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PORTARIA 45/2024

Estadual

Judiciário

02/04/2024

DJERJ, ADM, n. 145, p. 432.

Atualiza a Portaria nº 10/2022, referente à composição do Fórum Permanente de Gestão Pública Sustentável da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ.

Portaria nº 45/2024 Atualiza a Portaria nº 10/2022, referente à composição do Fórum Permanente de Gestão Pública Sustentável da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ. O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCO AURÉLIO... Ver mais
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Portaria nº 45/2024

 

Atualiza a Portaria nº 10/2022, referente à composição do Fórum Permanente de Gestão Pública Sustentável da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ.

 

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 8º do Ato Regimental n° 09/2023 da EMERJ e nos termos do que dispõe o Ato Regimental nº 07/2023, de 18 de maio de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Excluir, a pedido, a Servidora Rosilea Di Masi Palheiro, como membro do FÓRUM PERMANENTE DE GESTÃO PÚBLICA SUSTENTÁVEL da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

 

Art.2º. Incluir, a pedido, a Procuradora Federal Cristiane Rodrigues Iwakura, como membro do FÓRUM PERMANENTE DE GESTÃO PÚBLICA SUSTENTÁVEL da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ

 

Art.3º. A composição do Fórum passa a ser:

 

Desembargador Jessé Torres Pereira Junior - Presidente

Juíza de Direito Admara Falante Schneider - Vice-Presidente

Juíza de Direito Maria Thereza Pontes Gazineu - Membro

Juiz de Direito Sandro Lúcio Barbosa Pitassi - Membro

Procuradora Federal Cristiane Rodrigues Iwakura - Membro

Procurador de Estado Rodrigo Tostes de Alencar - Membro

Servidora Andréa Cristiane Sales Moreira - Membro

Professora Cristiane Vieira Jaccoud do Carmo Azevedo - Membro

Professor Paulo de Bessa Antunes - Membro

Professor Rogério Geraldo Rocco - Membro

Professor Sérgio Besserman Vianna - Membro

 

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2024.

 

Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO

Diretor-Geral da EMERJ

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.