EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL 24/2023
Estadual
Judiciário
14/11/2023
16/11/2023
DJERJ, ADM, n. 48, p. 43.
Ementário de Jurisprudência Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 24/2023
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Presidente: DESEMBARGADOR CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR
Organização: Serviço de Pesquisa, Análise e Publicação da Jurisprudência da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento - dicac@tjrj.jus.br
Rua Dom Manoel, 29, 2º andar, sala 207
Ementa número 1
GOLPE DO QR CODE
TRANSFERÊNCIA DE VALORES
FRAUDE
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CDC. GOLPE DO "QR CODE". A TRANSFERÊNCIA DECORREU DE FRAUDE, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO. VERBETE SUMULAR Nº 94 DESTE TJRJ E O Nº 479 DO STJ. O DANO MORAL É EVIDENTE E A INDENIZAÇÃO DEVE SER FIXADA COM MODERAÇÃO. CONSIDERANDO A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, A QUANTIA DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) SE REVELA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ATENDENDO ÀS CONDIÇÕES DAS PARTES E A EXTENSÃO DOS DANOS. RECURSO DESPROVIDO.
APELAÇÃO 0811326-44.2022.8.19.0002
DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20
Des(a). ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO - Julg: 11/10/2023
Ementa número 2
PLANTÃO MÉDICO
FILMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO
MÉDICO
SITUAÇÃO VEXATÓRIA
PUBLICAÇÃO NO YOUTUBE
DANOS MORAIS E MATERIAIS
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA, AJUIZADA POR MÉDICO FOI FILMADO EM SEU PLANTÃO MÉDICO, SEM AUTORIZAÇÃO, PELO RÉU, ENTÃO VEREADOR E YOUTUBER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUTOR, FILMADO SEM SUA AUTORIZAÇÃO, DURANTE HORÁRIO DE REPOUSO, SEM FILA DE ATENDIMENTO NO MOMENTO DA FILMAGEM. EXPOSIÇÃO AO RIDÍCULO DO PROFISSIONAL. ABORDAGEM, FILMADA E, PUBLICADA NO CANAL DO YOUTUBE DO RÉU. SITUAÇÃO VEXATÓRIA EM AMBIENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, FIXADA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RÉU QUE AFERIU LUCRO COM A VEICULAÇÃO DO VÍDEO COM IMAGENS DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
APELAÇÃO 0032015-48.2022.8.19.0001
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA - Julg: 28/04/2023
Ementa número 3
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
CURSO DE CUIDADOR DE IDOSOS
INDISPONIBILIZAÇÃO DE ESTÁGIO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO
AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. REVELIA. CURSO DE CUIDADORA DE IDOSOS. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTÁGIO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO NÃO FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DA AUTORA. MAJORAÇÃO EM ATENÇÃO À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Ação declaratória de obrigação de fazer e indenizatória, postulando a disponibilização de estágio pela ré para finalização do curso de cuidador de idosos e obtenção do certificado de conclusão ou a conversão em perdas e danos, bem como a condenação ao pagamento de dano moral. 2. Ausência de fornecimento, pela ré, do certificado de conclusão do curso em tela que está previsto na cláusula primeira do contrato e no art. 4º da Lei Estadual nº 7.332, de 14/07/2016, que estabelece normas para o exercício da atividade profissional de cuidador de pessoa idosa, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. 3. Quebra da legítima expectativa da autora, não disponibilizando a ré o estágio e o certificado de conclusão do curso, o que gerou ansiedade e sentimento de frustração na autora, configurado o dano moral. 4. Observância à função preventivo pedagógica do dano moral, que deve servir de desestímulo para a manutenção de condutas que violem direitos dos consumidores. 5. O dano moral deve ser arbitrado em homenagem à lógica razoável, à proporcionalidade e à razoabilidade, tendo seu valor fixado de modo a não configurar enriquecimento ilícito nem se descuidando de sua função preventiva de, como verdadeira sanção civil, evitar que episódios semelhantes se repitam. 6. Valor do dano moral majorado para R$ 5.000,00, em atenção à proporcionalidade e razoabilidade, bem como a capacidade financeira das partes, observada a extensão do dano, em consonância à Súmula 343 deste Tribunal e ao art. 944 do Código Civil. 7. A fixação do dano moral em valor inferior ao requerido na inicial não enseja a sucumbência recíproca, conforme inteligência da Súmula 326, do Superior Tribunal de Justiça. 8. Provimento parcial do recurso.
