EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL 15/2023
Estadual
Judiciário
01/08/2023
02/08/2023
DJERJ, ADM, n. 217, p. 38.
Ementário de Jurisprudência Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 15/2023
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Presidente: DESEMBARGADOR CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR
Organização: Serviço de Pesquisa, Análise e Publicação da Jurisprudência da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento - dicac@tjrj.jus.br
Rua Dom Manoel, 29, 2º andar, sala 207
Ementa número 1
MANDADO DE SEGURANÇA
SERVIDOR APOSENTADO
GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS
AUMENTO SALARIAL CONCEDIDO AO FUNCIONALISMO
INCIDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA (INDEX 57) QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E DENEGOU A ORDEM. RECURSO DO IMPETRANTE AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, CONCEDENDO-SE A SEGURANÇA PARA: (I) DETERMINAR QUE O PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL CONCEDIDO EM JANEIRO DE 2022 AO FUNCIONALISMO PÚBLICO ESTADUAL INCIDA TAMBÉM SOBRE O VALOR DA GEE PAGO AO SERVIDOR INATIVO, DEVENDO, PORTANTO, SER CONSIDERADA COMO BASE DE CÁLCULO PARA O ALUDIDO AUMENTO, E; (II) CONDENAR OS IMPETRADOS AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA VENCIDA A PARTIR DA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. Trata-se de mandado de segurança na qual servidor inativo do PRODERJ reclamou que o Poder Executivo concedera aumento salarial a todos os servidores, com início de pagamento em janeiro de 2022, conforme previsto pela Lei Estadual n.º. 9.436/2021 e pelo Decreto n.º. 47.933/2022, contudo, o reajuste não incidira sobre a Gratificação de Encargos Especiais (GEE) - PRODERJ. Sobre o tema, vale destacar que o Impetrante teve reconhecido judicialmente o direito de ter a gratificação por encargos especiais integrada ao salário para todos os efeitos, por se tratar de verba remuneratória. Ademais, nos termos da Súmula n.º 150 desta Corte, "as gratificações concedidas aos servidores em atividade do PRODERJ, através dos processos administrativos N.º. E 01/60.150/2001 e E 01/60.258/2002, devem ser estendidas aos servidores inativos, em razão do seu caráter geral, que caracteriza, sob a capa de suposta Gratificação de Encargos Especiais, verdadeiro reajuste remuneratório, não se incluindo, outrossim, no referido caráter geral, a Gratificação Extraordinária criada pela Lei 3.834/2002, em razão de sua natureza específica e transitória, de feição pro labore faciendo". Vale acrescentar que a presente demanda não teve por finalidade cobrar quaisquer valores do ente público, mas, apenas, implementar no contracheque o aumento. Desta forma, é de se concluir que o reajuste determinado pelos mencionados atos normativos estaduais deve incidir também sobre o valor da GEE paga ao Impetrante.
APELAÇÃO 0079384-38.2022.8.19.0001
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julg: 07/06/2023
Ementa número 2
AUXÍLIO DOENÇA
ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
TRANSTORNOS DE STRESS GRAVE
NEXO CAUSAL CONFIGURADO
INCAPACIDADE PARA O TRABALHO
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
APELAÇÃO CÍVEL. Direito Previdenciário. Administrativo. Ação de Obrigação de Fazer. Concessão de benefício "auxílio doença previdenciário". Autora portadora de TRANSTORNOS DE STRESS GRAVE - CID: F43. Sentença de procedência. Insurgência de ambas as Partes. Autora que exerceu atividade laborativa em empresa, desde 2012, sendo que a sua incapacidade se estabeleceu, exatamente, no período em que esta fez denúncia perante o empregador de assédio moral e sexual, vindo a ser transferida de unidade e alterada sua função. Dessa forma, reconhecida a incapacidade e configurado o nexo causal entre as lesões sofridas e a atividade laboral. Assim, faz se claro que se trata de doença acidentária, devendo ser provido o apelo autoral nesse sentido, bem como, desprovido o pleito do INSS de improcedência do pedido. Considerando se que as pessoas jurídicas de direito público interno são aquelas arroladas no artigo 41, do Código Civil de 2002, dentre as quais a Autarquia Ré, conclui se que, uma vez vencida, deve reembolsar à parte adversa a taxa judiciária suportada. Fixação de honorários recursais na forma do §11º, do art. 85 do CPC/15. PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO (RÉU). PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO (AUTORA).
APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0004935-16.2021.8.19.0205
TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMA
Des(a). CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA - Julg: 31/05/2023
Ementa número 3
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE
LEI MUNICIPAL N. 3530, DE 2021 - BARRA DO PIRAÍ
ESTOQUE DE MEDICAMENTOS DO MUNICÍPIO
DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
VÍCIO FORMAL
AUSÊNCIA
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 3.530/2021 DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES QUANTO AO ESTOQUE DE MEDICAMENTOS DO MUNICÍPIO. INICIATIVA PARLAMENTAR. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE INICIATIVA E VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. 1. Trata-se de Representação de Inconstitucionalidade em face da Lei nº 3.530/2021 do Município de Barra do Piraí, de iniciativa parlamentar, que determinou à Secretaria Municipal de Saúde disponibilizar quinzenalmente informação ao público em geral com respeito ao estoque de medicamentos para distribuição na Farmácia Central do Município. Alega o Representante que a lei é eivada de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e inobservância ao princípio da separação dos poderes. 2. Diploma que não configura interferência direta em atribuição do Poder Executivo, nem invade a esfera de atuação do Gestor, conforme previsão das Constituições Federal ou Estadual. Ausência de modificação das atribuições ou obrigações da Secretaria Municipal de Saúde. Norma que, tampouco, trata do regime jurídico de servidores públicos. Tema nº 917 do Supremo Tribunal Federal e precedente deste Egrégio Órgão Especial. 3. Legislação que apenas trata de aprimorar mecanismos de transparência das atividades administrativas, atendendo ao princípio constitucional da publicidade da Administração Pública, buscando dar acesso ao público a dados ligados à Secretaria Municipal de Saúde sem alterar sua missão institucional. Inocorrência de vícios formal ou material. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Órgão Especial. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 0010727-47.2022.8.19.0000
OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julg: 19/06/2023
Ementa número 4
ROUBO DE VEÍCULO
SEGURO
TESTES MENSAIS DO DISPOSITIVO RASTREADOR
EXIGÊNCIA
ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA
DIREITO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. ROUBO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO, RASTREAMENTO E MONITORAMENTO CAR SYSTEM. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, EM RAZÃO DA INÉRCIA DO AUTOR EM REALIZAR OS TESTES MENSAIS NO DISPOSITIVO RASTREADOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM A DECLARAÇÃO DA ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE IMPÕE OS TESTES MENSAIS. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E DANO MORAL DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). MANUTENÇÃO. 1. Ação em que busca o autor o cumprimento de cláusula contratual de indenização securitária pela não localização de seu veículo pela ré, objeto de roubo, além do pagamento de indenização por dano moral. 2. Indenização securitária negada na via administrativa por conta do alegado descumprimento de cláusula contratual pelo autor, pela qual ele teria que realizar testes mensais no dispositivo instalado em seu automóvel. 3. Nulidade de tal cláusula reconhecida na R. Sentença, com a condenação da ré ao pagamento do valor estipulado no contrato, bem como indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4. Inconformismo da ré quanto ao dano moral. 5. A quebra da legítima expectativa do consumidor, de receber a indenização contratada no caso de roubo, trouxe lhe dissabor relevante, especialmente porque, na hipótese, ele exerce a atividade de motorista de Uber como complemento à sua renda mensal, e, desde o sinistro, ocorrido em 17/07/2021, está sem receber o valor devido e, pois, impossibilitado de adquirir outro veículo e dar continuidade à sua atividade. 6. Indenização que se mostra justa, se considerados o tempo decorrido desde o sinistro, a função punitivo pedagógica do instituto, e bem ainda, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 7. Apelo desprovido.
