ATO REGIMENTAL 3/1997
Estadual
Judiciário
09/09/1997
11/09/1997
DORJ-III, S-I, nº 170, p. 4
DORJ-III, S-I, de 12/09/97, p. 5.
DORJ-III, S-I, de 15/09/97, p. 5.
Cria Núcleos Provisórios de Futuras Subseções da EMERJ.
ATO REGIMENTAL Nº 03/97
*Revogado pelo Ato Regimental EMERJ n. 3, de 20/06/2001*
CRIA NÚCLEOS PROVISÓRIOS DE FUTURAS SUBSEÇÕES DA EMERJ
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, considerando a faculdade contida no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 1395 de 08/12/88, e reiterada no art. 2º do Regulamento aprovado pela Resolução nº 02 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, publicada a 06/07/89, visando ao atendimento do que dispõe o parágrafo único do art. 14 da mesma Resolução, com base no disposto no art. 28 do Regimento Interno da EMERJ, publicado a 08/11/89, baixa o seguinte
ATO REGIMENTAL
Art. 1º - Ficam criados, na estrutura da EMERJ, os Núcleos Provisórios de futuras subseções da Escola, abaixo enumerados, como partes essenciais do Programa de Interiorização, que tem a finalidade de apoiar, academicamente, os juízes e as comunidades jurídicas do interior do Estado:
1º Núcleo:
Sede: Itaboraí
Itaboraí, Maricá, Rio bonito, Saquarema, Silva Jardim, Araruama, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio, Iguaba, Búzios, Arraial do Cabo e Cachoeiras de Macacu.
2º Núcleo:
Sede: Petrópolis
Petrópolis, Teresópolis, Sapucaia, Três Rios, Paraíba do Sul, Areal, Levy Gasparian, São José do Rio Preto.
3º Núcleo:
Sede: Nova Friburgo
Nova Friburgo, Bom Jardim, Cordeiro, Macuco, Cantagalo, São Sebastião do Alto, Santa Maria Madalena; Trajano de Morais, Duas Barras, Sumidouro e Carmo.
4º Núcleo:
Sede: Nova Iguaçú
Nova Iguaçú, Belford Roxo, Duque de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis, Paracambi, Queimados, Japeri, Itaguaí, Magé, Guapimirim e Seropédica.
5º Núcleo:
Sede: Barra Mansa
Barra Mansa, Volta Redonda, Rio das Flores, Valença, Vassouras, Barra do Piraí, Resende; Itatiaia, Piraí, Pinheiral, Engenheiro Paulo de Frontim, Mendes, Miguel Pereira, Paty do Alferes, Porto Real, Quatis, Angra dos Reis, Paraty, Mangaratiba e Rio Claro.
6º Núcleo:
Sede: Campos dos Goytacazes
Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Fidélis, Conceição de Macabu, Macaé, Quissamã, Italva, Cardoso Moreira, São Francisco do Vale do Itabapuana.
7º Núcleo:
Sede: Itaperuna
Itaperuna, Porciúncula, Natividade, Bom Jesus de Itabapoana, Lajes do Muriaé, Miracema, Cambuci, Santo Antonio de Pádua, Itaocara, Varre-Sai e Aperibé.
8º Núcleo:
Sede: Niterói
Niterói, São Gonçalo e Magé. (Acrescentado pelo Ato Regimental EMERJ n. 4, de 21/08/1998)
9º Núcleo:
Sede: São João de Meriti
São João de Meriti, Duque de Caxias e Nilópolis. (Acrescentado pelo Ato Regimental EMERJ n. 4, de 21/08/1998)
Parágrafo Único: Caracterizada a necessidade e interesse dos magistrados de determinados grupos de comarcas, e havendo condições por parte da EMERJ, os presentes Núcleos Provisórios poderão ser desdobrados, mediante ato do Diretor-Geral da Escola.
Art. 2º Cada Núcleo Provisório será dirigido por um magistrado, titular de uma das comarcas da região por ele compreendida, que será o representante da EMERJ junto aos colegas e destes junto à EMERJ.
Parágrafo Único; O magistrado representante será designado pelo Diretor Geral da EMERJ, mediante prévia indicação dos colegas da região.
Art. 3º Os Núcleos Provisórios, através do magistrado representante, com a colaboração dos colegas e da comunidade da região, envidarão esforços para apoiar o Programa de Interiorização da EMERJ, através da organização, na sede ou em outra comarca de conveniência, os locais de reuniões, para interação com a EMERJ, através de diversos meios de comunicação: canais de televisão, computadores, "fax", telefone etc.
Parágrafo único: Poderão, ainda, propor e organizar eventos locais, como seminários, painéis, conferências, ciclos de conferências, solicitando, previamente, o apoio e a participação da EMERJ.
Art. 4º - A atividade dos Núcleos Provisórios será, na EMERJ, coordenada pelo Departamento Geral de Estudos e Ensino, que requisitará, quando necessário, o apoio do Departamento Administrativo.
Art. 5º - Os casos omissos, quanto ao funcionamento dos referidos Núcleos e suas interações com a EMERJ, serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Escola.
Art. 6º - O presente Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 1997.
(a) Desembargador MANOEL CARPENA AMORIM
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.