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ATO EXECUTIVO 47/2023

ATO EXECUTIVO 47/2023

Estadual

Judiciário

01/03/2023

DJERJ, ADM, n. 114, p. 2.

- Processo Administrativo: 0630044; Ano: 2019

Extingue o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe/TJRJ).

ATO EXECUTIVO nº 47/2023 Extingue o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe/TJRJ). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, inciso XXIII,... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 47/2023

 

 

Extingue o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe/TJRJ).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, inciso XXIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 15/2019, publicado no DJERJ de 06/12/2019, com as alterações promovidas pelo Ato Normativo nº 04/2021, publicado no DJERJ de 25/02/2021, que instituiu o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe/TJRJ), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 335/2020, de 29/09/2020, que revogou o art. 34 da Resolução CNJ nº 185/2013, de 18/12/2013, que determinava a constituição de Comitê Gestor para implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe, pelas Presidências dos Tribunais;

 

CONSIDERANDO que os Órgãos Colegiados Administrativos, instituídos pela Presidência deste Tribunal de Justiça, funcionam como instrumentos de assessoria e suporte às decisões da Alta Administração;

 

CONSIDERANDO que os referidos colegiados são instituídos por ato do Presidente deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2019-0630044;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Extinguir o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe/TJRJ).

 

Art. 2º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de janeiro, 1º de março de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.