Terminal de consulta web

AVISO 15/2009

Estadual

Judiciário

08/01/2009

DJERJ, ADM, nº 85, p. 10

Avisa sobre os valores que devem ser recolhidos no desarquivamento de processos administrativos e no fornecimento de informações sob a forma de certidão, pela Corregedoria-Geral da Justiça.

AVISO CGJ Nº 15 / 2009 O Desembargador LUIZ ZVEITER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias deste Estado: CONSIDERANDO as assertivas enunciadas no... Ver mais
Texto integral

AVISO CGJ Nº 15 / 2009

 

O Desembargador LUIZ ZVEITER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias deste Estado:

 

CONSIDERANDO as assertivas enunciadas no procedimento administrativo nº 2006-80437;

 

CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida no processo administrativo nº 2002-152694 (publicado no Diário Oficial em 01/02/2005, às fls.102), bem como o disposto no artigo 6º do Provimento CGJ nº 01/2008;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização anual dos valores previstos no Aviso CGJ 178/2008 e do Provimento CGJ 01/2008;

 

AVISA aos Srs. Titulares ou Responsáveis pelo Expediente das Serventias Extrajudiciais e Judiciais, Advogados, Serventuários da Justiça e demais interessados, que o desarquivamento de processos administrativos e o fornecimento de informações sob a forma de certidão, por esta Corregedoria-Geral da Justiça, devem ensejar os recolhimentos a seguir:

 

1) O desarquivamento de procedimentos administrativos suscita o recolhimento do valor de R$ 19,37 (dezenove reais e trinta e sete centavos), salvo se solicitado por integrantes (magistrados e servidores) da Administração deste Tribunal;

2) As informações prestadas por este Tribunal sob a forma de certidão, inclusive as dispostas pelo Provimento CGJ 01/2008, suscitam o recolhimento de R$ 12,58 (doze reais e cinqüenta e oito centavos), desde que não se destinem à defesa de direitos e esclarecimento de situação de pessoas.

3) Os recolhimentos elencados neste aviso devem ser realizados em GRERJ, com o código 2212-9, sob a receita "diversos", nos campos 30 a 35 da guia.

4) Este aviso terá vigência a partir da data de sua publicação, revogado o Aviso CGJ 178/2008.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2009.

 

DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Revogado pelo  Aviso CGJ: n. 4, de 07/01/2010. In: DJERJ, ADM, de 08/01/2010, p. 108.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Revogado pelo Aviso CGJ: nº 4, de 07/01/2010. In: DJERJ, ADM, de 08/01/2010, p. 108.