Revista de Direito do TJRJ publica Enunciados do CEDES sobre Direito Tributário
A Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (RDTJRJ), em sua edição nº 128, traz a público os enunciados aprovados pelo Centro de Estudos e Debates (CEDES) do TJRJ, consolidando entendimentos jurídicos construídos ao longo de dois encontros realizados por esse colegiado em 2025. Os Enunciados do CEDES reúnem orientações sobre diferentes temas jurídicos, com destaque para o Direito Tributário, e refletem o resultado dos debates promovidos entre os dias 5 e 8 de junho e 17 e 20 de novembro de 2025.
O Enunciado 38 trata do recolhimento da taxa judiciária por matriz e filiais. Como cada estabelecimento possui CNPJ próprio, com efeitos tributários e capacidades processuais distintas, a orientação é de que a taxa seja recolhida separadamente para cada CNPJ envolvido na ação ou na exceção de pré-executividade.
O Enunciado 39 trata da aplicação do Tema 176 do STF nas discussões sobre ICMS incidente sobre energia elétrica. Os valores depositados judicialmente pelo contribuinte não podem ser levantados antes da liquidação da sentença, quando será apurada a diferença entre a energia contratada e a efetivamente consumida.
O Enunciado 40 trata da dispensa do adiantamento de custas prevista na Lei nº 15.109/2025, que acrescentou o § 3º ao art. 82 do Código de Processo Civil. A orientação esclarece que essa dispensa não abrange a taxa judiciária, que permanece sujeita ao recolhimento próprio.
O Enunciado 41 trata da adoção de medidas de penhora e arresto em execução fiscal. Se o pedido constar na petição inicial, não é necessária sua reiteração para a realização de penhora on-line ou de outras medidas de constrição patrimonial no decorrer do processo.
O Enunciado 42 trata da obrigação tributária acessória de manter o endereço atualizado perante o órgão tributante. Quando o Aviso de Recebimento (AR) da citação postal retorna com informações como “mudou-se”, “desconhecido” ou “recusado”, pode ser realizado o arresto previsto no art. 7º, III, da Lei nº 6.830/1980, sem nova modalidade de citação.
O Enunciado 68 trata da liberação de valores bloqueados pelo SISBAJUD com fundamento no art. 833, X, do Código de Processo Civil. Conforme o Tema 1.235 do STJ, o desbloqueio exige pedido expresso do devedor e, além disso, comprovação de que o valor é indispensável à sua subsistência e à de sua família.
O Enunciado 69 trata da impenhorabilidade de salários, remunerações e proventos. Essa proteção pode ser relativizada nas execuções, inclusive fiscais, permitindo-se, conforme o caso, a manutenção de bloqueio de até 30% da remuneração, conciliando a efetividade da execução com a dignidade da pessoa humana.
O Enunciado 70 trata da penhora sobre o faturamento da empresa. A medida deve ser fixada de forma que se garanta a quitação da dívida num prazo determinado, evitando depósitos mensais irrisórios que prolonguem excessivamente o processo e impeçam a satisfação da dívida em prazo razoável.
O Enunciado 71 trata da penhora sobre o faturamento requerida pelo próprio executado. Para que o pedido seja analisado, devem ser apresentados documentos capazes de demonstrar o faturamento da empresa para comprovar sua real situação financeira, como (i) cópia da última alteração contratual arquivada na Junta Comercial, caso ainda não acostada aos autos; (ii) cópia das Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou suas declarações equivalentes; (iii) Demonstrações de Resultado do Exercício (DRE) referentes aos dois últimos anos; (iv) Balanços patrimoniais referentes aos dois últimos anos, devidamente assinados por contador; (v) Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do mesmo período; (vi) livro diário, com o objetivo de bem verificar o cumprimento do Tema 769 do STJ.
O Enunciado 72 trata da modulação de efeitos prevista no Tema 986 do STJ. Quando reconhecida em favor do contribuinte, essa condição deve constar expressamente do dispositivo da decisão e produzir efeitos sobre a sucumbência, inclusive quanto aos encargos decorrentes do resultado do processo.
O Enunciado 73 trata do reconhecimento de crédito tributário em mandado de segurança. A ação pode ser utilizada para declarar a existência do direito ao crédito, mas não para impor ao poder público uma obrigação de dar quantia certa, ou seja, determinar diretamente o pagamento de determinado valor.
O Enunciado 74 trata da cobrança de IPTU e da exceção à proteção do bem de família prevista no art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/1990. Nesse contexto, a manutenção de valores já bloqueados pode ser considerada medida compatível com o princípio da menor onerosidade da execução.
Os Enunciados do CEDES estão disponíveis em página própria do Portal do Conhecimento, que também reúne Enunciados Nacionais e do TJRJ. O conteúdo completo da Revista de Direito nº 128 também pode ser acessado no Portal do Conhecimento.
DM/ALL/MCR
Notícia originalmente publicada no Portal do Conhecimento em 10/09/2026. Disponível em: Revista de Direito do TJRJ publica Enunciados do CEDES sobre Direito Tributário - Portal do Conhecimento - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

