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ATO SN1/2006

Regimento Interno da EMERJ

Estadual

Judiciário

27/09/2006

DORJ-III, S-I, nº 181, p. 65

Edita o Regimento Interno da EMERJ.

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ, ouvido o Conselho Consultivo na reunião de 11 de setembro de 2006, nos termos do art. 5º da Lei Estadual 1.395, de 08/12/1988; Art. 2º da Lei Estadual 2.704, de 07/04/1997 e do Art. 8º, IX, do Regulamento da Escola da... Ver mais
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O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ, ouvido o Conselho Consultivo na reunião de 11 de setembro de 2006, nos termos do art. 5º da Lei Estadual 1.395, de 08/12/1988; Art. 2º da Lei Estadual 2.704, de 07/04/1997 e do Art. 8º, IX, do Regulamento da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ (Resolução nº 02/89, aprovada em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de 26 de junho de 1989, e publicada no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário de 06 de julho de 1989) e art. 173 da Resolução TJ/OE nº 06, de 20 de junho de 2005,    

 

EDITA o seguinte  

 

REGIMENTO INTERNO  

 

CAPÍTULO I  

DISPOSIÇÕES GERAIS  

 

Art. 1º. Este Regimento Interno (RI) dispõe sobre a estruturação e as atribuições das unidades da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.  

 

Art. 2º. São fins da Escola:  

 

I. desenvolver e consolidar os conhecimentos necessários para o exercício das funções da magistratura estadual;  

II. preparar e titular bacharéis em Direito para o ingresso na carreira de magistrado;  

III. participar da formação e do aperfeiçoamento da magistratura local.  

 

Art. 3º. A sede da EMERJ é na capital do Estado. Para o melhor atendimento de suas finalidades poderão ser criados Núcleos de Representação, em municípios populosos ou perímetros distantes da sede, para realização de suas atividades.  

§ 1º. Os Núcleos de Representação fazem parte essencial do Programa de Disseminação das atividades da Escola.  

§ 2º. São objetivos dos Núcleos: apoiar academicamente os juízes e as comunidades jurídicas do Estado.  

§ 3º. São os Núcleos de Representação da EMERJ, sem prejuízo de novas instalações:  

I. Itaboraí;  

II. Petrópolis;  

III. Nova Friburgo;  

IV. Nova Iguaçu;  

V. Barra Mansa;  

VI. Campos dos Goytacazes;  

VII. Itaperuna;  

VIII. Niterói;  

IX. São João de Meriti;  

X. São Gonçalo;  

XI. Macaé;  

XII. Duque de Caxias;  

XIII. Barra da Tijuca;  

XIV. Teresópolis;  

XV. Cabo Frio;  

XVI. Valença;  

XVII. Angra dos Reis;  

XVIII. Volta Redonda.  

 

Art.4º. São atividades da Escola da Magistratura do Estado do RJ realizar:  

I. prova de seleção ao Curso de Preparação à Carreira da Magistratura;  

II. prova de seleção para Juízes Leigos;  

III. curso de Preparação à Carreira da Magistratura;  

IV. curso de Iniciação de Magistrados;  

V. curso de Formação para Juízes Leigos;  

VI. curso de Pós-Graduação Lato Sensu;  

VII. curso de idiomas;  

VIII. cursos opcionais;  

IX. seminários, conferências e eventos culturais organizados pela Escola;  

X. relacionamento e intercâmbio com outras Escolas de Magistratura e instituições universitárias, no Brasil e no Exterior;  

XI. integração com o Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura,     Escola Nacional da Magistratura e entidades congêneres.  

 

CAPÍTULO II  

DAS UNIDADES  

 

Art. 5º. A EMERJ é constituída pelas seguintes unidades:  

 

I. De deliberação e assessoria:  

a)      Direção-Geral;  

b)      Conselho Consultivo;  

c)      Gabinete do Diretor-Geral da EMERJ;  

d)      Centro de Estudos e Pesquisas;  

e)      Comissão Acadêmica;  

f)       Comissão de Iniciação e Aperfeiçoamento de Magistrados;  

g)      Assessoria de Gestão Estratégica;  

h)      Cultural EMERJ.  

 

II. De administração e execução:  

a) Secretaria-Geral de Ensino;  

b) Departamento de Ensino;  

c) Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados;  

d)   Departamento de Administração.  

