ATO SN10/2023
Estadual
Judiciário
23/05/2023
24/05/2023
DJERJ, ADM, n. 169, p. 4.
- Processo Administrativo: 06022977; Ano: 2022
Dispõe sobre convênio de cooperação entre o Instituto Trilha da Arte e Educação e o Tribunal de Justiça - Decisão.
Processo SEI n. 2022-06022977
DECISÃO
ACOLHO o parecer elaborado pelo Dr. João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, Juiz Auxiliar da Presidência e, por consequência, AUTORIZO a celebração do Acordo de Cooperação entre este Tribunal de Justiça e o Instituto Trilha da Arte e Educação, com amparo na Lei nº 13.019/2014 e nos Atos Normativos TJ nº 6/2018, nº 8/2019 e nº 8/2021, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua publicação.
Publique-se.
À Secretaria-Geral de Contratos e Licitações - SGCOL, para as providências cabíveis no âmbito de sua esfera de atuação.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.