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PORTARIA 1/2009

Estadual

Judiciário

11/02/2009

DJERJ, ADM, n. 107, p. 2.

Resolve que as atribuições previstas nos artigos 1º, 22 e 23 do Ato Normativo nº 03 de 04/02/2009, bem como as atribuições especificadas no Ato Normativo nº 04 de 04/02/2009 ficam delegadas ao Corregedor-Geral da Justiça, no que se refere aos servidores que se encontram lotados nas serventias... Ver mais
Ementa

Resolve que as atribuições previstas nos artigos 1º, 22 e 23 do Ato Normativo nº 03 de 04/02/2009, bem como as atribuições especificadas no Ato Normativo nº 04 de 04/02/2009 ficam delegadas ao Corregedor-Geral da Justiça, no que se refere aos servidores que se encontram lotados nas serventias judiciais e nas unidades administrativas da Corregedoria-Geral da Justiça.

PORTARIA N.º 01/2009 *Revogada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 25, de 28/05/2013* O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que as atribuições relativas à matéria de pessoal e apuração... Ver mais
Texto integral

PORTARIA N.º 01/2009

 

*Revogada pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 25, de 28/05/2013*

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que as atribuições relativas à matéria de pessoal e apuração de responsabilidade disciplinar dos servidores do quadro único do Poder Judiciário encontram-se concentradas na Presidência do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO os termos dos Atos Normativos nºs 03 e 04 de 04/02/2009 que estabelecem a operacionalização das atividades elencadas na Resolução OE nº 03/2009;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralização administrativa em prol da eficiência do serviço público;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do alinhamento do quantitativo de servidores nas serventias judiciais, garantindo a eficiência no trabalho desenvolvido pelas serventias judiciais;

RESOLVE:

Art. 1º. As atribuições previstas nos artigos 1º, 22 e 23 do Ato Normativo nº 03 de 04/02/2009, bem como as atribuições especificadas no Ato Normativo nº 04 de 04/02/2009 ficam delegadas ao Corregedor-Geral da Justiça, no que se refere aos servidores que se encontram lotados nas serventias judiciais de 1º Grau, bem como nas unidades administrativas da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 2º. A movimentação dos servidores nas serventias judiciais de 1º Grau do quadro único do Poder Judiciário deverá obedecer ao estudo de lotação razoável publicado em 11/08/2008, no Diário Oficial, o qual fixou critérios para lotação, com o objetivo de equalizar o quadro de funcionários das serventias judiciais:

I - varas cíveis - 15 servidores;

II - varas de família - 13 servidores;

III - varas criminais - 9 servidores;

IV - varas de fazenda pública - 16 servidores;

V- varas empresariais - 9 servidores;

VI - varas de órfãos e sucessões - 12 servidores;

VII - Juizados Especiais Cíveis -

distribuição mensal inferior a 400 ações: 13 servidores;

distribuição mensal entre 400 e 600 ações: 15 servidores;

distribuição mensal superior a 700 ações: 18 servidores;

distribuição mensal superior a 1000 ações: 20 servidores;

VIII - Juizados Especiais Criminais - 10 servidores;

Parágrafo 1º - Nos quantitativos mencionados acima estão incluídos o titular da serventia, o segundo secretário, bem como os servidores componentes do gabinete do juízo.

Parágrafo 2º - Os atos executivos de lotação e remoção deverão ser registrados no sistema "SHF" (Sistema Histórico Funcional) no prazo de 24 horas em se tratando de remoção ou lotação no 1º NUR e em até 72 horas em se tratando de movimentação entre Núcleos Regionais.

Art. 3º. Nas hipóteses de solicitação de lotação de servidores no 2º Grau ou em unidade administrativa da Presidência o processo deverá ser encaminhado à Diretoria Geral de Gestão de Pessoas.

Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2009.

Desembargador LUIZ ZVEITER Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.