CONVÊNIO SN120/2022
Estadual
Judiciário
29/11/2022
30/11/2022
DJERJ, ADM, n. 57, p. 21.
Convênio de cooperação recíproca entre as partes, no sentido de viabilizar o cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão, junto à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca da Capital - VEPEMA, entre o Centro de Amparo e Recuperação aos Moradores de Rua e Dependentes Químicos e o Tribunal de Justiça.
DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS
INSTRUMENTO: Termo nº 003/0561/2022; CELEBRAÇÃO: Em 29/11/2022; FUNDAMENTO: Lei nº 13.019/2014 e nos Atos Normativos TJ nº 6/2018, nº 8/2019 e nº 8/2021 e Lei de Execuções Penais de nº 7.210/84.; OBJETO: Acordo de cooperação recíproca entre as partes, no sentido de viabilizar o cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão, junto à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca da Capital - VEPEMA.; PRAZO: 60 (sessenta) meses a contar da data da publicação; PARTE CENTRO DE AMPARO E RECUPERAÇÃO AOS MORADORES DE RUA E DEPENDENTES QUÍMICOS - C.A.M.O.R.; PROCESSO: 2022-06097437.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.