Revista de Direito do TJRJ publica Enunciados do CEDES sobre Direito do Meio Ambiente e do Clima
A Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (RDTJRJ), em sua edição de nº 128, traz a público os enunciados aprovados pelo Centro de Estudos e Debates (CEDES) do TJRJ, consolidando entendimentos jurídicos construídos ao longo de dois encontros realizados por esse colegiado em 2025. Os Enunciados do CEDES reúnem orientações que abrangem diversos ramos jurídicos — com destaque para o Direito do Meio Ambiente e do Clima — e refletem o resultado dos debates promovidos entre os dias 5 e 8 de junho e 17 e 20 de novembro de 2025.
A partir desse conjunto, o Enunciado 14 reforça limites claros para decisões do poder público, estabelecendo que não é permitido reduzir o nível de proteção ambiental já alcançado. Isso significa que mudanças em regras, seja por leis ou por atos administrativos, não podem enfraquecer os controles existentes sobre atividades potencialmente poluidoras. Na prática, medidas que flexibilizem o licenciamento ambiental ou enfraqueçam a fiscalização podem ser consideradas inválidas ou até inconstitucionais, por representarem retrocesso na proteção do meio ambiente.
Na sequência dos debates, o conjunto de enunciados também avança sobre dimensões sociais, como evidencia o Enunciado 15, que trata do direito à moradia em situações de calamidade. Ele estabelece que famílias removidas de áreas de risco ou atingidas por desastres climáticos têm direito ao aluguel social, benefício que só pode ser encerrado quando houver reassentamento definitivo. O texto também enfatiza que, nesses casos, a Justiça pode conceder tutela antecipada com urgência, reconhecendo o risco imediato à dignidade e à moradia das pessoas afetadas.
Ainda sob a perspectiva da responsabilidade pública diante da crise climática, o Enunciado 103 considera que o Estado tem o dever jurídico de proteger o meio ambiente, hoje e no futuro, tanto internamente quanto além de suas fronteiras, respondendo juridicamente caso venha a falhar nessa obrigação, além de cooperar para evitar danos ambientais que possam atingir outros países ou futuras gerações.
Por fim, fechando o conjunto de orientações com foco na atuação prática da tutela ambiental, o Enunciado 104 permite que a Justiça adote medidas urgentes, com base em provas técnicas realizadas de maneira remota que confirmem danos ao meio ambiente. Sendo assim, não é obrigatória a realização imediata de inspeção presencial, o que busca agilizar a resposta a possíveis danos ambientais.
Os Enunciados do CEDES estão disponíveis em página própria do Portal do Conhecimento, que também reúne Enunciados Nacionais e do TJRJ.
O conteúdo completo da Revista de Direito nº 128 também pode ser acessado no Portal do Conhecimento.
DM /ALL / RVL
Notícia originalmente publicada no Portal do Conhecimento em 21/05/2026. Disponível em: Revista de Direito do TJRJ publica Enunciados do CEDES sobre Direito do Meio Ambiente e do Clima - Portal do Conhecimento - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

