ATO EXECUTIVO 111/2023
Estadual
Judiciário
30/05/2023
31/05/2023
DJERJ, ADM, n. 174, p. 10.
- Processo Administrativo: 0611926; Ano: 2021
Altera o Ato Executivo nº 1299/2013, que instituiu a Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS), no âmbito deste Tribunal de Justiça.
ATO EXECUTIVO N° 111/2023
Altera o Ato Executivo nº 1299/2013, que instituiu a Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS), no âmbito deste Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso das suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 17, inciso XXIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o Ato Executivo n° 1299/2013, republicado no DJERJ de 16/04/2013, com as alterações promovidas pelo Ato Executivo nº 108/2015, publicado no DJERJ de 07/04/2015, que instituiu a Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS), no âmbito do Tribunal de Justiça de Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Resolução OE nº 04/2023, publicada no DJERJ de 07/02/2023, com as alterações promovidas pela Resolução OE nº 08/2023, publicada no DJERJ de 16/05/2023, que aprovou a atual estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Portaria n° 1114/2023, publicada no DJERJ de 07/03/2023, que designou os membros da Comissão de Políticas Institucionais para Promoção da Sustentabilidade (COSUS);
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo eletrônico SEI nº 2021-0611926;
RESOLVE:
Art. 1°. Alterar o art. 2° do Ato Executivo n° 1299/2013, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2°. A COSUS terá a seguinte composição mínima:
I. 01(um/uma) Desembargador(a), que a presidirá;
II. 02(dois/duas) Juízes(as) de Direito Auxiliares da Presidência;
III. 01(um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV. 02(dois/duas) Juízes(as) de Direito;
V. 04(quatro) representantes da Secretaria Geral de Sustentabiliade e Responsabilidade Social.
Parágrafo único. Os membros da COSUS serão designados por ato do Presidente do Tribunal."
Art. 2°. Alterar o Art. 4º do Ato Executivo n° 1299/2013, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4°. A COSUS receberá apoio técnico da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS) e do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO)."
Art. 3°. Este Ato Executivo entra em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO N° 1299/2013, COM ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO N° 108/2015 e Nº 111/2023.
lnstitui a Comissão de Políticas lnstitucionais para Promoção da Sustentabilidade - COSUS do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A DESEMBARGADORA LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato Normativo TJRJ n° 03/2013;
CONSIDERANDO que o art. 225 da CF/1988 impõe aos poderes públicos o dever jurídico de assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, objeto, a seguir, de numerosa legislação extravagante;
CONSIDERANDO as normas legais e regulamentos que definem a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, a Política Nacional de Resíduos SóIidos, o Plano Nacional de Educação Ambiental, a Política Estadual sabre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável, entre outros programas e políticas públicas cogentes;
CONSIDERANDO a Recomendação n° 11, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da proteção e preservação ambiental com foco em planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas e o cumprimento das metas ambientais que explícita para o Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a adesão deste Tribunal de Justiça, em 2010, à Agenda Ambiental da Administração Pública, do Ministério do Meio Ambiente - A3P/MMA, cujos eixos temáticos são os de uso racional dos recursos naturais e bens públicos, de gestão adequada dos resíduos gerados, de educação e sensibilização ambiental, de contratação e licitação sustentáveis, e de melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO que a sustentabilidade constitui pressuposto estratégico para a obtenção de eficiência e eficácia na gestão judiciária;
CONSIDERANDO a necessidade da inserção de critérios interdisciplinares de sustentabilidade nas atividades de toda organização pública, a estabelecer novo padrão de responsabilidades econômicas, sociais e ambientais, também relevantes para a administração judiciária;
CONSIDERANDO as propostas decorrentes do curso de Desenvolvimento Sustentável versão EaD/2012-EMERJ, que destacam a importância da governança e da sustentabilidade em todos os órgãos judicantes e administrativos do Judiciário fluminense;
RESOLVE:
Art. 1°. lnstituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão de Políticas lnstitucionais para Promoção da Sustentabilidade - COSUS, órgão colegiado administrativo de assessoria, auxílio e apoio ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2°. A COSUS terá a seguinte composição mínima: (com redação dada pelo Ato Executivo n° 111/2023)
I. 01(um/uma) Desembargador(a), que a presidirá; (com redação dada pelo Ato Executivo n° 111/2023)
II. 02(dois/duas) Juízes(as) de Direito Auxiliares da Presidência; (com redação dada pelo Ato Executivo n° 111/2023)
III. 01(um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; (com redação dada pelo Ato Executivo n° 111/2023)
IV. 02(dois/duas) Juízes(as) de Direito; (com redação dada pelo Ato Executivo n° 111/2023)
V. 04(quatro) representantes da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social. (com redação dada pelo Ato Executivo n° 111/2023)
Parágrafo único. Os membros da COSUS serão designados por ato do Presidente do Tribunal. (com redação dada pelo Ato Executivo n° 111/2023)
Art. 3°. A COSUS terá por atribuições, dentre outras: (com redação dada pelo Ato Executivo nº 108/2015)
I. propor diretrizes e prioridades de política judiciária de sustentabilidade;
II. propor medidas e emitir pareceres concernentes a:
a) uso racional dos recursos naturais e dos bens públicos empenhados na execução das atividades judiciárias;
b) gestão adequada de resíduos (sóIidos, de serviço de saúde e de construção civil), efluentes e emissões, gerados nas atividades do Judiciário fluminense;
c) educação, comunicação e sensibilização de magistrados, servidores, colaboradores e público externo, em matéria de sustentabilidade;
d) saúde, segurança e acessibilidade que proporcionem qualidade de vida no ambiente do Judiciário fluminense;
e) critérios e requisitos de sustentabilidade a serem introduzidos em minutas preconizadas de editais de licitações e de termos de contrato de compras, obras, serviços e alienações;
f) sistema de indicadores de sustentabilidade, a partir do diagnóstico dos impactos causados pela atividade jurisdicional;
g) aplicação do sistema 5R (reduzir, repensar, reaproveitar, reciclar e recusar o consumo de produtos que geram impactos socioambientais negativos);
h) parcerias institucionais que auxiliem na implementação de ações estratégicas sustentáveis;
i) introdução da variável ambiental no planejamento estratégico organizacional, identificando e propondo, quando pertinente, a reunião de esforços de grupos ou comissões afetos a sustentabilidade.
III. requisitar servidores para auxiliar em atividades determinadas, com prazo previamente fixado, sem prejuízo de suas funções, observando se o disposto no Ato Executivo nº 2127/2013, publicado no DJERJ de 22/05/2013, quando se tratar de servidor da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 4°. A COSUS receberá apoio técnico da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS) e do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO). (com redação dada pelo Ato Executivo n° 111/2023)
Art. 5°. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Executivo TJRJ nº 3287/2011.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2013.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.