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AVISO 1/2019

Estadual

Judiciário

24/10/2019

DJERJ, ADM, n. 42, p. 33.

Certidão Negativa de Débitos referentes aos encargos previdenciários e trabalhistas, incluindo-se, entre estes, a comprovação de recolhimentos do FGTS relativa aos empregados do Serviço; Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Receita Federal; Certidão de Regularidade Fiscal emitida pelo... Ver mais
Ementa

Certidão Negativa de Débitos referentes aos encargos previdenciários e trabalhistas, incluindo-se, entre estes, a comprovação de recolhimentos do FGTS relativa aos empregados do Serviço; Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Receita Federal; Certidão de Regularidade Fiscal emitida pelo Município sede do Serviço Extrajudicial.

AVISO 12º NUR Nº 01/2019 - Ref: Certidão Negativa de Débitos referentes aos encargos previdenciários e trabalhistas, incluindo-se, entre estes, a comprovação de recolhimentos do FGTS relativa aos empregados do Serviço; Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Receita Federal; Certidão de... Ver mais
Texto integral

AVISO 12º NUR Nº 01/2019 - Ref: Certidão Negativa de Débitos referentes aos encargos previdenciários e trabalhistas, incluindo-se, entre estes, a comprovação de recolhimentos do FGTS relativa aos empregados do Serviço; Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Receita Federal; Certidão de Regularidade Fiscal emitida pelo Município sede do Serviço Extrajudicial.

 

 

O Juiz de Direito Dirigente do 12º NUR, Dr. Marcelo Pereira da Silva no uso de suas atribuições legais, e considerando o prazo estabelecido pela Corregedoria para os envios das certidões elencadas no artigo 34, parágrafo 12, incisos I, II e III, da CNCGJ/RJ, para extrajudicial, bem como as orientações contidas no Aviso CGJ Nº 1305/2019, publicado em 21 de outubro de 2019, a fls. 25 do DJERJ; AVISA aos senhores Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais vinculados ao 12º NUR, que deverão encaminhar ao Setor de Fiscalização e Disciplina deste Núcleo Regional, a Certidão Negativa de Débitos referentes aos encargos Previdenciários e Trabalhistas (TST); Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Receita Federal (CND); o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF-CEF) relativo aos empregados do Serviço; e a Certidão de Regularidade Fiscal (ISS) emitida pelo Município sede do Serviço. Em havendo no Serviço Extrajudicial funcionários contratados pelo CNPJ e pelo CEI, as mencionadas comprovações deverão ser feitas pelo encaminhamento das certidões/certificados extraídos de ambos os cadastros. Todas as certidões devem ser extraídas após o dia 20/07/2019 e o Certificado do FGTS após o dia 07/07/2019, para que considerem os recolhimentos realizados pelo Serviço até a competência de junho de 2019. Os Serviços Extrajudiciais devem ainda observar as orientações e vedações contidas no Aviso CGJ 1176/2018, publicado em 14/11/2018, a fls. 68 do DJERJ, bem como o Aviso CGJ Nº 1305/2019, publicado em 21/10/2019, a fls.25 do DJERJ. O descumprimento de qualquer obrigação prevista no aviso suscitará a apuração de falta disciplinar. Publique-se. Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2019.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.