APELAÇÃO 0032361-85.2021.8.19.0210
OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMAR
Des(a). ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME - Julg: 05/09/2023
Ementa número 4
SHOPPING CENTER
CARRO FORTE DA EMPRESA DE SEGURANÇA
TENTATIVA DE ASSALTO
VÍTIMA DE DISPARO DE ARMA DE FOGO
PREVISIBILIDADE
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PARTE AUTORA ATINGIDA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO QUANDO SE ENCONTRAVA NO SHOPPING. TENTATIVA DE ASSALTO AO CARRO FORTE DA EMPRESA APELANTE QUANDO ERA REALIZADO O ABASTECIMENTO DOS CAIXAS ELETRÔNICOS LOCALIZADOS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA 1ª RÉ. RESPONSABILIDADE DA APELANTE NOS FATOS NARRADOS PELA AUTORA. INDUBITÁVEL A SUA SOLIDARIEDADE NO DEVER DE REPARAR. EVENTO DE NÍTIDA PREVISIBILIDADE, POIS É INERENTE À ATIVIDADE EXERCIDA, JÁ QUE SUA FUNÇÃO É OFERECER PROTEÇÃO E SEGURANÇA NÃO SÓ AOS SEUS CONTRATADOS, COMO TAMBÉM AOS CLIENTES. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO, CUJO VALOR COMPORTA REDUÇÃO PARA R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO 0337206-06.2019.8.19.0001
NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA C
Des(a). FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES - Julg: 09/10/2023
Ementa número 5
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
INADIMPLÊNCIA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
SUSPENSÃO
MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA
CONSTITUCIONALIDADE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL INADIMPLIDO. RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA DE UM DOS EXECUTADOS. RECURSO DAS EXEQUENTES QUE MERECE PROSPERAR. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV DO CPC. CONSOANTE ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS SÃO CONSTITUCIONAIS E DEPENDEM DA ANÁLISE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. O ART. 139, IV DO CPC DEVE SER INTERPRETADO A PARTIR DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ANALISANDO SE O COMPORTAMENTO DO DEVEDOR EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO, SEMPRE CONCILIADOS O INTERESSE DO CREDOR E O PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. RESSALVADOS OS CASOS DE INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR, A EXECUÇÃO SE REALIZA NO INTERESSE DO CREDOR (ART. 797, CPC), EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE, SEM PERDER DE VISTA, CONTUDO, A REGRA DA MENOR ONEROSIDADE (ART. 805, CPC), EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DEFERIR A SUSPENSÃO DA CNH DO EXECUTADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0061271-05.2023.8.19.0000
SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA
Des(a). FERNANDO FERNANDY FERNANDES - Julg: 26/10/2023
Ementa número 6
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM
MORADIA EM CIDADES DISTINTAS
CONSTÂNCIA E PERMANÊNCIA DA UNIÃO
COMPROVAÇÃO
