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A arbitragem nos contratos da Administração Pública

um meio alternativo de resolução de conflitos na hipermodernidade

Autores
Palavras-chave:
arbitramento nos convênios do Poder Público, litígios, invocação do procedimento extrajudicial, possibilidade
Resumo

A possibilidade de a arbitragem servir de meio alternativo de resolução de conflitos, decorrentes de contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, vinha suscitando dúvidas. As Leis nº 8.666/1993 (Licitações e Contratos), nº 8.987/1995 (Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos) e nº 11.079/2004 (Licitação e Contratação de Parceria Público-Privada) autorizaram o Poder Público, a celebrar contratos administrativos. A Lei nº 8.987/1995, foi alterada pela Lei nº 11.196/2005 e a Lei nº 9.307/1996 (Lei da Arbitragem) – que não se referia a contratos administrativos – foi modificada pela Lei nº 13.129/2015, facultando a Administração Pública optar pela arbitragem. Ainda assim as dúvidas continuaram, com debates doutrinários de renomados administrativistas, até a edição da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos), que revogou a Lei nº 8.666/1993, omissa quanto ao uso da Arbitragem para resolver questões referentes aos contratos administrativos. Esse novo diploma legal, contudo, arrefeceu os debates, restando apenas dúvidas pertinentes ao confronto da cláusula de confidencialidade com a estrita observância dos princípios da publicidade e legalidade no processo, por envolver a Administração Pública, cumprimento da decisão e outras peculiaridades do procedimento arbitral. A interpretação das normas da Lei Processual Civil vigente a partir de 2016 e de diplomas legais editados na Era hipermoderna, pelos doutrinadores processualistas e administrativistas, consagraram a admissibilidade da arbitragem como meio alternativo de resolução de conflitos provenientes de contratos administrativos.  

Biografia do Autor
  1. Sérvio Túlio Santos Vieira, Universidade Federal Fluminense - UFF, Rio de Janeiro, Brasil

    Graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense - UFF e em Ciências Administrativas pela Universidade Augusto Motta - UNISUAM. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense - UFF. Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense - UFF. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino - UMSA. Pós-doutor em Direito pela Universidad del Museo Social Argentino - UMSA e Doutor em Direitos Instituições e Negócios pela Universidade Federal Fluminense - UFF.

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Publicado
2026-10-05
Seção
Artigos
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Como Citar

A arbitragem nos contratos da Administração Pública: um meio alternativo de resolução de conflitos na hipermodernidade. (2026). Revista De Direito Do Tribunal De Justiça Do Estado Do Rio De Janeiro, 129, 87-129. https://www3.tjrj.jus.br/ojs/RevistadeDireito/article/view/52

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