EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL 10/2022
Estadual
Judiciário
31/05/2022
01/06/2022
DJERJ, ADM, n. 176, p. 37.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 10/2022
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Presidente: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO IBRAHIM
Organização: Serviço de Publicações Jurisprudenciais da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento - dicac@tjrj.jus.br
Rua Dom Manoel, 29, 2º andar, sala 215, Praça XV
Ementa número 1
MOTORISTA POR APLICATIVO
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO
DESCABIMENTO
LUCROS CESSANTES
DANO MORAL
RESPONSABILIDADE CIVIL - RÉ QUE PROMOVEU O DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DA AUTORA DE SUA PLATAFORMA DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS TERMOS DO CONTRATO E AO DISPOSTO NO ARTIGO 11-B, INCISO IV, DA LEI Nº 12.587/2012, EM VIRTUDE DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL CONTRA A AUTORA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECORRENTE DO DECAIMENTO DO DIREITO DE QUEIXA - RÉ QUE NÃO LOGROU COMPROVAR QUE A PERMANÊNCIA DA AUTORA, EM SUA REDE DE MOTORISTAS, REPRESENTE UM RISCO PARA A SOCIEDADE LUCROS CESSANTES - CABIMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - MONTANTE INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE ARBITRADO - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
APELAÇÃO 0308957-11.2020.8.19.0001
OITAVA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ADRIANO CELSO GUIMARÃES - Julg: 15/02/2022
Ementa número 2
PACIENTE INTERNADO
QUEDA DE MONITOR CARDÍACO
TRAUMA FACIAL
AUSÊNCIA DO DEVER DE CUIDADO
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL. TRATAMENTO DE TROMBOEMBOLISMO PULMONAR. QUEDA DE MONITOR CARDÍACO NA CABEÇA DA PACIENTE. TRAUMA FACIAL. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA OU DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CARACTERIZADOS. ART. 14, CAPUT E § 3º, DO CDC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTEGRIDADE FÍSICA DA PACIENTE NÃO GARANTIDA. FALTA DE DEVER DE CUIDADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$20.000,00, QUE NÃO MERECE REDUÇÃO, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO. SÚMULA Nº 343 DO TJRJ. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. PRECEDENTES. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
APELAÇÃO 0010860-40.2019.8.19.0212
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE - Julg: 01/02/2022
Ementa número 3
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
MUNICÍPIO
MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO
COMPORTAMENTO VIOLENTO DO PADRASTO
DIREITO À MORADIA
ALUGUEL SOCIAL
INCLUSÃO DE FAMÍLIA EM AUXÍLIOS SOCIOASSISTENCIAIS
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.. DIREITO À MORADIA. DIREITO À MORADIA EM CONDIÇÕES MÍNIMAS DE HABITABILIDADE COMO INSTRUMENTAL A MANUTENÇÃO DA SAÚDE E DA DIGNIDADE, TODOS DEFINIDOS SATISFATORIAMENTE NOS ARTS. 6° E 227, CRFB, E INDISPONÍVEIS, PORQUANTO INDISSOCIÁVEIS DA MANUTENÇÃO DA VIDA E DA CONDIÇÃO DE SUJEITOS DE DIREITO. NORMAS DEFINIDORAS DE DIREITOS, QUE LEGITIMAM A EXIGIBILIDADE DE PRESTAÇÕES POSITIVAS DOS OBRIGADOS A ASSEGURÁ-LOS Situação de risco e vulnerabilidade das crianças que compõem o núcleo familiar em razão do comportamento violento do padrasto. Concessão de aluguel social, além da inclusão da família em auxílios socioassistenciais prestados pelo Município para garantia da convivência familiar. Inclusão em programa de orientação, apoio e acompanhamento temporários, em programa de erradicação da pobreza, matrícula e permanência na escola. Dever do Município de assegurar condições mínimas de existência a esse núcleo familiar. Dignidade da pessoa humana. Astreintes corretamente fixadas para o caso de descumprimento. Devida a condenação do Município ao pagamento de taxa judiciária e honorários advocatícios Sentença confirmada nos demais termos, conforme voto do Desembargador Relator.
