ATO EXECUTIVO 1299/2013
Estadual
Judiciário
03/04/2013
11/04/2013
DJERJ, ADM, n. 142, p. 3.
DJERJ, ADM, n. 143, de 12/04/2013, p. 10.
DJERJ, ADM, n. 144, de 15/04/2013, p. 3.
DJERJ, ADM, n. 145, de 16/04/2013, p. 3.
Institui a Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade - COSUS do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
DJERJ, ADM, n. 174, de 31/05/2023, 10
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO N° 1299/2013, COM ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO N° 108/2015 e Nº 111/2023.
lnstitui a Comissão de Políticas lnstitucionais para Promoção da Sustentabilidade - COSUS do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A DESEMBARGADORA LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato Normativo TJRJ n° 03/2013;
CONSIDERANDO que o art. 225 da CF/1988 impõe aos poderes públicos o dever jurídico de assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, objeto, a seguir, de numerosa legislação extravagante;
CONSIDERANDO as normas legais e regulamentos que definem a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, a Política Nacional de Resíduos SóIidos, o Plano Nacional de Educação Ambiental, a Política Estadual sabre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável, entre outros programas e políticas públicas cogentes;
CONSIDERANDO a Recomendação n° 11, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da proteção e preservação ambiental com foco em planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas e o cumprimento das metas ambientais que explícita para o Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a adesão deste Tribunal de Justiça, em 2010, à Agenda Ambiental da Administração Pública, do Ministério do Meio Ambiente - A3P/MMA, cujos eixos temáticos são os de uso racional dos recursos naturais e bens públicos, de gestão adequada dos resíduos gerados, de educação e sensibilização ambiental, de contratação e licitação sustentáveis, e de melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO que a sustentabilidade constitui pressuposto estratégico para a obtenção de eficiência e eficácia na gestão judiciária;
CONSIDERANDO a necessidade da inserção de critérios interdisciplinares de sustentabilidade nas atividades de toda organização pública, a estabelecer novo padrão de responsabilidades econômicas, sociais e ambientais, também relevantes para a administração judiciária;
CONSIDERANDO as propostas decorrentes do curso de Desenvolvimento Sustentável versão EaD/2012-EMERJ, que destacam a importância da governança e da sustentabilidade em todos os órgãos judicantes e administrativos do Judiciário fluminense;
RESOLVE:
Art. 1°. lnstituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão de Políticas lnstitucionais para Promoção da Sustentabilidade - COSUS, órgão colegiado administrativo de assessoria, auxílio e apoio ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2°. A COSUS terá a seguinte composição mínima: (com redação dada pelo Ato Executivo n° 111/2023)
I. 01(um/uma) Desembargador(a), que a presidirá; (com redação dada pelo Ato Executivo n° 111/2023)
II. 02(dois/duas) Juízes(as) de Direito Auxiliares da Presidência; (com redação dada pelo Ato Executivo n° 111/2023)
III. 01(um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; (com redação dada pelo Ato Executivo n° 111/2023)
IV. 02(dois/duas) Juízes(as) de Direito; (com redação dada pelo Ato Executivo n° 111/2023)
V. 04(quatro) representantes da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social. (com redação dada pelo Ato Executivo n° 111/2023)
Parágrafo único. Os membros da COSUS serão designados por ato do Presidente do Tribunal. (com redação dada pelo Ato Executivo n° 111/2023)
Art. 3°. A COSUS terá por atribuições, dentre outras: (com redação dada pelo Ato Executivo nº 108/2015)
I. propor diretrizes e prioridades de política judiciária de sustentabilidade;
II. propor medidas e emitir pareceres concernentes a:
a) uso racional dos recursos naturais e dos bens públicos empenhados na execução das atividades judiciárias;
b) gestão adequada de resíduos (sóIidos, de serviço de saúde e de construção civil), efluentes e emissões, gerados nas atividades do Judiciário fluminense;
c) educação, comunicação e sensibilização de magistrados, servidores, colaboradores e público externo, em matéria de sustentabilidade;
d) saúde, segurança e acessibilidade que proporcionem qualidade de vida no ambiente do Judiciário fluminense;
e) critérios e requisitos de sustentabilidade a serem introduzidos em minutas preconizadas de editais de licitações e de termos de contrato de compras, obras, serviços e alienações;
f) sistema de indicadores de sustentabilidade, a partir do diagnóstico dos impactos causados pela atividade jurisdicional;
g) aplicação do sistema 5R (reduzir, repensar, reaproveitar, reciclar e recusar o consumo de produtos que geram impactos socioambientais negativos);
h) parcerias institucionais que auxiliem na implementação de ações estratégicas sustentáveis;
i) introdução da variável ambiental no planejamento estratégico organizacional, identificando e propondo, quando pertinente, a reunião de esforços de grupos ou comissões afetos a sustentabilidade.