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO BUSCANDO O RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CASAL QUE MANTINHA RELACIONAMENTO ESTÁVEL DESDE A DÉCADA DE 70, MAS QUE NOS ÚLTIMOS ANOS, DE COMUM ACORDO, VIVIAM EM CIDADES DIVERSAS. UNIÃO QUE NUNCA DEIXOU DE EXISTIR. EX COMPANHEIRO QUE, AO QUE TUDO INDICA, RELACIONAVA SE COM TERCEIRA PESSOA, QUANDO DA AUSÊNCIA DA AUTORA. TESTEMUNHAS QUE AFIRMAM A CONSTÂNCIA E PERMANÊNCIA DA UNIÃO COM A AUTORA, DESCONHECENDO A EXISTÊNCIA DA RÉ, O QUE CORROBORA O ENTENDIMENTO ACERCA DE RELACIONAMENTO EVENTUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CORRETA. A união estável, estabelecida com o objetivo de constituição de família, recebe abrigo constitucional e equipara se ao casamento quanto à proteção do núcleo ali estabelecido. O intuito de constituir família mostra se como principal requisito para a sua caracterização e não poderia ser diferente, pois se a Constituição confere status de entidade familiar à união estável, não deverão ser admitidos como tais, relacionamentos livres (mesmo que duradouros), mas desprovidos da intenção de criar laços familiares. O Superior Tribunal de Justiça distinguiu união estável de namoro qualificado, no qual, em virtude do estreitamento do relacionamento, projeta se para o futuro e não para o presente, o propósito de formar uma família, sendo imprescindível para o reconhecimento da união estável o compartilhamento de vidas, com estrito apoio moral e material. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO
APELAÇÃO 0018486-33.2021.8.19.0021
OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMAR
Des(a). FLÁVIA ROMANO DE REZENDE - Julg: 12/09/2023
Ementa número 7
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
LEI ESTADUAL N. 8227, DE 2018
AUXÍLIO ADOÇÃO
AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE BUSCA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
VÍCIO DE INICIATIVA
AUSÊNCIA
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUXÍLIO ADOÇÃO. VÍCIO DE INICIATIVA. CRIAÇÃO DE DESPESA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. Arguição de inconstitucionalidade por vício de iniciativa do artigo 2º da Lei Estadual nº 8.227/18, que alterou por iniciativa parlamentar o artigo 9, I, da Lei Estadual nº 3.499/00 a fim de ampliar o direito ao auxílio adoção devido a servidor público estadual pelo acolhimento de criança ou adolescente egresso de entidade de atendimento sediada em outras as unidades da Federação. O exame da inconstitucionalidade da lei se assenta em dois argumentos, a usurpação de competência e a criação de despesa por iniciativa parlamentar. A norma não concedeu direito ao auxílio adoção para os servidores, pois já previsto na lei pretérita, nem interferiu na base de incidência, pois manteve como destinatário do benefício os mesmos da lei primitiva apenas e tão somente alargou, com notável senso público e em total sintonia com o espírito da Constituição da República, para todo o país a área de busca de crianças e adolescentes que o servidor público estadual pode adotar. Impossível declarar a invalidade da lei com lastro em incremento de despesa na medida em que a alteração legal por iniciativa do Legislativo não ampliou os destinatários do auxílio, que permanecem exatamente os mesmos considerados na norma originária, nem majorou o valor do benefício. Arguição julgada improcedente, afirmada a constitucionalidade da norma.
