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Revista de Direito do TJRJ publica enunciados do CEDES sobre Direito Constitucional

2026-09-24

A Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (RDTJRJ), em sua edição nº 128, traz a público os enunciados aprovados pelo Centro de Estudos e Debates (CEDES) do TJRJ, consolidando entendimentos jurídicos construídos ao longo de dois encontros realizados por esse colegiado em 2025. Os enunciados do CEDES reúnem orientações sobre diferentes temas jurídicos, com destaque para o Direito Constitucional, e refletem o resultado dos debates promovidos entre os dias 5 e 8 de junho e 17 e 20 de novembro de 2025.

O Enunciado 31 dispõe que, no controle difuso de constitucionalidade, é admissível a utilização de técnicas de decisão, entre elas a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade e a interpretação conforme a Constituição.

O Enunciado 32 estabelece que, nas demandas envolvendo controle judicial de políticas públicas, o julgador deve considerar as consequências práticas de sua decisão como elemento integrante do próprio processo decisório.

O Enunciado 33 dispõe que a inércia do Poder Público em instituir a comissão de avaliação de desempenho impede tanto o reenquadramento funcional do servidor quanto o pagamento de verbas remuneratórias retroativas dele decorrentes.

O Enunciado 34 estabelece que alterações posteriores na lei ou na jurisprudência podem afetar os juros e a correção monetária, mesmo após o trânsito em julgado. Assim, a definição desses índices não se torna necessariamente imutável com a decisão definitiva, podendo ser alcançada por alterações normativas ou jurisprudenciais supervenientes.

O Enunciado 54 dispõe que é admissível, pelo Tribunal de Justiça, a utilização de formas alternativas de solução consensual de litígios de natureza constitucional.

O Enunciado 55 estabelece que a competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar prefeitos municipais por crimes comuns — excetuados os dolosos contra a vida — praticados no cargo e em razão da função, subsiste mesmo após o fim do mandato eletivo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados posteriormente ao término do mandato.

O Enunciado 56 dispõe que nem toda lei que gera despesa invade, necessariamente, a competência do chefe do Executivo. Assim, mesmo que a norma implique aumento de despesa, não haverá invasão de competência se ela não tratar da estrutura ou do funcionamento dos órgãos do Executivo, tampouco do regime jurídico dos servidores públicos.

O Enunciado 57 estabelece que, demonstrada a impossibilidade de reintegração familiar, o magistrado pode, em caráter liminar, suspender o poder familiar e determinar a colocação da criança ou do adolescente em família substituta antes da decisão final, em observância ao direito fundamental à convivência familiar. Nessa hipótese, deve informar expressamente aos pretensos adotantes o caráter liminar da decisão.

O Enunciado 58 dispõe que os juízos de direito e o Tribunal de Justiça possuem competência para exercer o controle de convencionalidade de leis e atos normativos em face de tratados internacionais de direitos humanos.

Os Enunciados do CEDES estão disponíveis em página própria do Portal do Conhecimento, que também reúne enunciados nacionais e do TJRJ. O conteúdo completo da Revista de Direito nº 128 também pode ser acessado no Portal do Conhecimento.

DM/ALL/CHC
 

   




Notícia originalmente publicada no Portal do Conhecimento em 24/09/2026. Disponível em: Revista de Direito do TJRJ publica enunciados do CEDES sobre Direito Constitucional - Portal do Conhecimento - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro