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EDITAL SN10/2024

Estadual

Judiciário

10/04/2024

DJERJ, ADM, n. 144, p. 27.

Edital de processo seletivo para concessão de bolsa de pesquisa em apoio aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para o 2º semestre de 2024.

ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE PESQUISA EM APOIO AOS MAGISTRADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA O 2º SEMESTRE DE 2024 O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de... Ver mais
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ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

- EMERJ -

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE PESQUISA EM APOIO AOS MAGISTRADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA O 2º SEMESTRE DE 2024

 

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO, nos termos do artigo 8º do Regimento Interno da EMERJ, Ato Regimental 09/2023, publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário ERJ de 22 de junho de 2023, e de acordo com a Resolução nº 04/2023, alterada pela Resolução nº 08/2023 e pela Resolução nº 19/2023, do Egrégio Órgão Especial, FAZ SABER

 

As disposições para seleção e concessão de Bolsa de Pesquisa em Apoio aos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

I. DA INSCRIÇÃO

 

Art. 1º. Para concorrer à Bolsa de Pesquisa em Apoio aos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o candidato deverá estar regularmente matriculado e cursando o Curso de Especialização em Direito Público e Privado da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e ser economicamente hipossuficiente.

 

Art. 2º. As inscrições do processo seletivo para a concessão de bolsa de pesquisa deverão ser realizadas pelo e-mail emerj.protacademico@tjrj.jus.br, do dia 16/04/2024 até às 23h59min do dia 26/04/2024, observado o horário oficial de Brasília.

 

Art. 3º. Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para emerj.protacademico@tjrj.jus.br solicitando a participação no processo seletivo de Bolsa de Pesquisa em Apoio aos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, anexando os seguintes documentos:

 

a) declaração de Hipossuficiência Econômica, em anexo;

b) declaração de próprio punho do requerente de que é isento do IR (Imposto de Renda), ou cópia da declaração completa do IR mais recente. Em caso de isenção

do IR do requerente, apresentar comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses;

c) no caso de desemprego, juntar comprovantes de ganhos e gastos, para demonstrar como se mantém;

d)declaração do IR mais recente dos demais indivíduos que contribuem para o rendimento familiar do requerente ou que tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar do candidato - todos moradores em um mesmo domicílio -, nos termos do art. 5º, I, do Decreto nº 11.016, de 22 de março de 2022. Em caso de isenção do IR apresentar comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses. No caso de desemprego dos indivíduos citados nesta alínea, juntar comprovantes de ganhos e gastos, para demonstrar como se mantém.

 

§1º. Não será necessária a juntada dos documentos elencados nas alíneas "b", "c" e "d" se o candidato juntar o comprovante válido de cadastramento (em seu nome) no Cadastro Único CadÚnico de Baixa Renda de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.

 

Art. 4º. Após ter efetuado a inscrição, o candidato receberá no e-mail por ele cadastrado, a confirmação de sua inscrição.

 

Art. 5º. Ao candidato, será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida a sua alteração.

 

Art. 6º. A EMERJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida em razão de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

II. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

 

Art. 7º. O processo seletivo para a concessão de Bolsa de Pesquisa em Apoio aos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro terá como critério a necessidade financeira do candidato e o coeficiente de rendimento (CR) no Curso de Especialização em Direito Público e Privado da EMERJ.

 

III. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

 

Art. 8º. O processo seletivo para a concessão de Bolsa de Pesquisa em Apoio aos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro consistirá em duas fases:

 

I. Análise dos rendimentos e da necessidade financeira do candidato;

 

II. Classificação dos candidatos que comprovaram a hipossuficiência econômica com o maior coeficiente de rendimento (CR);

 

III. Na hipótese de empate, o desempate beneficiará o candidato que estiver matriculado no CP mais avançado.

 

IV. DA BOLSA DE PESQUISA EM APOIO AOS MAGISTRADOS

 

Art. 9. A bolsa corresponderá ao valor integral da matrícula, da mensalidade e de quaisquer taxas do Curso de Especialização em Direito Público e Privado da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 10. A concessão de Bolsa de Pesquisa em Apoio aos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro terá validade por 06 (seis) meses, contados a partir de julho de 2024, podendo ser renovado por iguais períodos, após nova análise dos requisitos, conforme Aviso a ser publicado oportunamente.

 

§ 1º. Concluído o Curso de Especialização em Direito Público e Privado da EMERJ, a bolsa será encerrada.

 

Art. 11. O aluno bolsista desenvolverá, na Biblioteca da EMERJ, durante 10 (dez) horas semanais, atividades de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, em apoio aos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mediante coordenação da Direção da Biblioteca.

 

Art. 12. O aluno bolsista apresentará relatórios mensais com o descritivo das atividades realizadas no período, juntamente com a ficha de avaliação.

 

Parágrafo único. A manutenção da bolsa de pesquisa estará condicionada à avaliação positiva dos relatórios, a ser feita pela Direção da Biblioteca, ratificada pela Secretaria-Geral. Na hipótese de apresentação intempestiva ou de avaliação negativa, a bolsa será cancelada.

 

Art. 13. O aluno bolsista poderá ser desligado de sua função, a qualquer tempo, nos seguintes termos:

 

I. por solicitação do próprio aluno, encaminhada juntamente com o relatório de atividades;

II. por decisão fundamentada do Magistrado Supervisor de Biblioteca e Cultura ou da Direção-Geral da EMERJ.

 

V. DO NÚMERO DE BOLSAS DISPONÍVEIS

 

Art. 14. Será oferecida 01 (uma) Bolsa de Pesquisa em apoio aos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

VI.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15. Os casos omissos serão submetidos à Direção-Geral da EMERJ.

 

 

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2024.

 

Desembargador MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO

 

Diretor-Geral da EMERJ

 

ANEXO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.