AVISO 1200/2019
Estadual
Judiciário
20/09/2019
27/09/2019
DJERJ, ADM, n. 20, p. 39.
- Processo Administrativo: 091660; Ano: 2019
Avisa sobre a delimitação das áreas de atuação no cumprimento de ordens judiciais pelos Oficiais de Justiça Avaliadores, na região metropolitana, no Serviço de Administração do Plantão Judiciário.
Processo: 2019-091660
Assunto: APURACAO IRREGULARIDADES CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO
CGJ NUCLEO DOS JUIZES AUXILIARES
CGJ SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO PLANTÃO JUDICIÁRIA
AVISO/CGJ 1.200 /2019
Avisa sobre a delimitação das áreas de atuação no cumprimento de ordens judiciais pelos Oficiais de Justiça Avaliadores, na região metropolitana, no Serviço de Administração do Plantão Judiciário.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como, implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar maior efetividade, celeridade e controle aos atos realizados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores lotados no Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores do Serviço de Administração do Plantão Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 11/2013 que determina que as ordens judiciais proferidas durante o plantão judicial noturno deverão ser cumpridas pelos Oficiais de Justiça Avaliadores em atividade no momento da prolação da referida ordem;
AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serviços, Chefes de Serventia, Encarregados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos de NAROJA, Oficiais de Justiça Avaliadores e demais servidores que:
Art.1º As ordens judiciais proferidas durante o plantão judiciário noturno nas Comarcas da Capital, Niterói, São Gonçalo, Duque de Caxias, São João de Meriti, Belford Roxo, Nova Iguaçu/Mesquita, Queimados, Guapimirim, Japeri, Magé e Nilópolis, cuja diligência deva ser cumprida na área de sua abrangência territorial, serão efetivadas no momento da decisão pelos Oficiais de Justiça Avaliadores em atividade no NAROJA do Serviço de Administração do Plantão Judiciário.
Art. 2º Nas mesmas áreas territoriais do artigo anterior, é vedado o repasse ou a determinação de cumprimento das ordens judiciais por Oficiais de Justiça Avaliadores de plantões subsequentes, salvo quando o destinatário da diligência for a Fazenda Pública Municipal, caso em que a diligência poderá ser transferida ao plantão noturno subsequente, excetuando-se a Fazenda Pública Municipal da Capital, uma vez que esta dispõe de plantão noturno e nos dias não úteis.
Art. 3º Nas demais Comarcas do Estado do Rio de Janeiro, fica permitido o repasse ou a determinação de cumprimento das ordens judiciais por Oficiais de Justiça Avaliadores de plantões subsequentes.
Art. 4º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Aviso 868/2019.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2019.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.