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ATO NORMATIVO 16/2019

ATO NORMATIVO 16/2019

Estadual

Judiciário

13/12/2019

DJERJ, ADM, n. 72, p. 2.

Dispõe sobre os procedimentos para a realização de eventos nas serventias do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO Nº 16/ 2019 Dispõe sobre os procedimentos para a realização de eventos nas serventias do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais; ... Ver mais
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ATO NORMATIVO Nº 16/ 2019

 

Dispõe sobre os procedimentos para a realização de eventos nas serventias do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a realização eventual de eventos, no interior dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, principalmente por oportunidade do fim do ano judiciário;

 

CONSIDERANDO que a instalação de equipamentos para preparo de alimentos, o acesso de contratados e equipamentos do serviço de buffet, bem como o estacionamento de seus veículos e a utilização de elevadores para transporte dos diversos materiais a serem utilizados pelo buffet geram eventual risco aos servidores, usuários e ao patrimônio do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE/RJ nº 16/2016, que estabelece medidas de controle de acesso e segurança nos prédios do PJERJ;

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo n° 5243/2011, que trata sobre a utilização de abastecimento de botijões de gás nas Unidades Administrativas deste PJERJ;

 

CONSIDERANDO a Nota Técnica CBMERJ NT 3-02 - 2019, que não permite o uso de recipientes (botijões ou cilindros) de GLP em áreas internas às edificações;

 

CONSIDERANDO que cabe à DGSEI/DESEP a operacionalidade do controle de acesso de pessoas e coisas nas instalações do PJERJ;

 

CONSIDERANDO que cabe à DGSEI/DICIN executar ações preventivas e corretivas de prevenção a incêndios;

 

AVISA:

 

Art. 1º - Em eventos realizados no interior dos prédios do PJERJ, não será permitido o uso de recipientes (botijões e cilindros) de GLP.

 

§ 1º - Somente serão realizados eventos no interior dos prédios do PJERJ mediante comunicação às respectivas Diretorias de Fórum e DGSEI.

 

Art. 2º - A DIREÇÃO DO FÓRUM, tão logo comunicada a realização do evento, deverá informar ao solicitante sobre a proibição da entrada de recipientes de GLP e fiscalização realizada quando da entrada do material para a confraternização ou evento.

 

Art. 3º - A DIREÇÃO DO FÓRUM deverá solicitar a previsão de público que estará presente à confraternização ou evento.

 

Art. 4º - A DIREÇÃO DO FÓRUM deverá solicitar listagem com os nomes dos funcionários/documentação da equipe do Buffet, bem como a placa do veículo utilizado pelo mesmo, e horário previsto para entrega.

 

§ 1º - A empresa de apoio ao evento somente poderá utilizar os estacionamentos dos prédios do TJERJ para descarga e posterior retirada dos equipamentos e insumos.

 

Art. 5º - A DIREÇÃO DO FÓRUM deverá solicitar ao setor de elétrica uma avaliação, no local onde ocorrerá a confraternização ou evento, no sentido de informar quantos equipamentos elétricos a tensão local suporta.

 

Art. 6º - O efetivo de vigilância patrimonial que atua nas diversas portarias de acesso deverá observar o fiel cumprimento da legislação respectiva, verificando, no momento da entrada, se em meio aos objetos conduzidos pela equipe de buffet contratado (entre toalhas, dentro de isopores ou caixas), existe algum recipiente (botijão ou cilindro) de GLP de qualquer dimensão.

 

Art. 7º - Na constatação da existência de algum recipiente (botijão ou cilindro) de GLP de qualquer dimensão, o vigilante deverá impedir a entrada do mesmo, comunicando de imediato a seu superior.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2019.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.