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AVISO 39/2022

Estadual

Judiciário

03/05/2022

DJERJ, ADM, n. 156, p. 21.

- Processo Administrativo: 06036424; Ano: 2022

Comunica que o Laudo Pericial realizado nas perícias judiciais de engenharia deve ser acompanhado do comprovante da Anotação de Responsabilidade Técnica -ART, conforme o disposto na Lei Federal nº 6496/77 e no Provimento CGJ nº 296/1991.

PROCESSO SEI: 2022-06036424 ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA RJ AVISO CGJ nº 39/2022 *Revogado pelo Provimento CGJ nº 40, de 20/05/2022* Comunica que o Laudo Pericial realizado nas perícias judiciais de engenharia... Ver mais
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PROCESSO SEI: 2022-06036424

ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA RJ

 

 

AVISO CGJ nº 39/2022

 

*Revogado pelo Provimento CGJ nº 40, de 20/05/2022*

 

Comunica que o Laudo Pericial realizado nas perícias judiciais de engenharia deve ser acompanhado do comprovante da Anotação de Responsabilidade Técnica -ART, conforme o disposto na Lei Federal nº 6496/77 e no Provimento CGJ nº 296/1991.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro - CREA-RJ, através do Ofício nº 02732/2022 - CREA-RJ, datado de 7 de abril de 2022;

 

CONSIDERANDO a informação de que nas perícias judiciais de engenharia, os profissionais peritos não têm apresentado, junto com o laudo pericial, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, conforme o disposto na Lei Federal nº 6496/77 e no Provimento CGJ nº 296/1991, e

 

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo SEI 2022-06036424;

 

AVISA aos Juízes de Direito, Chefes de Serventia e Responsáveis pelo Expediente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, que nas perícias judiciais de engenharia é necessário que os profissionais peritos apresentem, junto com o Laudo Pericial, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, conforme o disposto na Lei Federal nº 6496/77 e no Provimento CGJ nº 296/1991.

 

 

 

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2022.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.