Estadual
Judiciário
04/04/2023
05/04/2023
DJERJ, ADM, n. 138, p. 36.
DJERJ, ADM, n. 141, de 12/04/2023, p. 30.
Republicação da promoção/progressão referente aos meses de janeiro de 2022 a março de 2023 dos servidores efetivos alcançados pelo acórdão proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3782, que atenderam aos Avisos DGPES n.º 08/2021, 09/2021, 09/2022 e 11/2022 e cujo documento apresentado foi considerado apto a comprovar a escolaridade do último cargo ocupado.
Republicação da promoção/progressão referente aos meses de janeiro de 2022 a março de 2023 dos servidores efetivos alcançados pelo acórdão proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3782, que atenderam aos Avisos DGPES n.º 08/2021, 09/2021, 09/2022 e 11/2022 e cujo documento apresentado foi considerado apto a comprovar a escolaridade do último cargo ocupado.
Promoção/progressão referente abril de 2023 dos servidores efetivos alcançados pelo acórdão proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3782, que atenderam aos Avisos DGPES n.º 08/2021, 09/2021, 09/2022 e 11/2022 ou cujo documento apresentado foi considerado apto a comprovar a escolaridade do último cargo ocupado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.