III. requisitar servidores para auxiliar em atividades determinadas, com prazo previamente fixado, sem prejuízo de suas funções, observando-se o disposto no Ato Executivo nº 2127/2013, publicado no DJERJ de 22/05/2013, quando se tratar de servidor da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 4°. A COSUS receberá apoio técnico da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS) e do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO). (com redação dada pelo Ato Executivo n° 111/2023)
Art. 5°. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Executivo TJRJ nº 3287/2011.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2013.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente
DJERJ, ADM, n. 142, de 11/04/2013, p. 3
*ATO EXECUTIVO Nº 1299/2013
Institui a Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade - COSUS do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A DESEMBARGADORA LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato Normativo TJRJ nº 03/2013;
Considerando que o art. 225 da CF/1988 impõe aos poderes públicos o dever jurídico de assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, objeto, a seguir, de numerosa legislação extravagante;
Considerando as normas legais e regulamentos que definem a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Plano Nacional de Educação Ambiental, a Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável, entre outros programas e políticas públicas cogentes;
Considerando a Recomendação n° 11, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da proteção e preservação ambiental com foco em planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas e o cumprimento das metas ambientais que explicita para o Poder Judiciário;
Considerando a adesão deste Tribunal de Justiça, em 2010, à Agenda Ambiental da Administração Pública, do Ministério do Meio Ambiente A3P/MMA, cujos eixos temáticos são os de uso racional dos recursos naturais e bens públicos, de gestão adequada dos resíduos gerados, de educação e sensibilização ambiental, de contratação e licitação sustentáveis, e de melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho;
Considerando que a sustentabilidade constitui pressuposto estratégico para a obtenção de eficiência e eficácia na gestão judiciária;
Considerando a necessidade da inserção de critérios interdisciplinares de sustentabilidade nas atividades de toda organização pública, a estabelecer novo padrão de responsabilidades econômicas, sociais e ambientais, também relevantes para a administração judiciária;
Considerando as propostas decorrentes do curso de Desenvolvimento Sustentável versão EaD/2012-EMERJ, que destacam a importância da governança e da sustentabilidade em todos os órgãos judicantes e administrativos do Judiciário fluminense;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade - COSUS, órgão colegiado administrativo de assessoria, auxílio e apoio ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Compor a COSUS, designando os seguintes membros:
I. Desembargador JESSÉ TORRES PEREIRA JUNIOR, que a presidirá;
II. Juiz de Direito MARIA TERESA PONTES GAZINEU
III. Juiz de Direito ADMARA FALANTE SCHNEIDER
IV. Senhora ROSILÉA DI MASI PALHEIRO, Diretora do Departamento de Avaliação e Acompanhamento de Projetos Especiais, matrícula nº 01 13035, Analista Judiciário Especialidade Assistente Social;
V. Senhora ANDREA CRISTIANE SALES MOREIRA, Diretora da Divisão de Gestão Ambiental, matrícula nº 01/7478, Analista Judiciário;
VI. Senhora DENISE PIRES COELHO REIS, Chefe de Serviço da Coordenação de Ações Ambientais, matrícula nº 01 26435, Técnico de Atividade Judiciária;
VII. Senhora ELAINE FORTES MACHADO SOUZA, Diretor da Escola de Administração Judiciária, matrícula nº 01 14801, Analista Judiciário.