 

SEÇÃO I  

DA DIREÇÃO-GERAL  

 

Art.6º. A Direção-Geral é exercida por um Diretor-Geral, Desembargador, eleito pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução por igual período, uma única vez.  

§ 1º. A eleição do Diretor-Geral dar-se-á na mesma data em que o Tribunal Pleno realizar a eleição para os cargos superiores da Administração Judiciária.  

§ 2º. Durante o exercício do mandato, o Diretor-Geral da EMERJ poderá ficar afastado das suas funções judicantes, excetuado o Órgão Especial.  

§ 3º. O Diretor-Geral, no caso de vacância do cargo, até a eleição de seu sucessor, nas férias, licenças, ou impedimentos, será substituído pelo Desembargador mais antigo, membro do Conselho Consultivo.  

 

SEÇÃO II  

DO CONSELHO CONSULTIVO  

 

Art.7º. O Conselho Consultivo é constituído por 6 (seis) magistrados, que poderão ser integrantes do corpo docente da EMERJ, com mandato coincidente com o do Diretor-Geral.  

 

CAPÍTULO III    

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES DAS UNIDADES  

 

SEÇÃO I  

DO DIRETOR-GERAL - EMERJ - DGEMERJ  

 

Art. 8º. Ao Diretor-Geral - EMERJ-DGEMERJ, no exercício das atribuições conferidas pelos arts. 8º e 9º da Lei 1.395/88 e pelo art. 8º, incisos V, IX e XIV, "b", do seu Regulamento, nos termos da Resolução OE/TJ nº 02/1989 e recepcionados pelo art. 173 da Resolução nº 06, de 20 de junho de 2005, Consolidação da Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, cabe:  

I. promover as medidas administrativas, editando os atos necessários ao pleno funcionamento do sistema de ensino da EMERJ - SEDEMERJ;  

II.       realizar a gestão de forma a proporcionar as condições necessárias ao aperfeiçoamento dos magistrados e à formação dos profissionais do direito para o ingresso na magistratura de carreira;  

III. dirigir a instituição com a assessoria do Conselho Consultivo;  

IV. organizar cursos e os respectivos programas e atividades didáticas;  

V. estabelecer métodos de ensino e critérios de avaliação do aproveitamento;  

VI. definir os Professores-Responsáveis de cada área de ensino e lhes estabelecer as funções, dentre elas, as de:  

a)         acompanhar o desenvolvimento acadêmico da disciplina;  

b)        indicar professores;  

c)        propor Plano de Curso e respectiva carga horária;    

d)        promover com os professores e expositores, o planejamento das sessões de estudo;  

e)        formular, sigilosamente, ainda que com a colaboração dos professores, as questões de provas;  

f)        aprovar as questões de provas;  

g)       indicar os responsáveis pela correção das provas;  

h)     analisar as avaliações: dos professores, dos casos concretos, dos módulos e do semestre         realizadas pelos alunos;  

i)   supervisionar, substituindo em caso de urgente impedimento, os professores da respectiva área.  

VII. fixar as cargas horárias;  

VIII. administrar o pessoal e o material da Instituição;    

IX. elaborar proposta orçamentária anual, a ser encaminhada ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, até o dia 10 de junho do exercício anterior;    

X. fazer publicar no Órgão Oficial as providências de caráter geral pertinentes à Instituição, estabelecendo diretrizes, normas, orientação e procedimentos internos;  

XI. propor ao Órgão Especial, do Tribunal de Justiça do Estado projetos de atos normativos, em cumprimento a leis relativas a pessoal e administração financeira, além de anteprojetos de atos normativos de interesse da Instituição;  

XII. praticar os atos suplementares, normativos e executivos, de administração de pessoal e de administração financeira que lhe forem atribuídos em normas regulamentares gerais do Órgão Especial do Tribunal de Justiça;  