REMESSA NECESSARIA 0003525-40.2018.8.19.0006
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR - Julg: 07/04/2022
Ementa número 4
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
ADVOGADO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
FLAGRANTE FORJADO
PRISÃO ILEGAL
DANO MORAL
Apelação cível. Ação indenizatória. Direito administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Prisão ilegal. Sentença de improcedência. Advogada contratada para representar e defender os interesses de cliente e, para tanto, a acompanhava na Delegacia de Polícia. Advogada presa em flagrante no estrito exercício de sua profissão. Decretação da prisão em flagrante pela suposta prática dos crimes de falsificação de documento público, estelionato, uso de documento falso, associação criminosa, denunciação caluniosa e falsidade ideológica. Incontroverso o relato autoral no sentido de ter sido presa, encaminhada à Polinter e apenas liberada no dia seguinte. Declarada no habeas corpus nº 0045016-11.2019.8.19.0000 a ilegalidade da prisão, com o consequente trancamento do inquérito policial. Decisão proferida na esfera criminal, já transitada em julgado, que reconheceu o flagrante forjado, cuja prática é vedada pela Súmula 145 do STF. Medida prisional que violou expressamente a garantia prevista no art. 7º, § 3º da Lei nº 8.906/94. Permitida a prisão em flagrante de advogados, quando no exercício da profissão, apenas na hipótese de crimes inafiançáveis. Apelante que figurava no inquérito na condição de advogada. Prisão cautelar decretada em desacordo com a lei. Configurada a responsabilidade civil do Estado. Art. 37, § 6º, da CRFB. Jurisprudência do STJ e desta Corte. Episódio que trouxe nítido abalo à apelante, que sofreu injustificada violação ao direito fundamental à liberdade e à dignidade da pessoa humana ao permanecer presa sem justo motivo, além de clara ofensa à sua imagem. Danos morais configurados, devendo a verba indenizatória ser fixada em R$ 30.000,00. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Juros moratórios de acordo com o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança. Art. 1º F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/05. Correção monetária pelo IPCA E. Temas 810 do STF e 905 do STJ. Provimento do recurso.
APELAÇÃO 0296084-76.2020.8.19.0001
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CLÁUDIA TELLES DE MENEZES - Julg: 05/04/2022
Ementa número 5
CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO
FRAUDE
MOVIMENTAÇÃO INCOMPATÍVEL COM O PERFIL DO CLIENTE
APLICAÇÃO FINANCEIRA
FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA
LUCROS CESSANTES
DANO MORAL
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. FRAUDE EM OPERAÇÃO REALIZADA COM CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO. FRAUDADOR QUE DETINHA INFORMAÇÕES SOBRE DADOS DO CLIENTE. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. MOVIMENTAÇÃO ATÍPICA E INCOMPATÍVEL COM O PERFIL DA CLIENTE IDOSA. FORTUITO INTERNO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 479 DO STJ E 94 DESTE TRIBUNAL. OPERAÇÃO INDEVIDA. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DEBITADOS. LUCROS CESSANTES DECORRENTES DA OPERAÇÃO INDEVIDA NAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS DA CORRENTISTA. DANO MORAL FIXADO EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A concessão do efeito suspensivo a recurso que ordinariamente não o ostenta somente se justifica em situações excepcionais, o que não ocorreu. 2. Legitimidade passiva do banco réu, tendo em vista o questionamento referente às contas e cartões da autora mantidos junto ao banco réu. 3. Fraude na qual se redireciona o número de atendimento oficial do banco a fraudadores que, portando dados pessoais do consumidor, se passam por funcionários da instituição financeira e orientam o cliente a entregar os cartões, sob alegação de suspeita de clonagem para realização de perícia. 