ATO EXECUTIVO 3287/2011
Estadual
Judiciário
15/06/2011
16/06/2011
DJERJ, ADM, nº 189, p. 4
DJERJ, ADM, de 21/06/2011, p. 3;
DJERJ, ADM, de 29/06/2011, p. 5.
Constitui a Comissao de Politica de Gestao Ambiental do Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro - COAMB.
*Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 3, de 18/03/2013 e pelo Ato Executivo TJ nº 1299, de 03/04/2013*
DJERJ, ADM, n. 196, de 29/06/2011, p. 5.
APOSTILA - Tendo em vista a ocorrência de erro material na numeração dos incisos do Art.3º, do Ato Executivo nº. 3287/2011, publicado no DJERJ de 21.06.2011, página 4, onde se lê "IV - propor ações visando à economia de recursos naturais e à redução de gastos institucionais por meio do uso racional dos bens públicos, da gestão adequada dos resíduos, da licitação sustentável e da melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho; V - coordenar ações e campanhas de divulgação da POLÍTICA DE GESTÃO AMBIENTAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO junto à Assessoria de Imprensa deste Tribunal." leia-se "III - propor ações visando à economia de recursos naturais e à redução de gastos institucionais por meio do uso racional dos bens públicos, da gestão adequada dos resíduos, da licitação sustentável e da melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho; IV - coordenar ações e campanhas de divulgação da POLÍTICA DE GESTÃO AMBIENTAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO junto à Assessoria de Imprensa deste Tribunal."
DJERJ, ADM, n. 192, de 21/06/2011, p. 3.
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO MATERIAL NO DJERJ DE 16/06/2011
ATO EXECUTIVO Nº 3287/2011
Constitui a Comissão de Política de Gestão Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - COAMB.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 225 da Constituição Federal, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
Considerando o cumprimento do estabelecido nas Leis Ambientais Nº 6938/1981, 9660/1998, 9795/1999, como
também nos Decretos Nº 86028/1981, 99274/1990, 5378/2005 e 5940/2006, entre outros diplomas legais;
Considerando a observância da Recomendação nº 11 do Conselho Nacional de Justiça, sobre medidas de proteção e preservação ambiental com foco em planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas visando a preservação e recuperação do meio ambiente bem como o cumprimento das Metas Ambientais do referido Conselho;
Considerando a participação ativa deste Tribunal de Justiça na 'Lista Ambiental do CNJ - Conselho Nacional de Justiça', como também em eventos, palestras, fóruns, seminários e congressos relacionados ao tema ambiental;
Considerando os resultados do I Seminário de Responsabilidade Socioambiental do Poder Judiciário de 2008, e
a importância do diagnóstico ambiental visando a identificar a situação deste Tribunal de Justiça comparativamente a outros tribunais;
Considerando o lançamento do 'Fórum Nacional de Gestão Ambiental' de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
Considerando a adesão deste Tribunal de Justiça à AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-A3P do Ministério do Meio Ambiente;
Considerando, ainda, a pujante discussão mundial sobre o aquecimento global, suas causas e conseqüências nefastas para a existência de vida no planeta e a efetiva influência do Poder Público na atividade econômica nacional, especialmente através das compras necessárias para o bom desenvolvimento de suas atividades e efetiva prestação de serviços ao público em geral;
Considerando o Aviso Nº 22/2011, que dispõe sobre a POLÍTICA DE GESTÃO AMBIENTAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO;
Considerando a celebração do Termo de Cooperação Técnica na área sócio-ambiental entre o TJERJ e a Universidade Federal Fluminense - UFF;
Considerando, finalmente, que a Administração Pública tem papel preponderante na criação de novos padrões de consumo e produção, na condição de grande consumidora e usuária dos recursos naturais;
RESOLVE
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, como órgão colegiado não jurisdicional permanente de assessoria à Presidência do Tribunal de Justiça, a Comissão de Política de Gestão Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - COAMB.
