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AVISO 335/2023

Estadual

Judiciário

21/12/2023

DJERJ, ADM, n. 73, p. 2.

Avisa aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, servidores, advogados e jurisdicionados os/as magistrados/as classificados/as para atuação junto à Justiça Itinerante, para exercício semanal, devendo cumprir suas atribuições na unidade móvel, pelo período de dois anos, no... Ver mais
Ementa

Avisa aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, servidores, advogados e jurisdicionados os/as magistrados/as classificados/as para atuação junto à Justiça Itinerante, para exercício semanal, devendo cumprir suas atribuições na unidade móvel, pelo período de dois anos, no horário das 9h às 15h, de acordo com o calendário previamente definido pela Presidência do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de suas demais atribuições, a partir de 1º de fevereiro de 2024.

AVISO nº 335/2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, na forma do memorando exarado pela Excelentíssima DESEMBARGADORA CRISTINA TEREZA GAULIA, Coordenadora da Justiça Itinerante, em... Ver mais
Texto integral

AVISO nº 335/2023

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, na forma do memorando exarado pela Excelentíssima DESEMBARGADORA CRISTINA TEREZA GAULIA, Coordenadora da Justiça Itinerante, em apreciação aos requisitos para a nomeação de novos juízes de direito para a Justiça Itinerante;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE/RJ nº 06/2016, que estabelece critérios objetivos para a designação de magistrados para o serviço prestado pela Justiça Itinerante; e

 

CONSIDERANDO o Aviso nº 301/2023, que comunicou a disponibilização de inscrição para preenchimento de 18 (dezoito) vagas para atuação junto a Justiça Itinerante;

 

AVISA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, servidores, advogados e jurisdicionados os/as magistrados/as classificados/as para atuação junto à Justiça Itinerante, para exercício semanal, devendo cumprir suas atribuições na unidade móvel, pelo período de dois anos, no horário das 9h às 15h, de acordo com o calendário previamente definido pela Presidência do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de suas demais atribuições, a partir de 1º de fevereiro de 2024.

 

TABELA

 

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.