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AVISO 4/2010

Estadual

Judiciário

07/01/2010

DJERJ, ADM, nº 83, p. 108

Avisa as Serventias Extrajudiciais sobre os valores a serem recolhidos no desarquivamento de processos administrativos e fornecimento de informações sob a forma de certidão.

AVISO Nº 04/2010 O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias deste Estado: CONSIDERANDO as assertivas enunciadas no... Ver mais
Texto integral

AVISO Nº 04/2010

 

O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do  Código de Organização e Divisão Judiciárias deste Estado:

 

CONSIDERANDO as assertivas enunciadas no procedimento administrativo nº  2006/80437;

 

CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida no processo administrativo nº  2002/152694 (publicado no Diário Oficial em 01/02/2005, às fls.102), bem como o disposto no artigo 6º do Provimento CGJ nº 01/2008;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização anual dos valores previstos no Aviso CGJ 178/2008, do  Provimento CGJ nº. 01/2008e do Provimento CGJ nº. 67/2009;  

 

AVISA aos Srs. Titulares ou Responsáveis pelo Expediente das Serventias Extrajudiciais e Judiciais, Advogados, Serventuários da Justiça e demais interessados, que o desarquivamento de processos administrativos e o fornecimento de informações sob a forma de certidão, por esta Corregedoria-Geral da Justiça, devem ensejar os recolhimentos a seguir:  

 

O desarquivamento de procedimentos administrativos suscita o recolhimento do valor de R$ 20,18 (vinte reais e dezoito centavos), salvo se solicitado por integrantes (magistrados e servidores) da Administração deste Tribunal;  

 

As informações prestadas por este Tribunal sob a forma de certidão, inclusive as dispostas pelo Provimento CGJ 01/2008, suscitam o recolhimento de R$ 13,11 (treze reais e onze centavos), desde que não se destinem à defesa de direitos e esclarecimento de situação de pessoas.

 

Os recolhimentos elencados neste aviso devem ser realizados em GRERJ papel, com o código 2212-9, sob a receita "diversos", nos campos 30 a 35 da guia.

 

Este aviso terá vigência a partir da data de sua publicação, revogado o Aviso CGJ nº. 15/2009.

 

Publique-se e cumpra-se.  

 

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2010.

 

DESEMBARGADOR ROBERTO WIDER

Corregedor-Geral da Justiça

 

Revogado pelo  Aviso CGJ: n. 6 , de 04/01/2011. In: DJERJ, ADM, de 06/01/2011, p. 6.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Revogado pelo Aviso CGJ: nº 6, de 04/01/2011. In: DJERJ, ADM, de 06/01/2011, p. 6.