4. Relação de consumo a atrair a responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, fundada na teoria do risco do empreendimento. 5. Caracterizada a falha na prestação do serviço pela instituição financeira ré, em razão de ter deixado de observar um dever de cuidado fundamental na atividade que desenvolve, permitindo que terceiros fraudadores tivessem acesso aos dados pessoais da autora (nome, telefone, endereço, tipo de cartão, entre outros), viabilizando, assim, a execução da fraude em questão, normalmente praticada contra pessoas idosas, como no presente caso. 6. Dever de proteção à segurança do consumidor previsto nos arts. 8º, 9º e 10 do Código de Defesa do Consumidor e que, envolvendo a prestação de serviços bancários e financeiros, estende-se à segurança no uso dos meios de pagamento, no compartilhamento de informações pessoais e no atendimento telefônico. 7. Banco réu que deveria verificar que as compras e operações com os investimentos da autora fugiam do padrão de consumo da autora e adotar medida no sentido de evitar a ocorrência de fraude, como buscar confirmação das transações perante o cliente ou mesmo bloquear de imediato o cartão, como acontece comumente e, ao não adotar nenhuma medida, denotando desorganização e descontrole nas suas operações. 8. Tratando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar, inserindo se no risco do empreendimento, conforme entendimento pacificado na Súmula 94 deste Tribunal, e segundo a Súmula 479 do STJ. 9. Banco réu que falhou no seu dever de segurança, estabelecido nos artigos 4º, alínea "d", e 14, § 1°, II, do CDC, não impedindo que terceiros fraudadores fossem bem sucedidos, caracterizada, portanto, o defeito na prestação do serviço, ensejando a obrigação de indenizar os prejuízos causados ao consumidor decorrentes de operações não reconhecidas realizadas com o cartão de débito/crédito da autora. 10. Restituição simples dos valores debitados indevidamente e ressarcimento à autora dos rendimentos que deixou de auferir em razão da movimentação indevida das aplicações financeiras vinculadas à conta bancária da autora. 11. Violação do dever de segurança, com quebra da legítima expectativa, que ultrapassa o inadimplemento contratual, extrapolando o mero aborrecimento. 12. Danos morais configurados e razoavelmente arbitrados em R$ 5.000,00, em observância à extensão do dano e à função preventiva, em atenção à Súmula 343 deste tribunal, não merecendo a pretendida redução. 13. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal. 14. Desprovimento do recurso.
APELAÇÃO 0275081-02.2019.8.19.0001
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME - Julg: 29/03/2022
Ementa número 6
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
COMPROVAÇÃO
DANO MORAL IN RE IPSA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORA QUE LOGROU DEMONSTRAR DIVERSAS FORMAS DE AGRESSÕES PSICOLÓGICAS, INCLUSIVE NO AMBIENTE DE TRABALHO, RESIDENCIAL E AMEAÇA COM FACA. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0083934-13.2021.8.19.0001 NO 5º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DA CAPITAL. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 373, II, DO CPC). SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL IN RE IPSA QUE MERECE PEQUENO AJUSTE DO QUANTUM FIXADO EM R$ 30.000,00. REDUÇÃO PARA R$ 10.000,00 EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, COMO TAMBÉM COM PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CORTE. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
APELAÇÃO 0101191-51.2021.8.19.0001
DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). FERNANDO FERNANDY FERNANDES - Julg: 19/04/2022
Ementa número 7
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
APLICAÇÃO DE MULTA
