGOTOS CLANDESTINOS NO CURSO E NAS MARGENS DO RIO GRANDE, E SEUS AFLUENTES PELOS IMÓVEIS QUE COMPÕEM A COMUNIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDAPÚBLICA, QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS. SÚMULA 60 DO TJ/RJ. O STJ QUE, EM CASOS EXCEPCIONAIS, TEM MITIGADO A REGRA ESBOÇADA NO ART. 2º DA LEI 8437/1992, AUTORIZANDO A CONCESSÃO DE LIMINAR SEM A OITIVA DO PODER PÚBLICO ANTE A POSSIBILIDADE DE GRAVES DANOS DECORRENTES DA DEMORA DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. LOCALIDADE EM QUE SE VERIFICAM PRECÁRIAS CONDIÇÕES DE MORADIA, FALTA DE SANEAMENTO BÁSICO, DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE LIXO, PROLIFERAÇÃO DE VETORES, CIRCUNSTÂNCIAS QUE CONSTITUEM GRAVES FATORES DE RISCO À SAÚDE HUMANA. ELEMENTOS DE PROVA NOS AUTOS QUE SINALIZAM A OMISSÃO DO PODER PÚBLICO EM IMPEDIR A OCUPAÇÃO IRREGULAR, BEM COMO PROVIDENCIAR O REASSENTAMENTO DOS MORADORES DA COMUNIDADE. INÉRCIA QUE IMPORTA EM AFRONTA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, RELACIONADA À VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO, AO SANEAMENTO BÁSICO E À SAÚDE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF NO SENTIDO DE SER LÍCITO AO PODER JUDICIÁRIO DETERMINAR QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADOTE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DE DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS COMO ESSENCIAIS, SEM QUE ISSO CONFIGURE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RESERVA DO POSSÍVEL QUE NÃO PODE OBSTAR IMPLEMENTAÇÃO DE DIREITOS VINCULADOS À DIGNIDADE HUMANA. ARTIGO 1º, III DA CF. RECURSO DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0011572-21.2018.8.19.0000
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MARIO GUIMARÃES NETO - Julg: 05/02/2019
Ementa número 11
ENTIDADE PRIVADA
CONVÊNIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ILEGALIDADE
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
Ação Civil Pública. Improbidade Administrativa. Ilegalidade de convênio e aditivos celebrado entre o Curso José de Anchieta e o Município de Niterói para prestação de serviços de apoio e gestão descentralizada do "Programa Bolsa Família". Sentença de improcedência. Apelação. Ilegalidade do Convênio declarada pelo TCE/RJ em razão de violações a disposições legais que, além disso, constatara que os réus causaram prejuízo ao erário, na medida em que não comprovado que o ajuste se deu de maneira mais econômica para a Administração. Conduta dos réus que se subsome às fórmulas descritas no art. 10, incisos VII, XIV, e art. 11, inciso I, ambos da Lei 8.429/92. Elemento subjetivo: dolo resultante da vontade livre e consciente de celebrarem "Convênio" a despeito de a entidade privada não ter a qualificação necessária (autorização Estatutária) para executar os serviços essenciais delegados, além da ausência de comprovação de que a celebração do ajuste se deu de maneira mais econômica para a Administração - condição indispensável nos termos do art. 16 da Lei nº 4320/64. Sanção. Ressarcimento ao Erário. Correção monetária e juros de mora. O valor a ser ressarcido - R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) - deve ser acrescido de correção monetária e juros de mora a fluírem, ambos, do evento danoso - Enunciados 43 e 54 do E.STJ. Honorários. Afigura-se assente o entendimento do STJ no sentido de que, por critério de simetria, em se tratando de ação civil pública, não é cabível a condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público. Recurso provido em parte.
