AVISO CONJUNTO 8/2021
Estadual
Judiciário
23/09/2021
24/09/2021
DJERJ, ADM, n. 16, p. 9.
- Processo Administrativo: 0661550; Ano: 2021
Avisa aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e Servidores dos órgãos jurisdicionais e unidades organizacionais das 1ª e 2ª instâncias do Tribunal de Justiça sobre a obtenção de acesso ao Sistema de Identificação Penitenciária - SIPEN - e seu respectivo procedimento.
AVISO CONJUNTO 2ªVP/CGJ Nº 08/2021
*Revogado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 2/CGJ nº 2, de 11/06/2024*
Avisa aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e Servidores dos órgãos jurisdicionais e unidades organizacionais das 1ª e 2ª instâncias do Tribunal de Justiça sobre a obtenção de acesso ao Sistema de Identificação Penitenciária - SIPEN - e seu respectivo procedimento.
O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e SUPERVISOR DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO - GMF -, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o teor do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 9/2014, do Aviso CGJ nº 32/2017 e do Aviso CGJ nº 660/2020, relativos à utilização do SIPEN;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar aos órgãos jurisdicionais e demais unidades organizacionais das 1ª e 2ª instâncias do Tribunal de Justiça ferramenta eletrônica que viabilize a consulta rápida, segura e eficaz quanto à periculosidade e ao local de acautelamento do preso;
CONSIDERANDO que a atual forma de solicitação de acesso ao sistema SIPEN se dá mediante solicitação eletrônica;
CONSIDERANDO, por fim, o que restou decidido nos autos de número 2021-0661550;
AVISAM aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e Servidores dos órgãos jurisdicionais e unidades organizacionais das 1ª e 2ª instâncias do Tribunal de Justiça que:
I - todos os órgãos jurisdicionais e unidades organizacionais das 1ª e 2ª instâncias do Tribunal de Justiça poderão solicitar acesso ao Sistema de Identificação Penitenciária (SIPEN), mediante autorização do Magistrado, para a consulta quanto ao local de acautelamento e ao grau de periculosidade da pessoa presa, que figurar nos autos do processo na qualidade de parte, testemunha ou informante, bem como para agendamento de sua apresentação em audiência ou para realização de perícias médicas junto ao Instituto de Perícias Heitor Carrilho e, se for o caso, o respectivo cancelamento;
II - a solicitação do primeiro cadastramento do usuário, previamente autorizada pelo Magistrado, deverá ser realizada de forma eletrônica, através do Sistema de Gestão de Acesso - SGA, por meio do link http://10.200.96.108/sgaweb/anexounico.aspx ou da página de acesso ao sistema SIPEN, em " clique aqui para solicitar acesso ao SIPEN", e em seguida "acessar SGA";
III - obrigatoriamente deverá ser informado, no campo "justificativa", disponibilizado na tela do SGA, o nome do Magistrado autorizador e a unidade jurisdicional a qual o solicitante está vinculado. A ausência dessas informações inviabilizará o recebimento da solicitação pelo SEIAC;
IV - os procedimentos para preenchimento e envio da solicitação de cadastro pelo SGA estão disponíveis no link https://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/convenios-pjerj/sipen;
V - é indispensável que o usuário do sistema possua RG emitido pelo IIFP ou DETRAN/RJ, caso contrário o cadastramento será tecnicamente inviável;
VI - para utilização do sistema pelas unidades jurisdicionais de 1ª e 2ª instâncias, com atribuição em matéria criminal, poderão ser cadastrados até 06 (seis) Servidores, além da senha do Magistrado;
VII - para utilização do sistema pelas unidades jurisdicionais de 1ª instância, com atribuição em matéria de família, poderão ser cadastrados até 04 (quatro) Servidores, além da senha do Magistrado;
VIII - para utilização do sistema pelas demais unidades organizacionais, poderão ser cadastrados até 02 (dois) Servidores, além da senha do Magistrado;
IX - todos os Servidores lotados na Vara de Execuções Penais (VEP), na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA), no Plantão Judiciário (DIDIS-SEPJU) e nas Centrais de Audiência de Custódia (CEAC) poderão solicitar acesso ao SIPEN, caso o acesso a esse sistema seja necessário para realização de suas tarefas;
X - os Servidores que forem designados para o plantão judiciário poderão solicitar acesso ao sistema, caso seja necessário, independentemente de as serventias de lotação desses Servidores terem alcançado o limite estipulado de usuários;
XI - aos Servidores designados para atuar no Grupo Emergencial de Auxílio Programado (GEAP) o acesso ao SIPEN poderá ser concedido mediante autorização do Magistrado. Porém, quando esses encerrarem as atividades do GEAP, o SEIAC deverá ser informado, por meio do endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br, para as providências necessárias à desativação do acesso desses Servidores ao referido sistema;
XII - quando for imprescindível exceder o quantitativo de Servidores indicados nos incisos VI, VII e VIII, a solicitação do Magistrado, devidamente justificada, encaminhada preferencialmente por e-mail para cgjseiac@tjrj.jus.br, será submetida pelo SEIAC à análise do Juiz Auxiliar da Corregedoria;
XIII - expirado o prazo de acesso ao SIPEN, a respectiva reativação se dará por solicitação eletrônica, por meio do e-mail do Magistrado ou do e-mail institucional individual do Servidor ou da unidade, com cópia ao Magistrado, a qual deverá ser remetida para o endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br, contendo os seguintes dados do usuário: nome completo, RG, CPF, cargo e unidade a que está vinculado;
XIV - ocorrendo, por qualquer razão, a extinção do vínculo do Servidor com a unidade, a Corregedoria Geral da Justiça deverá ser comunicada imediatamente, por meio do envio de e-mail do Magistrado ou de e-mail institucional individual do Servidor ou da serventia, com cópia ao Magistrado, ao endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br, para cancelamento da respectiva permissão de acesso ao SIPEN;
XV - este ato entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado na íntegra o Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 18/2014.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2021.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.