XIII. baixar os atos referentes à matrícula nos diferentes Cursos da EMERJ;  

XIV. convidar, dispensar membros do Corpo Docente e propor sua admissão;  

XV. baixar os atos necessários:  

a) à organização do quadro docente e às condições de ingresso nele;  

b) à estrutura do quadro administrativo, compreendendo as atribuições do pessoal;  

c) à organização dos Cursos, programas, prestação de provas e graus mínimos para ingresso;  

d) à organização dos Cursos de Formação e das Atividades de Aperfeiçoamento, definindo as respectivas disciplinas;  

e) à organização dos demais cursos, inclusive programas, prestação de provas e graus mínimos de aprovação;  

f) à fixação do número de vagas e dos critérios de admissão nos diferentes cursos e atividades;  

g) à regulamentação da função de Professor-Responsável de Área de Ensino, que será exercida por professor responsável pela respectiva área acadêmica do Direito;  

XVI. apresentar relatório anual das atividades da EMERJ ao Órgão Especial;  

XVII. definir Políticas de Estágio;  

XVIII. aprovar proposições de intercâmbio;  

XIX. impor cancelamento de matrícula;  

XX. visar Livro de Registro dos Certificados relativos aos Cursos em nível de Pós-graduação produzidos pela EMERJ;  

XXI. zelar pela disciplina acadêmica da Escola.  

 

 

SEÇÃO II  

DO CONSELHO CONSULTIVO - COMERJ  

 

Art.9º. Cabe ao Conselho Consultivo - COMERJ prestar:  

 

I. assessoria especial e permanente ao Diretor-Geral, podendo os seus membros participar de atividades de estudos e ensino, inclusive da organização dos cursos, programas, atividades didáticas, definição de metodologia de ensino, avaliação e fixação de carga horária.  

 

SEÇÃO III  

DO GABINETE DO DIRETOR-GERAL-GBEMERJ  

 

Art. 10. Cabe ao Gabinete do Diretor-Geral - GBEMERJ:  

I. coordenar a agenda do Diretor-Geral;  

II. analisar os expedientes recebidos, selecionando e arquivando aqueles que se destinam ao Diretor-Geral e distribuindo os demais às unidades de destino;  

III. prestar apoio logístico a autoridades federais, estaduais e municipais, magistrados, representantes consulares, diretores de outras Escolas de Magistratura, Presidentes de Tribunais e Membros das Cortes Superiores em visita à EMERJ;  

IV. distribuir expedientes e publicações da EMERJ para entidades e autoridades interessadas;  

V. coordenar as atividades relacionadas às viagens e ao transporte do Diretor-Geral;  

VI. coordenar a utilização dos auditórios situados no espaço EMERJ;  

VII. apoiar as atividades desenvolvidas pelo Conselho Consultivo;  

VIII. realizar as atividades de cerimonial, quando de eventos;  

IX. apoiar a realização de seminários e palestras;  

X. apoiar a coordenação da Revista da EMERJ;  

XI. emitir relatório gerencial das atividades realizadas, a fim de colaborar com a elaboração da proposta orçamentária da EMERJ.  

 

 

SEÇÃO IV  

DO CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS - CEPES  

 

Art. 11. Cabe ao Centro de Estudos e Pesquisas - CEPES:  

I. pesquisar e identificar novos conhecimentos, métodos e tecnologias, objetivando o contínuo desenvolvimento de programas educacionais e a definição de políticas administrativas;  

II. propor a realização de intercâmbio e de convênio com entes estatais, paraestatais e fundações, nacionais ou estrangeiras;  

III. promover a divulgação do conhecimento e dos trabalhos desenvolvidos e consolidados na EMERJ;  

IV. coordenar fóruns permanentes;  

V. promover, assessorar e divulgar a realização de eventos referentes aos fóruns permanentes;  

VI. elaborar relatório anual ao Diretor-Geral da EMERJ, contendo informações sobre os fóruns realizados;  

VII. emitir relatório gerencial das atividades realizadas, a fim de colaborar com a elaboração da proposta orçamentária da EMERJ;  

VIII. elaborar e aplicar pesquisas, quando solicitadas pelo DGEMERJ;  

IX. elaborar e aplicar a "Pesquisa de Satisfação", questionário de avaliação dos serviços prestados pela EMERJ, junto aos alunos da Escola;  

X. elaborar, periodicamente, relatório da pesquisa de satisfação de clientes e encaminhá-lo à Administração Superior da EMERJ;  

XI. assessorar e elaborar a Revista Direito em Movimento;  

 

§ 1º.     Os Fóruns Permanentes abrangem as seguintes áreas:  

I.    Execução Penal;  

II.    Juizados Especiais Cíveis e Criminais;  

III.    Direito do Consumidor;  

IV.    Direito do Ambiente;  

V.    Direito de Família;  

VI.    Criança e do Adolescente;  

VII.     Direito Tributário;  

VIII.     Direito Empresarial;  

IX.     Formação e Aperfeiçoamento do Magistrado;  

X.     Juízos Cíveis;  

XI.     Especialização e atualização nas áreas do Direito e do Processo Civil;  

XII.     Especialização e atualização nas áreas do Direito e do Processo Penal;  

XIII.     Direito Constitucional;  

XIV.     Direito Administrativo;  

XV.     Órfãos e Sucessões;  

XVI.      Direito Internacional Público;  

XVII.    Direito Internacional Privado;  

XVIII.   Responsabilidade Civil.  

§2º. Os Fóruns Permanentes aludidos nos incisos I a XIII do parágrafo anterior já estão instalados e os demais o serão gradativamente.  

 

SEÇÃO V  

DA COMISSÃO ACADÊMICA -COMAC  

 

Art. 12. Cabe à Comissão Acadêmica - COMAC:  

I. elaborar programas pertinentes às disciplinas do Curso de Preparação à Carreira de Magistrados, bem como de suas alterações;  

II. analisar e selecionar questões de prova elaboradas pelos professores;  

III. promover reuniões do corpo docente para discussão e elaboração de programas e metodologia de ensino;  

IV. indicar professores para o Curso de Preparação;  

V. analisar o calendário de aulas proposto para cada semestre.  

 

SEÇÃO VI  

DA COMISSÃO DE INICIAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE  

MAGISTRADOS - COMAN  

 

Art. 13. Cabe à Comissão de Iniciação e Aperfeiçoamento de Magistrados - COMAN:  

I. projetar congressos, seminários, cursos especiais e outros eventos para magistrados nas diversas áreas técnico-jurídicas;  

II. analisar:  

a) os planos anuais de cursos e os recursos financeiros necessários e disponíveis para a     sua realização;  

b) os conteúdos programáticos dos cursos;  

c) as proposições de intercâmbio e de convênio com entes estatais, paraestatais e fundações, nacionais ou estrangeiras.  

 

SEÇÃO VII    

DA ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA - ASGET  

 

Art. 14. Cabe à Assessoria de Gestão Estratégica -ASGET:  

I. assessorar o Diretor-Geral na definição de políticas, estratégias, objetivos e metas de gestão;  

II. coordenar o planejamento e a gestão estratégica, bem como a execução de atividades técnicas e administrativas, com o fim de promover o funcionamento harmonioso de todas as unidades integrantes da estrutura organizacional;  

III. manter as ações das unidades em sintonia com os objetivos e as diretrizes estratégicas, estabelecidas pela Comissão de Gestão Estratégica do Poder Judiciário;  

IV. elaborar, divulgar e atualizar relatórios gerenciais, contemplando o acompanhamento das ações previstas no planejamento estratégico, por meio da formulação e da divulgação, para a Diretoria-Geral da EMERJ, de indicadores de desempenho técnicos, administrativos e financeiros;  

V. promover e executar as atividades do Sistema Normativo Administrativo do Poder Judiciário, para o estabelecimento das rotinas administrativas da EMERJ;  

VI. emitir relatório gerencial das atividades realizadas, a fim de colaborar com a elaboração da proposta orçamentária da EMERJ.  

 

SEÇÃO VIII  

DO CULTURAL EMERJ - CEMAG  

 

Art. 15. Cabe ao Cultural EMERJ-CEMAG:  

I. elaborar o Programa de Apoio Cultural - PAC-EMERJ;  

II. planejar e executar a Agenda Cultural da EMERJ;  

III. coordenar as etapas envolvidas para a realização da Agenda Cultural da EMERJ, constituída pela produção executiva, divulgação e secretaria;  

IV. representar a EMERJ em eventos de arte e cultura;  

V. realizar pesquisas para o planejamento da Agenda Cultural e do Projeto Apoio Cultural;  

VI. dar suporte de produção executiva ao planejamento e à realização da Agenda Cultural e no acompanhamento das etapas do Projeto Apoio Cultural;  

VII. dar suporte de assessoria de comunicação ao Cultural EMERJ;  

VIII. dar suporte de secretaria ao funcionamento das atividades do Cultural EMERJ;  

IX. emitir relatório gerencial das atividades realizadas, a fim de colaborar com a elaboração da proposta orçamentária da EMERJ.  

