ATO EXECUTIVO 47/2023
Estadual
Judiciário
01/03/2023
02/03/2023
DJERJ, ADM, n. 114, p. 2.
- Processo Administrativo: 0630044; Ano: 2019
Extingue o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe/TJRJ).
ATO EXECUTIVO nº 47/2023
Extingue o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe/TJRJ).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, inciso XXIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 15/2019, publicado no DJERJ de 06/12/2019, com as alterações promovidas pelo Ato Normativo nº 04/2021, publicado no DJERJ de 25/02/2021, que instituiu o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe/TJRJ), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 335/2020, de 29/09/2020, que revogou o art. 34 da Resolução CNJ nº 185/2013, de 18/12/2013, que determinava a constituição de Comitê Gestor para implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe, pelas Presidências dos Tribunais;
CONSIDERANDO que os Órgãos Colegiados Administrativos, instituídos pela Presidência deste Tribunal de Justiça, funcionam como instrumentos de assessoria e suporte às decisões da Alta Administração;
CONSIDERANDO que os referidos colegiados são instituídos por ato do Presidente deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2019-0630044;
RESOLVE
Art. 1º Extinguir o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe/TJRJ).
Art. 2º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 1º de março de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.