Art. 2ª A Comissão de Política de Gestão Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - COAMB terá a seguinte composição:
um Desembargador que a presidirá;
um Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;
um Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
Diretor do Departamento de Avaliação e Acompanhamento de Projetos Especiais - GABPRES/DEAPE;
Diretor da Divisão de Gestão Ambiental do
Departamento de Avaliação e Acompanhamento de Projetos Especiais - GABPRES/DEAPE/DIGAM;
Chefe de Serviço de Coordenação de Ações Ambientais - GABPRES/DEAPE/DIGAM/SECAM;
até três representantes da Diretoria Geral de Logística - DGLOG;
até dois representantes da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação - DGTEC;
até dois representantes da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas - DGPES;
até dois representantes da Diretoria Geral de Engenharia - DGENG;
até dois representantes da sociedade civil, indicados pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Parágrafo Único. Os membros da Comissão serão designados por ato executivo do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 3º A Comissão de Política de Gestão Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - COAMB terá por atribuição:
I - prestar assessoria a fim de elaborar o programa de gestão ambiental do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, contemplando iniciativas de economia, coleta seletiva, reciclagem, reutilização e substituição de materiais de consumo e permanentes em todas as suas unidades, bem como de outras afins à matéria;
II - orientar a capacitação para a realização de atividades afetas à área de gestão ambiental no âmbito do Poder Judiciário;
IV - propor ações visando a economia de recursos naturais e a redução de gastos institucionais por meio do uso racional dos bens públicos, da gestão adequada dos resíduos, da licitação sustentável e da melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho;
V - coordenar ações e campanhas de divulgação da POLÍTICA DE GESTÃO AMBIENTAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO junto à Assessoria de Imprensa deste Tribunal.
Art. 4º A Comissão de Política de Gestão Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - COAMB poderá buscar assessoria junto a servidores com comprovada e específica formação e qualificação em áreas relacionadas com o tema de Gestão Ambiental, e propor à Administração a participação de outros profissionais ou instituições afins.
Art. 5º A Comissão de Política de Gestão Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - COAMB deverá apresentar relatório trimestral de suas atividades ao Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 6º A Comissão de Política de Gestão Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - COAMB receberá apoio administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Não-Jurisdicionais -GABPRES/DEACO e apoio técnico do Departamento de Avaliação e Acompanhamento de Projetos Especiais - GABPRES/DEAPE;
Art. 7º A Comissão de Política de Gestão Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ¿ COAMB poderá propor ao Presidente do Tribunal de Justiça parcerias público-privadas, convênios, e termos de compromisso no âmbito de sua atribuição.
Art. 8º O presente Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Ato Executivo nº 2033/2009, o Ato Executivo nº 3039/2011.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2011.
DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
PRESIDENTE
DJERJ, ADM, n. 189, de 16/06/2011, p. 4
ATO EXECUTIVO Nº 3287/2011
Constitui a Comissão de Política de Gestão Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - COAMB.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 225 da Constituição Federal , que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
Considerando o cumprimento do estabelecido nas Leis Ambientais Nº 6938/1981 , 9660/1998 , 9795/1999 , como também nos Decretos Nº 86028/1981 , 99274/1990 , 5378/2005 e 5940/2006 , entre outros diplomas legais;
Considerando a observância da Recomendação nº 11 do Conselho Nacional de Justiça, sobre medidas de proteção e preservação ambiental com foco em planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas visando a preservação e recuperação do meio ambiente bem como o cumprimento das Metas Ambientais do referido Conselho;
Considerando a participação ativa deste Tribunal de Justiça na 'Lista Ambiental do CNJ - Conselho Nacional de Justiça', como também em eventos, palestras, fóruns, seminários e congressos relacionados ao tema ambiental;
Considerando os resultados do I Seminário de Responsabilidade Socioambiental do Poder Judiciário de 2008, e a importância do diagnóstico ambiental visando a identificar a situação deste Tribunal de Justiça comparativamente a outros tribunais;