APELAÇÃO 0187417-59.2021.8.19.0001
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS - Julg: 22/06/2023
Ementa número 5
EXECUÇÃO FISCAL
CRÉDITO DE PEQUENO VALOR
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
DESCABIMENTO
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. SENTENÇA QUE EXTINGUE EXECUÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE FALTA INTERESSE DE AGIR, POR SE TRATAR DE VALOR ÍNFIMO. APELO DO MUNICÍPIO. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 1.859.231/RJ) É FIRME NO SENTIDO DE QUE O VALOR DA ALÇADA DEVE SER AFERIDO LEVANDO SE EM CONTA O VALOR DA CAUSA E NÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ISOLADAMENTE CONSIDERADO, AINDA QUE COBRADOS POR MEIO DE UM ÚNICO PROCESSO DE EXECUÇÃO PARA FINS DE CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. EXECUÇÃO FISCAL NO VALOR DE R$1.163,38 (MIL CENTO SESSENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), QUE EXTRAPOLA O VALOR DE ALÇADA DEFINIDO NO RECURSO REPETITIVO RESP N 1.168.625/MG, TEMA Nº395, QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. O CRÉDITO TRIBUTÁRIO É INDISPONÍVEL (ART. 141 DO CTN) E INEXISTEM LEIS ESPECÍFICAS SOBRE MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS AO CASO (ART. 150, §6º, DA CRFB E ART. 97, VI, DO CTN). APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº452 DO STJ. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ESTABELECE VALOR MÍNIMO PARA A COBRANÇA EM EXECUÇÃO FISCAL, POR FORÇA DE LEI LOCAL. VALOR COBRADO É SUPERIOR AO PISO ESTABELECIDO. AINDA ASSIM, NÃO CABE TAL ANÁLISE AO MAGISTRADO. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO PARA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPEDIR QUE ENTES MUNICIPAIS EXECUTEM CRÉDITOS DE PEQUENO VALOR, NOS TERMOS DO RE Nº 591.033 4/SP, TEMA Nº 109, DECIDIDO EM REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA QUE SE ANULA. RECURSO PROVIDO.
APELAÇÃO 0006106-23.2021.8.19.0006
TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMA
Des(a). INÊS DA TRINDADE CHAVES DE MELO - Julg: 03/05/2023
Ementa número 6
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL
BEM IMÓVEL
PREÇO VIL
INOBSERVÂNCIA DA LEI DE LICITAÇÕES
IMISSÃO E REINTEGRAÇÃO NA POSSE
SUSPENSÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO NA POSSE. IMÓVEL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL QUE VEIO A SER ADQUIRIDO PELOS RÉUS. AUTOR QUE COMPROVA RESIDÊNCIA POR LONGOS ANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, DECRETANDO A IMISSÃO DOS RÉUS NA POSSE, EM RAZÃO DO TÍTULO AQUISITIVO OBTIDO JUNTO À CEF E DA NATUREZA PÚBLICA DO IMÓVEL. RECURSO AUTORAL QUE COMPROVA QUE, EM JULGAMENTO PROFERIDO NA JUSTIÇA FEDERAL (PROCESSO Nº 0087246-90.2016.4.02.5170), A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DO AUTOR, BEM COMO VÁRIOS OUTROS DO MESMO LOTEAMENTO, NÃO OBSERVOU O PROCEDIMENTO DA LEI DE LICITAÇÕES, BEM COMO FORAM VENDIDOS A PREÇO VIL. ACÓRDÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 06/2018, QUE, MANTENDO A SENTENÇA, DECRETOU A NULIDADE DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL, SUSPENDEU AS ORDENS DE IMISSÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE FAVORECERAM O CASAL, BEM COMO DETERMINOU O CANCELAMENTO DAS INSCRIÇÕES NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS QUE FORAM EFETIVADAS EM NOME DELES. CARACTERIZADO FATO NOVO CAPAZ DE ESVAZIAR A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E QUE IMPÕE SUA REFORMA INTEGRAL, PARA QUE SEJA CONFIRMADA A TUTELA PROVISÓRIA QUE CONCEDEU A MANUTENÇÃO DA POSSE DO AUTOR, COM A CASSAÇÃO DA ORDEM DE IMISSÃO DOS RÉUS NA POSSE DO IMÓVEL. PROVIMENTO DO RECURSO.