DANO MORAL COLETIVO
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS NA LINHA N.º 924 (AEROPORTO X BANANAL). IRREGULARIDADES REFERENTES À CIRCULAÇÃO DE FROTA DE ÔNIBUS ABAIXO DO QUANTITATIVO MÍNIMO DETERMINADO EM OFÍCIO REGULADOR E EM MÁ ESTADO DE CONSERVAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FACE DO CONSÓRCIO (1º RÉU E 1º APELANTE) E DE EMPRESA CONSORCIADA (2ª RÉ E APELANTE). PEDIDO DE CONSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, EM CÚMULO SUCESSIVO COM RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, INDIVIDUAIS E COLETIVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE FIXA MULTA COMINATÓRIA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, E DANOS MORAIS COLETIVOS EM R$ 100.000,000 (CEM MIL REAIS). IRRESIGNAÇÕES DOS LITISCONSORTES PASSIVOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, SUCITADA PELO 1º APELANTE. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DO CONSÓRCIO. REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO, ATIVA OU PASSIVAMENTE, POR PESSOA A QUEM CABE A ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS (ART. 75, IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). CONSÓRCIO QUE SE SUBSUME AOS ARTS. 33, V, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/1993, 19 E 25, DA LEI FEDERAL N.º 8.987/1995, E, AINDA, ART. 28, § 3º, DA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PREVISTA NO "CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO". JURISPRUDÊNCIA REITERADA DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, REPRISADA POR AMBAS AS APELANTES. ACOLHIMENTO. OBSERVÂNCIA DO ART. 291 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA (R$ 500.000,00 QUINHENTOS MIL REAIS) DE FORMA ALEATÓIA, EM QUANTIA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA RAZOABILIDADE. IMPOSITIVO DE REDUÇÃO PARA R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), QUE MELHOR SE ADEQUA AO CONTEÚDO PATRIMONIAL EM DISCUSSÃO (ART. 292, § 3º, DA LEI FEDERAL N.º 1.105/2015). MÉRITO. INQUÉRITO CIVIL INSTAURADO APÓS RECLAMAÇÕES DE USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO. RELATÓRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, NO SENTIDO DE COMPROVAR AS REITERADAS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (CIRCULAÇÃO COM FROTA DE ÔNIBUS ABAIXO DO QUANTITATIVO MÍNIMO PREVISTO NO DECRETO ESTADUAL N.º 36.343/2012 E, AINDA, EM MÁ ESTADO DE CONSERVAÇÃO). DESRESPEITO AOS DISPOSTO NOS ARTS. 175, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 6º A LEI FEDERAL N.º 8.987/1995, E 22, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS QUE, CONQUANTO APLICADA, NÃO SURTIRAM O EFEITO, DESEJADO, DE COIBIR A REITERAÇÃO DA PRÁTICA REPUDIÁVEL. APELANTES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSITIVO DE MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DAS RECORRENTE À OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA PERTINENTE À HIPÓTESE. FIXAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. PROPÓSITO DE RESSARCIMENTO, PUNIÇÃO E INIBIÇÃO DE INJUSTA E INTOLERÁVEL LESÃO AOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. DESTINAÇÃO AO FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS (ART. 13, CAPUT, DA LEI FEDERAL N.º 7.374/1985). DANOS MATERIAIS E MORAIS INDIVIDUALMENTE CONSIDERADOS. PROCESSAMENTO CONFORME OS ARTS. 95, 96 E 97, DA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990. QUANTITIVO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS COLETIVOS (R$ 100.000,00 CEM MIL REAIS). MANUTENÇÃO. PRESTÍGIO AOS ASPECTOS PUNITIVO E PEDAGÓGICO DO INSTITUTO EM REFERÊNCIA. PONDERAÇÃO DA RELEVÂNCIA DO INTERESSE TRANSINDIVIDUAL LESADO, SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS OFENSORES, GRAU DE REINCIDÊNCIA E GRAU DE REPROVABILIDADE SOCIAL, TUDO À LUZ DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, DESPROVIDOS.
