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ATO SN10/2023

Estadual

Judiciário

23/05/2023

DJERJ, ADM, n. 169, p. 4.

- Processo Administrativo: 06022977; Ano: 2022

Dispõe sobre convênio de cooperação entre o Instituto Trilha da Arte e Educação e o Tribunal de Justiça - Decisão.

Processo SEI n. 2022-06022977 DECISÃO ACOLHO o parecer elaborado pelo Dr. João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, Juiz Auxiliar da Presidência e, por consequência, AUTORIZO a celebração do Acordo de Cooperação entre este Tribunal de Justiça e o Instituto Trilha da Arte e Educação, com amparo na... Ver mais
Texto integral

Processo SEI n. 2022-06022977

 

DECISÃO

 

ACOLHO o parecer elaborado pelo Dr. João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, Juiz Auxiliar da Presidência e, por consequência, AUTORIZO a celebração do Acordo de Cooperação entre este Tribunal de Justiça e o Instituto Trilha da Arte e Educação, com amparo na Lei nº 13.019/2014 e nos Atos Normativos TJ nº 6/2018, nº 8/2019 e nº 8/2021, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

À Secretaria-Geral de Contratos e Licitações - SGCOL, para as providências cabíveis no âmbito de sua esfera de atuação.

 

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.