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Revista de Direito do TJRJ publica Enunciados do CEDES sobre Direito Civil

2026-09-18



A Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (RDTJRJ), em sua edição nº 128, traz a público os enunciados aprovados pelo Centro de Estudos e Debates (CEDES) do TJRJ, consolidando entendimentos jurídicos construídos ao longo de dois encontros realizados por esse colegiado em 2025. Os enunciados do CEDES reúnem orientações sobre diferentes temas jurídicos, com destaque para o Direito Civil (parte geral), e refletem o resultado dos debates promovidos entre os dias 5 e 8 de junho e 17 e 20 de novembro de 2025.

O Enunciado 12 estabelece que a simples aparência de abandono de um imóvel não é suficiente, por si só, para caracterizar a posse de boa-fé de quem o ocupa. Essa condição, isoladamente, não autoriza o reconhecimento do direito à indenização pelas acessões e benfeitorias úteis realizadas, tampouco legitima o exercício do direito de retenção do bem. 

O Enunciado 13 estabelece que, pela teoria da actio nata, o termo inicial da prescrição decenal nas ações que discutem desfalques em conta vinculada ao PIS/PASEP é o momento em que o titular toma ciência da irregularidade. Assim, o prazo para reclamar eventuais diferenças tem início quando o titular toma conhecimento do problema, momento em que surge o dever de conferir o saldo e identificar eventuais valores a menor.

O Enunciado 94 dispõe que, nas relações não consumeristas, a invalidação de um ato jurídico por erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão não pode ser requerida pelo devedor apenas no corpo da contestação. Exige-se, para tanto, a formulação da pretensão por meio de ação autônoma ou reconvenção.

O Enunciado 95 estabelece que, também nas relações não consumeristas, o devedor não pode requerer, apenas na contestação, a revisão ou a resolução do contrato em razão de sua excessiva onerosidade. Essa pretensão deve ser formulada por meio de ação autônoma ou reconvenção, voltada à revisão ou à resolução do contrato, com efeitos a partir da citação da parte adversa.

Os Enunciados do CEDES estão disponíveis em página própria do Portal do Conhecimento, que também reúne enunciados nacionais e do TJRJ. O conteúdo completo da Revista de Direito nº 128 também pode ser acessado no Portal do Conhecimento.

DM/ALL/CHC

   


Notícia originalmente publicada no Portal do Conhecimento em 17/09/2026. Disponível em: Revista de Direito do TJRJ publica Enunciados do CEDES sobre Direito Civil - Portal do Conhecimento - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro