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AVISO 6/2011

Estadual

Judiciário

04/01/2011

DJERJ, ADM, nº 81, p. 6

DJERJ, ADM, de 10/01/2011, p. 32.

Avisa que o desarquivamento de processos administrativos e o fornecimento de informaçõ sob a forma de certidã devem ensejar os recolhimentos que especifica, e dá  outras providências.

AVISO Nº 06/2011 O Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias deste Estado : CONSIDERANDO as... Ver mais
Texto integral

AVISO Nº 06/2011

 

O Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias deste Estado :

 

CONSIDERANDO as assertivas enunciadas no procedimento administrativo nº 2006/80437 ;

 

CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida no processo administrativo nº 2002/152694 (publicado no Diário Oficial em 01/02/2005, às fls.102), bem como o disposto no artigo 6º do Provimento CGJ nº 01/2008

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização anual dos valores previstos no Aviso CGJ 178/2008 , no artigo 278 da Consolidação Normativa parte extrajudicial , e nos Provimentos CGJ nº.s 01/2008, 67/2009  e 41/2010

 

AVISA aos Srs. Titulares ou Responsáveis pelo Expediente das Serventias Extrajudiciais e Judiciais, Advogados, Serventuários da Justiça e demais interessados, que o desarquivamento de processos administrativos e o fornecimento de informações sob a forma de certidão, por esta Corregedoria-Geral da Justiça, devem ensejar os recolhimentos a seguir:

 

1. O desarquivamento de procedimentos administrativos suscita o recolhimento do valor de R$ 21,35 (vinte e um reais e trinta e cinco centavos), salvo se solicitado por integrantes (magistrados e servidores) da Administração deste Tribunal;

2. As informações prestadas por este Tribunal sob a forma de certidão suscitam o recolhimento de R$ 13,87 (treze reais e oitenta e sete centavos), desde que não se destinem à defesa de direitos e esclarecimento de situação de pessoas.

3. As informações prestadas por este Tribunal disciplinadas pelos Provimentos CGJ 01/2008, 67/2009 e 41/2010 suscitam o recolhimento de R$ 13,87 (treze reais e oitenta e sete centavos).

4. Os recolhimentos elencados neste aviso devem ser realizados em GRERJ papel, com o código 2212-9, sob a receita "diversos", nos campos 30 a 35 da guia.

5. Este aviso terá vigência a partir da data de sua publicação, revogado o Aviso CGJ nº. 04/2010 .

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2011.

 

DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO

Corregedor-Geral da Justiça em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Retificado no DJERJ, ADM, de 10/01/2011, p. 32.