APELAÇÃO 0073707-57.2015.8.19.0038
DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª
Des(a). LUIZ FELIPE MIRANDA DE MEDEIROS FRANCISCO - Julg: 22/06/2023
Ementa número 7
CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA
CLIENTE VITAL
NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO SERVIÇO
GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA
OBRIGAÇÃO DE FORNECER
DIREITO DO CONSUMIDOR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLEITO DE FORNECIMENTO DE GERADOR PARA CONTINUIDADE DE SERVIÇO DE AVISO PREFERENCIAL DE SUPORTE À VIDA CLIENTE VITAL, PREVISTO NO ARTIGO 27, §7º, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 414/2010, DA ANEEL CRIANÇA CONSUMIDORA CADASTRADA COMO CLIENTE VITAL POR SER PORTADOR DE LIPOFUSCINOSE CERÓIDE (CID E75.4), DOENÇA GENÉTICA PROGRESSIVA, DEGENERATIVA E QUE DEMANDA A UTILIZAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DE APARELHOS ELETRÔNICOS PARA CONTINUIDADE DA PRÓPRIA VIDA MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO SERVIÇO, INTERROMPIDO REITERADAS VEZES NA LOCALIDADE EM QUE RESIDE O AUTOR. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA DESPROVIMENTO DO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0026599-68.2023.8.19.0000
PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMA
Des(a). MARCELO LIMA BUHATEM - Julg: 20/06/2023
Ementa número 8
PESSOA JURÍDICA
HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA
CONCEITO DE CONSUMIDOR
MITIGAÇÃO
APLICAÇÃO DO CODECON
APELAÇÃO CÍVEL. Indenizatória c/c Obrigação de Fazer. Falha na prestação de serviços de informática, internet e telefonia. Jurisprudência que tem admitido a mitigação do conceito de consumidor, para considerar aplicável a legislação consumerista, quando configurada a inegável hipossuficiência técnica da pessoa jurídica, diante do fornecedor. Ainda que se tenha dúvidas quanto à utilização ou não do serviço como parte da cadeia de fornecimento da empresa autora, é patente a sua hipossuficiência técnica diante da concessionária ré. O elemento mais evidente desta circunstância é a própria realização do contrato via telefone. Somente quem detém as especificações expressas e condições da prestação do serviço é a empresa que o fornece, limitando a autora contratante à adesão, conforme lhe foi informado de forma verbal sobre as cláusulas contratuais. Incumbia à ré demonstrar a anuência da parte autora com todas as cláusulas contratuais, seja por prova documental, com cópia do contrato ou minuta descritiva do serviço, ou ainda, através de gravação da conversa pela qual se deu a contratação. Negativação do nome da empresa autora. Dano moral configurado. Reversão da sucumbência. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ E PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA.