APELAÇÃO 0018466-44.2017.8.19.0001
DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). GILBERTO CAMPISTA GUARINO - Julg: 19/04/2022
Ementa número 8
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
AÇÃO DE ALIMENTOS
FILHOS MENORES
PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO SOB O ARGUMENTO DE QUE AS REQUERENTES NÃO CONSEGUIRAM DEMONSTRAR A MISERABILIDADE JURÍDICA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHAS DO AGRAVADO QUE, EM RAZÃO DA IDADE, NECESSITAM DO SUSTENDO DOS PAIS. FILHOS MENORES E AQUELES EM IDADE ESCOLAR GOZAM DA PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NEGAR O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA ÀS AGRAVANTES ACABARIA POR INVIABILIZAR O ACESSO À JUSTIÇA, NA MEDIDA EM QUE, NÃO EXISTE PREVISÃO LEGAL NO SENTIDO DE DETERMINAR CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA O DEFERIMENTO DO MESMO, QUANDO EXISTEM NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CABE A PARTE ADVERSA, QUERENDO, IMPUGNAR A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO PARA CONCEDER ÀS AGRAVANTES O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0027069-70.2021.8.19.0000
DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES - Julg: 07/04/2022
Ementa número 9
EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE
I.P.T.U.
EX PROPRIETÁRIO
LEILÃO
AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE IMÓVEL
AUSÊNCIA DO DEVER DE INFORMAR A TRANSMISSÃO DO BEM
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Apelação. Execução fiscal. Exceção de pré executividade oposta por terceiro interessado. Alegação de ilegitimidade passiva ad causam. Acolhimento. Sentença terminativa. 1. É forçoso reconhecer a ilegitimidade passiva do executado ante a inequívoca demonstração de que, antes do exercício fiscal a que se refere a execução fiscal de IPTU, o imóvel havia sido adquirido por terceiro, através de leilão judicial, cuja carta de arrematação fora devidamente registrada. 2. Não há falar em responsabilidade do ex proprietário pela alegada falta ao dever de informação da "transmissão" da propriedade, já que a arrematação é modalidade de aquisição originária, que consubstancia expropriação estatal (art. 825, II, CPC), despida de qualquer relação jurídica direta entre o antigo e o novo proprietário. 3. Inexistindo autêntica transmissão de domínio, mas sim a constituição de nova propriedade com ruptura da cadeia dominial até então formada, não se pode imputar ao ex proprietário a obrigação acessória de comunicação, a qual, em todo caso, ainda que existisse e descumprida fosse, não teria o condão de transmutar em contribuinte do IPTU uma pessoa que, na dicção expressa da norma legal aplicável(art. 34, CTN), não mais se enquadra como "o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título". 4. A faculdade legal de substituição ou emenda da certidão de dívida ativa, outorgada à Fazenda Pública pelo § 8º do art. 2º da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), não vai a ponto de permitir a modificação do sujeito passivo da execução. Inteligência da Súmula nº 392 e da tese vinculante correspondente ao Tema nº 166 (Recurso Especial Repetitivo 1.045.472 BA, DJe 18 12 2009), ambas do Superior Tribunal de Justiça. 5. Desprovimento do recurso.
APELAÇÃO 0323046-44.2017.8.19.0001
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES - Julg: 28/04/2022
Ementa número 10
SITE DE COMPRAS
VENDA DE PRODUTO
RECEBIMENTO DE CAIXA VAZIA
FORTUITO INTERNO
TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO
OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
APELAÇÃO CÍVEL. Ação pelo procedimento comum, com pedido de indenização por danos material e moral. Autor que efetuou a venda de produto pelo site da ré (Mercado Livre). Compradora que recebe caixa vazia. Sentença de parcial procedência, para que efetivada a devolução do valor acertado no negócio jurídico (R$5.900,00), e indenização pelo dano moral, em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Insurgência da ré. Autor que agiu de acordo com as diretrizes regulamentares, pesando e embalando o produto com ajuda de funcionário do correio, e utilizando, na embalagem, as etiquetas fornecidas pela ré. Teoria do Risco do Empreendimento. Fortuito interno que não possui o condão de romper o nexo causal, pois é inerente à atividade empresarial. Enunciado nº 94 da súmula de jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Ausência de excludente da obrigação de indenizar na espécie. Precedente representativo. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
APELAÇÃO 0222814-82.2021.8.19.0001
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). PATRÍCIA RIBEIRO SERRA VIEIRA - Julg: 13/04/2022
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.