Revista de Direito do TJRJ publica Enunciados do CEDES sobre violência doméstica
A Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (RDTJRJ), em sua edição nº 128, traz a público os enunciados aprovados pelo Centro de Estudos e Debates (CEDES) do TJRJ, consolidando entendimentos jurídicos construídos ao longo de dois encontros realizados por esse colegiado em 2025. Os Enunciados do CEDES reúnem orientações sobre diferentes temas jurídicos, com destaque para a violência doméstica e familiar, e refletem o resultado dos debates promovidos entre os dias 5 e 8 de junho e 17 e 20 de novembro de 2025.
O Enunciado 48 trata da necessidade de acompanhamento jurídico à vítima de violência doméstica e familiar. Ele ensina que a mulher em situação de violência deve estar acompanhada por advogado(a) ou pela Defensoria Pública, em observância aos arts. 27 e 28 da Lei Maria da Penha e à Recomendação Geral nº 33 do Comitê CEDAW (comitê da ONU responsável por monitorar a eliminação da discriminação contra a mulher). Isso reforça a ideia de que a vítima não deve enfrentar sozinha os atos processuais, garantindo-lhe orientação técnica e apoio jurídico durante todo o procedimento.
O Enunciado 49 trata das providências recomendadas quando o juiz revoga a prisão do agressor em casos de violência doméstica. Ele recomenda que, ao revogar a prisão, o magistrado avalie a necessidade de conceder medidas protetivas de urgência (como afastamento do lar, proibição de aproximação etc.), considere sujeitar o agressor à monitoração eletrônica (tornozeleira), com acompanhamento pela Patrulha Maria da Penha — serviço da Polícia Militar voltado à fiscalização dessas medidas —, e determine a notificação da vítima sobre a soltura, para que ela possa se resguardar e adotar medidas de proteção.
O Enunciado 75 trata da possibilidade de utilização da chamada Justiça Restaurativa em casos de violência doméstica e familiar. Esse modelo de resolução de conflitos busca, por meio do diálogo voluntário e com o auxílio de um facilitador, promover a reparação dos danos e a reconstrução dos laços sociais afetados pela infração. Ele ensina que essas práticas podem ser empregadas, mas com limites importantes: não podem interferir no andamento ou no resultado da ação penal, nem gerar revitimização (ou seja, fazer a vítima reviver o trauma ou sofrer novo dano psicológico). Além disso, veda expressamente qualquer contato físico ou visual direto entre vítima e agressor, priorizando a segurança e o bem-estar emocional da vítima acima de qualquer benefício restaurativo.
O Enunciado 76 trata da possibilidade de encaminhamento de autores de violência doméstica a Grupos Reflexivos de Homens (espaços de reflexão sobre masculinidade e comportamento violento). Ele revela que essa medida é juridicamente admissível com base no art. 22, parte final, da Lei Maria da Penha, no art. 152 da Lei de Execução Penal e no art. 79 do Código Penal, podendo ser aplicada tanto como medida protetiva de urgência quanto como condição para a suspensão condicional da pena (o famoso "sursis"), quando esta for concedida.
O Enunciado 77 trata da natureza jurídica das medidas protetivas de urgência e de qual juízo é competente para processá-las. Ele ensina que essas medidas têm natureza autônoma, preventiva e inibitória, ou seja, não dependem necessariamente de um processo criminal em curso para existir. Por isso, admite-se que sejam processadas também por varas cíveis, de família ou por varas especializadas na proteção de grupos vulneráveis (como idosos ou crianças e adolescentes), e não apenas pelas varas criminais ou especializadas em violência doméstica.
Os Enunciados do CEDES estão disponíveis em página própria do Portal do Conhecimento, que também reúne Enunciados Nacionais e do TJRJ.
O conteúdo completo da Revista de Direito nº 128 também pode ser acessado no Portal do Conhecimento.
DM/MCR
Notícia originalmente publicada no Portal do Conhecimento em 13/08/2026. Disponível em: Revista de Direito do TJRJ publica Enunciados do CEDES sobre violência doméstica - Portal do Conhecimento - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