APELAÇÃO 0043139-40.2013.8.19.0002
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MAURÍCIO CALDAS LOPES - Julg: 30/01/2019
Ementa número 12
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
ORGANIZAÇÃO SOCIAL
PROCESSO SELETIVO
MODELO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL
PEDIDO DE SUSPENSÃO
IMPROCEDÊNCIA
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DESTINADA À GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE EM HOSPITAL PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO JULGADO AO APRECIAR AS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO INDISPENSÁVEIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, APRESENTANDO, MOTIVADAMENTE, AS RAZÕES DE CONVENCIMENTO, SATISFEITOS, IGUALMENTE, OS REQUISITOS DO INCISO II, DO ART. 458, DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA DE SUA PROLAÇÃO, QUANDO PREVALECIA O ENTENDIMENTO DE QUE O MAGISTRADO NÃO ESTARIA OBRIGADO A RESPONDER A TODOS OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS PELAS PARTES, SE FUNDAMENTOU A DECISÃO COM MOTIVOS SUFICIENTES PARA SOLUCIONAR A QUESTÃO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR SUSCITADA. EDITAL DE ABERTURA DO PROCEDIMENTO. CONFORMAÇÃO COM A LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA, NOTAMENTE A LEI ESTADUAL Nº 6.043/2011. PREVISÃO DE CONTROLE DOS ATOS MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS E ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO QUE PODERÃO SER REVISTOS POR COMISSÃO DESTINADA A TAL FINALIDADE, DE MODO A ATENDER O INTERESSE PÚBLICO. MODELO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL, INSTITUÍDO EM ÂMBITO FEDERAL PELA LEI Nº 9.637/98, EM QUE SE BUSCA A OBTENÇÃO DE RESULTADOS EFICIENTES, EM SUBSTITUIÇÃO À GESTÃO BUROCRÁTICA, PAUTADA NA IMPESSOALIDADE E FORMALISMO, TRANSFERINDO PARA O SETOR PRIVADO SERVIÇOS "NÃO EXCLUSIVOS" A SEREM PRESTADOS PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DEVER DO ESTADO). APRECIAÇÃO DO TEMA PELA SUPREMA CORTE, NA ADI Nº 1923/DF, EM QUE SE CONCLUIU PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PARA CONFERIR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO À LEI Nº 9637/98. ORGANIZAÇÕES SOCIAIS ("OS'S") QUE EXERCEM UMA PARTICIPAÇÃO COADJUVANTE EM SERVIÇOS QUE ADMITEM COPARTICIPAÇÃO ENTRE O PODER PÚBLICO E O PARTICULAR, SUBORDINADA, PORÉM, AOS PRINCÍPIOS REITORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E À FISCALIZAÇÃO EXTERNA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE, OUTROSSIM, DE EXERCÍCO PLENO, SEM LIMITAÇÃO DO CAMPO DE ATUAÇÃO, CONFORME ATUAL ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPREMA (ADI 1923 DF) E DESTE E. TJRJ, NA APRECIAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0034705-10.2009.8.19.0000, RESSALVADO O ENTENDIMENTO DESTE RELATOR QUANTO AO CABIMENTO SOMENTE PARA AS ATIVIDADES MEIO. EXIGÊNCIA, PORÉM, DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PÚBLICO E OBJETIVO, PARA JUSTIFICAR A TRANSFERÊNCIA DO SERVIÇO OU EXERCÍCIO DE ATIVIDADES RELEVANTES TITULARIZADAS PELO ESTADO À INICIATIVA PRIVADA, BEM COMO PARA QUALIFICAÇÃO DA ENTIDADE E ESCOLHA DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL IDÔNEA À EXECUÇÃO DE DETERMINADO CONTRATO DE GESTÃO, MEDIANTE RIGOROSA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PUBLICIDADE, MORALIDADE, IMPESSOALIDADE, ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA. CONTRATAÇÕES DAS "OS'S" COM TERCEIROS QUE DEVE OBSERVAR OS MESMOS PRINCÍPIOS, POR SEREM PÚBLICOS OS RECURSOS QUE RECEBEM PARA A CONSECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES E IGUALMENTE PÚBLICA A FINALIDADE ALMEJADA, COM A PRESTAÇÃO SATISFATÓRIA DOS SERVIÇOS À COLETIVIDADE. EQUILÍBRIO ENTRE A EFICIÊNCIA ALMEJADA NO MODELO GERENCIAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MAIOR RELEVÂNCIA PARA A SOCIEDADE, EM QUE POSSUI O ENTE FEDERATIVO O DEVER DE ATUAR (SAÚDE, ENSINO, PESQUISA CIENTÍFICA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICA, CULTURA, ESPORTE, PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE), E A EFETIVIDADE DA PRÓPRIA FORMA REPUBLICANA DE ESTADO, QUE IMPEDE ESCOLHAS ARBITRÁRIAS PELO ADMINISTRADOR, ALÉM DA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS REITORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM O INDISPENSÁVEL CONTROLE DE METAS E FISCALIZAÇÃO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. MANUTENÇÃO DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