APELAÇÃO 0002652-14.2021.8.19.0207
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS - Julg: 14/06/2023
Ementa número 9
ALUNO PORTADOR DE DISLEXIA
ACOMPANHAMENTO INTEGRAL
PROFISSIONAL ESPECIALIZADO
PODER PÚBLICO
OBRIGAÇÃO DE FORNECER
TUTELA DE URGÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AUTOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DE APRENDIZAGEM DISLEXIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO DO JUÍZO A QUO CONCESSIVA DA TUTELA, DETERMINANDO QUE O ESTADO RÉU DISPONIBILIZE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM TRANSTORNO ESPECÍFICO DO DESENVOLVIMENTO DAS HABILIDADES ESCOLARES PARA ACOMPANHAMENTO DO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO FAZ JUS AO PROFISSIONAL DE APOIO, POR NÃO SER CONSIDERADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NOS TERMOS DA LEI N° 13.146/15 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA). ADUZ VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E RESERVA ORÇAMENTÁRIA. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE ABARCA A ESPÉCIE DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL. PREVISÃO LEGAL SOBRE O SISTEMA EDUCACIONAL ADEQUADO. ARTIGOS 27 E 28 DA LEI Nº 13.146/15. LEI Nº 14.254/2021, ESPECÍFICA SOBRE O ACOMPANHAMENTO INTEGRAL PARA EDUCANDOS COM DISLEXIA OU OUTRO TRANSTORNO DE APRENDIZAGEM. DIREITO ASSEGURADO. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ART. 227, CRFB/88. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DO ESTADO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA SE EXIMIR DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL QUE ENCONTRA LIMITAÇÃO NO DEVER CONSTITUCIONAL DE GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0071899-87.2022.8.19.0000
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). RENATO LIMA CHARNAUX SERTA - Julg: 24/05/2023
Ementa número 10
GOLPE LIVELO
FRAUDE
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO
RESSARCIMENTO DOS DANOS
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO BANCÁRIO. "GOLPE LIVELO". FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. PRETENSÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO RÉU, OBJETIVANDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Cinge-se a controvérsia à responsabilidade do Réu pela reparação dos danos causados ao Autor, em razão de transações bancárias fraudulentas praticadas por terceiros em sua conta corrente. 2. No caso concreto, afirma o Autor que, ao acessar o sistema livelo vinculado a seu cartão de crédito Banco do Brasil, não lograra êxito em adquirir o bem escolhido com a sua pontuação, em razão de dificuldades apresentadas no aplicativo, o que motivara sua desistência. Em ato contínuo, recebera um SMS, ofertando-lhe promoção de resgate de pontos livelo acumulados em sua conta do referido cartão e, após tentativas infrutíferas de acesso ao site, novamente, desistira da compra. 2.1 Constata-se ainda que, no mesmo dia, o Autor recebera ligação telefônica proveniente da cidade de Boa Vista, mesma localidade em que se encontra sediada sua agência bancária, no qual terceiro estelionatário, fingindo se ser atendente da área de segurança da instituição financeira ré, induzira o consumidor a se dirigir a um caixa eletrônico para realizar medidas de segurança, resultando em transações bancárias desconhecidas pelo cliente. 3. A ré, por sua vez, suscita preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito, sustenta a exclusão do nexo de causalidade, relacionada à culpa exclusiva da consumidora, que entregou as suas credenciais de segurança à terceiros. 3.1 Preliminar de ilegitimidade passiva que se afasta com base na Teoria da Asserção. 4. Segundo entendimento firmado pelo e. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 1.197.929/PR, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a ocorrência de fraudes ou delitos contra o sistema bancário, que resultem danos a terceiros ou a correntistas, não afasta a responsabilidade civil da instituição financeira, na medida em que fazem parte do próprio risco do empreendimento, caracterizando fortuito interno. Incidência dos verbetes nº 479, da Súmula de Jurisprudência do STJ, e nº 94, desta Corte. 5. Dinâmica desenvolvida no decorrer da prática delituosa que levou o Autor, que não dispõe de conhecimento técnico suficiente, a acreditar que estava em contato com a instituição financeira Ré. 6. Extrato da conta corrente, acostado aos autos, revela histórico de transações atípicas, em um único dia, que englobam desde resgates de CDB a transferências vultosos valores para terceiros, totalizando R$100.000,00 (cem mil reais). 6.1 Anomalias que poderiam e deveriam ter sido prontamente identificadas pelo banco réu por meio de seu sistema de detecção de fraudes 6.2 Falha na prestação do serviço do Réu configurada. 7. Dano material de R$100.000,00 (cem mil reais) perfeitamente comprovado. 8. Nenhum reparo, portanto, está a merecer a r. sentença guerreada, devendo, ainda, ser mantida a improcedência do pedido compensatório, em observância ao princípio da proibição da reformatio in pejus. RECURSO CONECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO 0810329-22.2022.8.19.0209
DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª
Des(a). WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO - Julg: 15/06/2023
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.