Considerando o lançamento do 'Fórum Nacional de Gestão Ambiental' de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
Considerando a adesão deste Tribunal de Justiça à AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-A3P do Ministério do Meio Ambiente;
Considerando, ainda, a pujante discussão mundial sobre o aquecimento global, suas causas e conseqüências nefastas para a existência de vida no planeta e a efetiva influência do Poder Público na atividade econômica nacional, especialmente através das compras necessárias para o bom desenvolvimento de suas atividades e efetiva prestação de serviços ao público em geral;
Considerando o Aviso Nº 22/2011 , que dispõe sobre a POLÍTICA DE GESTÃO AMBIENTAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO;
Considerando a celebração do Termo de Cooperação Técnica na área sócio-ambiental entre o TJERJ e a Universidade Federal Fluminense - UFF;
Considerando, finalmente, que a Administração Pública tem papel preponderante na criação de novos padrões de consumo e produção, na condição de grande consumidora e usuária dos recursos naturais;
RESOLVE
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, como órgão colegiado não jurisdicional permanente de assessoria à Presidência do Tribunal de Justiça, a Comissão de Política de Gestão Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - COAMB.
Art. 2ª A Comissão de Política de Gestão Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - COAMB terá a seguinte composição:
um Desembargador que a presidirá;
um Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;
um Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
Diretor do Departamento de Avaliação e Acompanhamento de Projetos Especiais - GABPRES/DEAPE;
Diretor da Divisão de Gestão Ambiental do Departamento de Avaliação e Acompanhamento de Projetos Especiais - GABPRES/DEAPE/DIGAM;
Chefe de Serviço de Coordenação de Ações Ambientais - GABPRES/DEAPE/DIGAM/SECAM;
até três representantes da Diretoria Geral de Logística - DGLOG;
até dois representantes da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação - DGTEC;
até dois representantes da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas - DGPES;
até dois representantes da Diretoria Geral de Engenharia - DGENG;
até dois representantes da sociedade civil, indicados pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Parágrafo Único. Os membros da Comissão serão designados por ato executivo do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 3º A Comissão de Política de Gestão Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - COAMB terá por atribuição:
I - prestar assessoria a fim de elaborar o programa de gestão ambiental do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, contemplando iniciativas de economia, coleta seletiva, reciclagem, reutilização e substituição de materiais de consumo e permanentes em todas as suas unidades, bem como de outras afins à matéria;
II - orientar a capacitação para a realização de atividades afetas à área de gestão ambiental no âmbito do Poder Judiciário;
IV - propor ações visando a economia de recursos naturais e a redução de gastos institucionais por meio do uso racional dos bens públicos, da gestão adequada dos resíduos, da licitação sustentável e da melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho;
V - coordenar ações e campanhas de divulgação da POLÍTICA DE GESTÃO AMBIENTAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO junto à Assessoria de Imprensa deste Tribunal.
Art. 4º A Comissão de Política de Gestão Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - COAMB poderá buscar assessoria junto a servidores com comprovada e específica formação e qualificação em áreas relacionadas com o tema de Gestão Ambiental, e propor à Administração a participação de outros profissionais ou instituições afins.
Art. 5º A Comissão de Política de Gestão Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - COAMB deverá apresentar relatório trimestral de suas atividades ao Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 6º A Comissão de Política de Gestão Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - COAMB receberá apoio administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Não-Jurisdicionais - GABPRES/DEACO e apoio técnico do Departamento de Avaliação e Acompanhamento de Projetos Especiais - GABPRES/DEAPE;
Art. 7º A Comissão de Política de Gestão Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - COAMB poderá propor ao Presidente do Tribunal de Justiça parcerias público-privadas, convênios, e termos de compromisso no âmbito de sua atribuição.
Art. 8º O presente Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Ato Executivo nº 2033/2009, o Ato Executivo nº 3039/2011 .
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2011.
DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.