APELAÇÃO 0018907-90.2012.8.19.0036
DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MAURO DICKSTEIN - Julg: 19/02/2019
Ementa número 13
VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS
CARTÃO ELETRÔNICO RECARREGÁVEL
EXIGÊNCIA DE AQUISIÇÃO DE CARTÃO
VENDA CASADA
NÃO CONFIGURAÇÃO
Apelação cível. Ação Civil Pública. Alegação de prática abusiva de venda casada na exigência de aquisição de cartão eletrônico recarregável para uso do modal de transporte VLT Veículo Leve sobre Trilhos. Inexistência de ilegalidade no sistema de bilhetagem eletrônica que dá acesso ao uso do modal de transporte VLT. Prática abusiva não configurada. Utilização do transporte público que, em virtude de suas particularidades e alcance, é questão que ostenta várias nuances, cuja relevância impõe sua análise sob um olhar mais amplo, abrangente, não podendo se limitar a uma mera análise sobre a natureza do contrato de fornecimento do bilhete eletrônico. Impacto do sistema que não se restringe apenas ao interesse econômico do consumidor usuário do serviço de transporte. Cartão retornável que funciona como um facilitador para o usuário, dando mais agilidade, segurança e eficiência na prestação do serviço, pois contribui sensivelmente para a redução do tempo de espera, da despesa da concessionária com a confecção de novos cartões, valor que costumeiramente é repassado ao usuário, assim como a produção de lixo com o uso de bilhetes unitários descartáveis, além da redução na concentração de numerário nos modais - o que diminui a incidência de assaltos no interior do transporte coletivo, aumentando a sensação de segurança dos usuários. Interesse coletivo que se sobrepõe ao interesse individual. Inexistência de elementos que infirmem a validade do sistema de bilhetagem e do Decreto que o legitima. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0033179-24.2017.8.19.0001
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS - Julg: 13/02/2019
Ementa número 14
PLANO DE SAÚDE
PORTADOR DE AUTISMO
FONOTERAPIA E MUSICOTERAPIA CLÍNICA
PRESCRIÇÃO MÉDICA
TUTELA ANTECIPADA
Agravo de Instrumento. Tutela antecipada deferida em Ação de Obrigação de Fazer. Autor, menor de idade, portador de Transtorno do Espectro Autista (CID 10: F84.0), necessitando tratamento de fonoterapia com o método Denver e musicoterapia clínica com estimulação sensorial, conforme prescrição médica. Entendimento do Juízo a quo, no sentido de que presentes a verossimilhança das alegações do autor e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação que autorizam a concessão de antecipação de tutela requerida. Decisão que não merece reparo. Observância às Súmulas nº 59 do Tribunal de Justiça, de modo a prevalecer a decisão guerreada. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0059605-42.2018.8.19.0000
DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). SIRLEY ABREU BIONDI Julg: 27/03/2019
Ementa número 15
TRANSCARIOCA
ALAGAMENTO CAUSADO POR OBRA EM VIA PÚBLICA
PREJUÍZO CAUSADO A TERCEIROS
RESSARCIMENTO
DANO MORAL
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Cerceamento de defesa e julgamento extra petita não configurados. Obras realizadas pela ré para o chamado corredor Transcarioca que não observou as normas técnicas causando alagamentos na localidade do Mercadão de Madureira. Autor que é proprietário de imóvel no centro comercial cujo locatário se viu obrigado a distratar a locação em decorrência de inundação ocorrida no local. Lucros cessantes que devem ser ressarcidos. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório corretamente fixado em R$ 3.000,00. Acerto da sentença. Recurso desprovido.
APELAÇÃO 0223260-32.2014.8.19.0001
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS - Julg: 20/03/2019
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.