PORTARIA 2467/2021
Estadual
Judiciário
19/11/2021
24/11/2021
DJERJ, ADM, n. 54, p. 8.
- Processo Administrativo: 0670777; Ano: 2021
Dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável 2021-2023 do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
PORTARIA 2467/2021
Dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável 2021-2023 do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Promoção da Sustentabilidade configura um dos macrodesafios estabelecidos no Planejamento Estratégico de 2021-2026 do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ), conforme a Resolução TJ/OE nº 12/2021;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE 3/2021 que confere ao Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade (DEAPE), por meio da Divisão de Gestão Ambiental (DIGAM), as atribuições de coordenação, implementação e monitoramento do Plano de Logística Sustentável do PJERJ;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário Nacional;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI 2021-0670777.
RESOLVE:
Art. 1° O Plano de Logística Sustentável 2021-2023, instituído pelo Ato Executivo TJ 130/2021, nos termos do Anexo desta portaria, tem como diretrizes centrais:
I - a adoção de medidas socioambientais que visem integrar tecnologias sustentáveis ao gerenciamento de bens e serviços.
II - a adoção de uma política de dimensões econômica, sociocultural, ambiental e institucional alinhadas com os objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 e que visem à redução do impacto socioambiental das atividades do PJERJ.
Art. 2° A observância às diretrizes do PLS-TJ é obrigatória para todos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores do órgão, sendo responsabilidade dos titulares das unidades e demais gestores a adoção das providências necessárias, no âmbito de suas atribuições, ao cumprimento das metas nele estabelecidas.
Art. 3° Ficam instituídos os seguintes temas no PLS-TJ 2021-2023 e as unidades responsáveis pelas metas, indicadores e pelo desenvolvimento das respectivas ações, da seguinte forma:
I - papel, copos descartáveis, água mineral envasada, resíduos sólidos, água, energia, reformas e construções, limpeza, veículos e combustíveis - Diretoria Geral de Logística (DGLOG);
II - telefonia e vigilância - DGLOG e Diretoria Geral de Segurança Institucional;
III - impressões - DGLOG e Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados;
IV - qualidade de vida - Diretoria Geral de Pessoas/ Departamento de Saúde;
V - capacitação em sustentabilidade - Diretoria Geral de Gestão de Pessoas/ Escola de Administração Judiciária;
VI - aquisições e contratações - Diretoria Geral de Contratos e Licitações e Diretoria Geral de Logística;
VII - responsabilidade social - Departamento de Ações Pró Sustentabilidade e demais unidades ou Comissões vinculadas aos seguintes projetos:
a) Programa Jovem Aprendiz;
b) Núcleo de Atendimento Integrado;
c) Projeto Coletivos;
d) Projeto Sub-Registro;
e) Projeto Justiça Itinerante;
f) Projeto Violência Doméstica
g) Projeto Valorização da Primeira Infância
h) Projeto Vira-Vida.
Parágrafo Único - A vinculação das unidades responsáveis aos temas indicados não impede a integração de outras unidades no
desenvolvimento de iniciativas em prol do cumprimento das metas do PLS-TJ.
Art. 4º São atribuições dos responsáveis por cada uma das temáticas elencadas no artigo 3º:
I - propor integração de projetos sobre o tema de sua responsabilidade;
II - propor alterações das metas e ações sobre o tema de sua responsabilidade;
III - constituir, no âmbito de suas atribuições, plano de ação para cumprimento das metas durante a vigência do PLS 2021-2023, no modelo a ser divulgado pelo DEAPE DIGAM, conforme disposto no art. 9º da Resolução CNJ 400/2021;
IV - informar as ações planejadas e realizadas quando solicitado pelo DEAPE-DIGAM ou pela COSUS para fins de monitoramento, indicando o "status" de cada iniciativa.
IV - informar ao DEAPE-DIGAM os indicadores mensais exigidos pela Resolução 400/2021 até o dia 20 de cada mês, acerca do tema sob sua responsabilidade, bem como os indicadores anuais, até dia 15 de janeiro do ano subsequente.
Parágrafo Único. As unidades com iniciativas previstas no tema Responsabilidade Social deverão informar no mesmo prazo o número de participantes beneficiados pelas ações, distinguindo-se as direcionadas para servidores e colaboradores daquelas para o público externo.
Art. 5° Serão promovidas reuniões periódicas com os grupos de trabalho instituídos em cada eixo temático do PLS TJ nas quais serão apresentados e discutidos os resultados do monitoramento das metas e indicadores.
Art. 6º O DEAPE é unidade responsável pela coordenação do PLS-TJ, pela integração entre as partes interessadas e terá as seguintes atribuições:
I - divulgar os indicadores do PLS-TJ com suas metas e planos de ação fornecido pelas unidades;
II - preencher os indicadores mensais e anuais no Sistema Socioambiental do Conselho Nacional de Justiça, exigido pela Resolução CNJ 400/2021.
III - avaliar continuamente o desempenho dos indicadores de cada um dos temas propostos no PLS-TJ;
IV - propor à Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS) ações corretivas com vistas ao alcance das metas e indicadores estabelecidos
Art. 7° São atribuições da Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS), além das constantes do art. 3º do Ato Executivo 1299/2013:
I - avaliar os resultados e propor revisões do Plano de Logística Sustentável do TJ;
II - integrar as proposições referidas nos incisos I e II do art. 4º com vistas à revisão do planejamento e à implementação de melhorias do PLS-TJ;
III - propor convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos públicos, empresas privadas e entidades afins que contribuam para o desenvolvimento das ações do PLS-TJ.
Art. 8. O Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade deverá elaborar até o dia 15 de fevereiro do ano subsequente, relatório de desempenho anual do PLS-TJ contendo:
a) consolidação dos resultados alcançados;
b) evolução do desempenho dos indicadores previstos na Resolução CNJ 400/2021;
c) análise do desempenho, dos indicadores e das ações constantes dos respectivos planos;
Parágrafo único. O relatório de desempenho anual será publicado no sítio eletrônico do PJERJ e enviado, até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente, ao Conselho Nacional de Justiça para composição do Balanço Socioambiental do Poder Judiciário.
Art. 9 As situações omissas serão submetidas à Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS).
Rio de Janeiro, 19 novembro de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.