Parágrafo único. Terão assento na COSUS, como Servidores Assistentes, podendo participar das reuniões e sessões com direito a voto:
I. Senhor ANTÔNIO CARLOS PEREIRA ALVES, Diretor do Departamento de Manutenção, matrícula nº 10/26723, Técnico de Atividade Judiciária;
II. Senhora LÚCIA MARIA VASCONCELOS PEREIRA, Diretora do Departamento de Contratos e Atos Negociais, matrícula nº 01/7022, Analista Judiciário;
III. Senhora ROSANE SILVADO MENDES, Diretora do Departamento de Licitações e Formalização de Ajustes, matrícula nº 01/19554, Analista Judiciário;
IV. Senhor LEONARDO SCHMIDT KASSUGA, Diretor da Divisão de Suporte Técnico de Gestão, matrícula nº 01/23223, Analista Judiciário.
V. Senhora IVANY TEREZINHA ROCHA YPARRAGUIRRE, Diretora da Divisão de Saúde Ocupacional, matrícula nº 10/80515, Analista Judiciário Especialidade Médico;
VI. Senhor CARLOS GUILHERME GUIMARÃES BON, Assessor Jurídico da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, matrícula nº 01/19502, Analista Judiciário;
VII. Senhor RODRIGO FERNANDES DE ALMEIDA, Assessor da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, matrícula nº 01/26478, Técnico de Atividade Judiciária;
I. Senhora LÚCIA MARIA VASCONCELOS PEREIRA, Diretora do Departamento de Contratos e Atos Negociais, matrícula nº 01 7022, Analista Judiciário;
II. Senhora ROSANE SILVADO MENDES, Diretora do Departamento de Licitações e Formalização de Ajustes, matrícula nº 01 19554, Analista Judiciário;
III. Senhor LEONARDO SCHMIDT KASSUGA, Diretor da Divisão de Suporte Técnico de Gestão, matrícula nº 01 23223, Analista Judiciário;
IV. Senhora IVANY TEREZINHA ROCHA YPARRAGUIRRE, Diretora da Divisão de Saúde Ocupacional, matrícula nº 10 80515, Analista Judiciário Especialidade Médico;
V. Senhor CARLOS GUILHERME GUIMARÃES BON, Assessor Jurídico da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, matrícula nº 01 19502, Analista Judiciário;
VI. Senhor RODRIGO FERNANDES DE ALMEIDA, Assessor da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, matrícula nº 01 26478, Técnico de Atividade Judiciária;
Art. 3º A COSUS terá por atribuições, dentre outras:
I. propor diretrizes e prioridades de política judiciária de sustentabilidade;
II. propor medidas e emitir pareceres concernentes a:
a) uso racional dos recursos naturais e dos bens públicos empenhados na execução das atividades judiciárias;
b) gestão adequada de resíduos (sólidos, de serviço de saúde e de construção civil), efluentes e emissões, gerados nas atividades do Judiciário fluminense;
c) educação, comunicação e sensibilização de magistrados, servidores, colaboradores e público externo, em matéria de sustentabilidade;
d) saúde, segurança e acessibilidade que proporcionem qualidade de vida no ambiente do Judiciário fluminense;
e) padronização de minutas de editais de licitações e de termos de contrato de compras, obras, serviços e alienações, observados critérios e requisitos de sustentabilidade;
f) sistema de indicadores de sustentabilidade, a partir do diagnóstico dos impactos causados pela atividade jurisdicional;
g) aplicação do sistema 5R (reduzir, repensar, reaproveitar, reciclar e recusar o consumo de produtos que geram impactos socioambientais negativos);
h) parcerias institucionais que auxiliem na implementação de ações estratégicas sustentáveis;
i) introdução da variável ambiental no planejamento estratégico organizacional, identificando e propondo, quando pertinente, a reunião de esforços de grupos ou comissões afetos a sustentabilidade.
III. requisitar servidores para auxiliar em atividades determinadas, com prazo previamente fixado, sem prejuízo de suas funções.
Art. 4º A COSUS será organizada observando se a 'Seção I - Das Disposições Gerais' do Ato Normativo TJRJ nº 03/2013, e receberá apoio administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos do Gabinete da Presidência - GABPRES/DEACO e técnico e operacional das Diretorias Gerais competentes, subordinadas à Presidência.
Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Executivo TJRJ nº 3287/2011.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2013.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente
*Republicado por ter saído com incorreção nos DJERJ de 11/04/2013 (Caderno I - Administrativo - Página 3), 12/04/2013 (Caderno I - Administrativo - Página 10) e 15/04/2013 (Caderno I - Administrativo - Página 3).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.