INCIDENTE DE ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE 0024186-47.2021.8.19.0002
OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
Des(a). HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA - Julg: 28/08/2023
Ementa número 8
CARTÃO RIOCARD
SUBTRAÇÃO DE VALORES
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
ABUSO DE DIREITO
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. CARTÃO RIOCARD. SUBTRAÇÃO DO SALDO DO AUTOR. FALHA NOS SERVIÇOS. SENTENÇA PROCEDENTE. APELO DA RÉ. MANUTENÇÃO DO DECISUM. TRANSFERÊNCIA PARA TERCEIROS SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO TITULAR. RESTITUIÇÃO DEVIDA. QUANTUM MORAL FIXADO COM PRUDÊNCIA E RAZOABILIDADE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO
APELAÇÃO 0015953-65.2020.8.19.0206
VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIG
Des(a). LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA - Julg: 24/10/2023
Ementa número 9
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DÉBITO CONDOMINIAL
LEILÃO
COTAS VENCIDAS APÓS A ARREMATAÇÃO
IMISSÃO DO ARREMATANTE NA POSSE
AUSÊNCIA
RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITO CONDOMINIAL. LEILÃO. COTAS VENCIDAS APÓS A ARREMATAÇÃO E ANTES DA IMISSÃO DO ARREMATANTE NA POSSE DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO. SUB ROGAÇÃO NO PRODUTO DO LEILÃO. Seja porque do edital constou expressa informação de que o bem seria leiloado livre e desembaraçado dos créditos de natureza propter rem , seja ainda pelo princípio da causalidade afinal, quem segue ocupando o imóvel é a própria parte executada ou quem com ela tenha relação contratual (locação ou comodato) , não pode recair sobre o arrematante a responsabilidade pelas cotas condominiais vencidas entre a arrematação e a sua efetiva imissão na posse. Solução contrária exigiria onerar o arrematante que confiou na garantia do Judiciário com um débito ao qual não deu causa, obrigando o a exigir do executado, em ação de regresso, o ressarcimento de débito ao qual este último deu causa, ao postergar a imissão do arrematante na posse providência que, ademais, é encargo do próprio Judiciário. São inaplicáveis os precedentes que tratam de IPTU pois aí se tem terceiro credor (a Fazenda Pública), a quem não se pode imputar responsabilidade nem pela mora judicial em providenciar a imissão do arrematante na posse, nem pela recalcitrância do ex proprietário de o desocupar. É mais consentâneo com o princípio da boa fé objetiva, bem como com os da razoável duração e efetividade do processo, determinar desde logo a sub rogação, no produto do leilão, daqueles débitos supervenientes aos quais o próprio executado deu causa. Precedentes. PROVIMENTO DO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0030873-75.2023.8.19.0000
DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA
Des(a). MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES - Julg: 05/09/2023
Ementa número 10
IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS)
OPERAÇÕES DE SAÍDA DE CARNE PROCESSADA
ISENÇÃO
LEI ESTADUAL N. 4177, DE 2003
RESOLUÇÃO SEFAZ 580 DE 2013.
LIMITAÇÃO IMPOSTA
DESCABIMENTO
Apelação Cível. Embargos à Execução Fiscal. ICMS. Isenção do tributo nas operações de saída de carne processada. Lei Estadual nº 4.177/03 Interpretação dada pela Resolução SEFAZ 580/2013. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes. 1. Embargante que requer o cancelamento, integral ou parcial, dos valores lançados a título de ICMS, juros e demais encargos, no Auto de Infração nº 03.481629 8 (CDA nº 2017/123.584 7). Alega a inexistência de distinção entre os estabelecimentos beneficiados com a isenção em operações com carnes processadas prevista na Lei Estadual nº 4.177/2003. Sustenta a ilegalidade na limitação imposta pela Resolução SEFAZ nº 580/2013, estabelecendo que a isenção somente se destina às operações com produtos oriundos da agricultura familiar. 2. Sentença que julga parcialmente procedentes os embargos à execução para determinar o cancelamento parcial do débito, lançado a título de ICMS, juros e demais encargos, consubstanciados no Auto de Infração objeto da lide, pertinente às operações de saída de "carnes" que não são oriundas de atividade familiar, procedendo se, por conseguinte, à retificação da CDA. Condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 10.000,00. 3. Isenção do ICMS sobre operação de saída interna de animais vivos ou abatidos, inteiros ou em corte, em estado natural, salgado, resfriado, congelado, temperado ou processado, prevista no art. 6º, da Lei Estadual nº 4.177/2003. Artigo de lei que não restringe a isenção em relação aos bens/produtos nele mencionados somente que sejam oriundos de estabelecimento agropecuário familiar. 