AVISO 4/2010
Estadual
Judiciário
07/01/2010
08/01/2010
DJERJ, ADM, nº 83, p. 108
Avisa as Serventias Extrajudiciais sobre os valores a serem recolhidos no desarquivamento de processos administrativos e fornecimento de informações sob a forma de certidão.
AVISO Nº 04/2010
O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias deste Estado:
CONSIDERANDO as assertivas enunciadas no procedimento administrativo nº 2006/80437;
CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida no processo administrativo nº 2002/152694 (publicado no Diário Oficial em 01/02/2005, às fls.102), bem como o disposto no artigo 6º do Provimento CGJ nº 01/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização anual dos valores previstos no Aviso CGJ 178/2008, do Provimento CGJ nº. 01/2008e do Provimento CGJ nº. 67/2009;
AVISA aos Srs. Titulares ou Responsáveis pelo Expediente das Serventias Extrajudiciais e Judiciais, Advogados, Serventuários da Justiça e demais interessados, que o desarquivamento de processos administrativos e o fornecimento de informações sob a forma de certidão, por esta Corregedoria-Geral da Justiça, devem ensejar os recolhimentos a seguir:
O desarquivamento de procedimentos administrativos suscita o recolhimento do valor de R$ 20,18 (vinte reais e dezoito centavos), salvo se solicitado por integrantes (magistrados e servidores) da Administração deste Tribunal;
As informações prestadas por este Tribunal sob a forma de certidão, inclusive as dispostas pelo Provimento CGJ 01/2008, suscitam o recolhimento de R$ 13,11 (treze reais e onze centavos), desde que não se destinem à defesa de direitos e esclarecimento de situação de pessoas.
Os recolhimentos elencados neste aviso devem ser realizados em GRERJ papel, com o código 2212-9, sob a receita "diversos", nos campos 30 a 35 da guia.
Este aviso terá vigência a partir da data de sua publicação, revogado o Aviso CGJ nº. 15/2009.
Publique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2010.
DESEMBARGADOR ROBERTO WIDER
Corregedor-Geral da Justiça
Revogado pelo Aviso CGJ: n. 6 , de 04/01/2011. In: DJERJ, ADM, de 06/01/2011, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Revogado pelo Aviso CGJ: nº 6, de 04/01/2011. In: DJERJ, ADM, de 06/01/2011, p. 6.