4. Interpretação dada pela Resolução SEFAZ 580/2013 ao art. 6º da Lei nº 4.177/2003, de que por "carne processada" deve ser entendido "qualquer produto derivado de carne, desde que produzido artesanalmente por pequeno produtor rural, mediante utilização de mão de obra essencialmente familiar" que extrapola o poder de regulamentar a referida lei. 5. Entendimento manifestado pelo STJ no sentido de que "A Resolução n. 580, de 25 de janeiro de 2013, da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro extrapolou o poder de regulamentar a Lei Estadual n. 4.177/2003, ao alterar, substancialmente, os sujeitos passivos que poderiam pleitear a isenção do ICMS.". RMS nº 45.392/RJ. 6. Correção do julgado para retificar o número da CDA e do Auto de Infração objeto da lide, fazendo constar na parte dispositiva que devem ser excluídos da CDA os valores relacionados às operações com mercadorias isentas pelo caput do artigo 6º, da Lei nº 4.177/2003, com redação dada pela Lei nº 5.814/2010. 7. Juros de mora que somente podem ser exigidos sobre as penalidades não recolhidas no prazo regulamentar quando aplicadas em relação a obrigações tributárias ocorridas posteriormente à vigência da Lei nº 6.269/2012, ou seja, 02/01/2013. 8. Tese jurídica firmada pelo STJ (Tema 1.076), que veda a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. Honorários devidos pela Fazenda Pública que devem ser fixados no percentual mínimo previsto no art. 85, §3º, Incisos I a V, do CPC, sobre o valor atribuído à causa. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO EMBARGADO. PROVIDO O RECURSO DA EMBARGANTE.
APELAÇÃO 0048037-89.2019.8.19.0001
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY - Julg: 20/09/2023
Ementa número 11
CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA
ERRO MÉDICO
RESULTADO INSATISFATÓRIO
OBRIGAÇÃO DE RESULTADO
CLÍNICA MÉDICA
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
RESSARCIMENTO DOS DANOS
Apelação cível. Direito do Consumidor. Ação indenizatória. Responsabilidade civil de profissional liberal e respectiva clínica. Erro médico. Resultado insatisfatório de cirurgia plástica estética. Obrigação de resultado. Demandante que se submeteu a cirurgia de mastopexia (redução de mamas) e obteve resultado diverso do esperado à vista da implantação de prótese com características diversas da contratada. Legitimidade ad causam do estabelecimento ao qual está vinculado o profissional liberal à vista da função de captação e atendimento de pacientes, uma vez que ambos desenvolvem em conjunto a atividade de prestação de serviço de saúde. Solidariedade que é consequência do liame empresarial. Mérito. Presença dos requisitos que autorizam a imposição da responsabilidade civil subjetiva. Obrigação de resultado. Dano que decorre da situação vivenciada pela parte autora, consistente na consolidação de um resultado estético diverso daquele esperado e que lhe foi prometido (qual seja, a conformação de mamas decorrentes da implantação de próteses com perfil "extra alto"). Conduta médica a provocar na paciente uma percepção corporal incompatível com seus desejos, em meio a um resultado inestético marcado por sensação de não pertencimento. Nexo causal que é ínsito à relação entre o fato descrito e a sensação de frustração imposta à consumidora diante da desconformidade de seu corpo e todos os sentimentos a isto associados. Demandante que apresentou a prova possível na espécie. Negligência. Incompletude das informações que deveriam constar do Termo de Consentimento acerca das condições, circunstâncias e eventuais intercorrências que eventualmente possam frustrar o objetivo almejado, o que inclui a modificação do tipo de material contratado (no caso, a substituição de uma prótese que produz resultados estéticos especificamente destinados a propiciar mamas com projeção mais evidenciada). Condenação do réu ao pagamento de indenização por dano material consistente no ressarcimento de investimentos suportados pela autora. Reparação fundada em dano moral mantida no valor de R$15.000,00, cotejados os parâmetros de grau de reprovabilidade da conduta, intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, capacidade econômica da parte ré e condições sociais da ofendida. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.
APELAÇÃO 0037117-60.2018.8.19.0205
NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA C
Des(a). PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS - Julg: 04/10/2023
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.