 

 

SEÇÃO IX  

DA SECRETARIA-GERAL DE ENSINO-SECGE  

 

Art. 16. A Secretaria-Geral de Ensino - SECGE, diretamente subordinada ao Diretor-Geral da EMERJ, tem por missão gerenciar e acompanhar as atividades operacionais da EMERJ relativas ao ensino, ao aperfeiçoamento de magistrados e à administração de recursos humanos e materiais, e ainda:  

 

I. coordenar as atividades administrativas e técnico-pedagógicas da EMERJ;  

II. coordenar a elaboração e a consolidação da proposta orçamentária e a aplicação de recursos financeiros da EMERJ;  

III. proporcionar a operacionalização de intercâmbios pessoais, culturais e científicos com instituições, fundações e organizações, nacionais e estrangeiras, dedicadas ao desenvolvimento de cursos;  

IV. apresentar relatórios gerenciais com informações sobre a gestão das unidades organizacionais subordinadas;  

V. analisar e acompanhar a elaboração de rotinas administrativas     relacionadas aos diversos processos de trabalho da EMERJ;  

VI. exercer atribuições que lhe forem delegadas.  

 

Art. 17. Cabe à Assessoria de Ensino - ASENS da Secretaria-Geral de Ensino - SECGE:  

 

I. prover apoio de secretaria à Secretaria-Geral de Ensino, com organização e monitoramento de agendas de salas de aulas, fazendo previsão de recursos audiovisuais, com emissão de documentos de comunicação externa e interna;  

II. preparar editais de abertura e de resultado de provas de seleção, administrar e coordenar a aplicação de provas ao ingresso na EMERJ;

III. atender as solicitações de alunos da EMERJ;  

IV. promover e divulgar os eventos da EMERJ e controlar os materiais promocionais gerados internamente ou recebidos de terceiros;  

V. lançar no SIEM as informações para pagamento de professores responsáveis pela área de ensino e de palestrantes;  

VI. prestar assessoria aos cursos eventuais realizados pela EMERJ;  

VII. elaborar cronograma de suas atividades;  

VIII. controlar a agenda da SECGE;  

IX. elaborar, receber e controlar expedientes diversos;  

X. elaborar rotinas administrativas relativas aos seus processos de trabalho;  

XI. assessorar o curso de formação para Juiz Leigo;

XII. assessorar os cursos de pós-graduação realizados na EMERJ;    

XIII. emitir relatório gerencial das atividades realizadas, a fim de colaborar com a elaboração da proposta orçamentária da EMERJ.  

 

§ 1º. Em atendimento ao art. 8º deste Regimento, o Diretor-Geral da EMERJ designará um quadro de funcionários específicos, diretamente subordinados à Secretaria-Geral de Ensino, cuja denominação é Assessoria de Apoio ao Sistema Integrado da EMERJ-SIEM, com as seguintes atribuições:  

I. auxiliar permanentemente as unidades da EMERJ, em razão da peculiar natureza acadêmica, de modo a assegurar o pleno funcionamento do SIEM e o êxito do sistema de ensino da EMERJ-SEDEMERJ;  

II. assessorar e apoiar os usuários do SIEM no âmbito restrito da EMERJ, bem como os analistas de sistemas e programadores no desenvolvimento do SIEM (Sistema Integrado da EMERJ) SIEM-Internet e SIEM-Eventos;  

III. prover assessoria e controle das inscrições em eventos da EMERJ realizadas pelo site da Escola;  

IV. elaborar as especificações técnicas para a aquisição de equipamentos de tecnologia com recursos do Fundo Especial da EMERJ-FEEMERJ, de patrocínios e parcerias;  

V. acompanhar e avaliar a implementação de sistemas para a EMERJ;  

 

§ 2º - Em atendimento ao art. 8º deste Regimento, o Diretor-Geral da EMERJ designará um quadro de funcionários específicos, diretamente subordinados à Secretaria-Geral de Ensino, designado como Serviço Redatorial e de Apoio às Construções Textuais - SERAT, com as seguintes atribuições:  

 

I. dar suporte às unidades, em razão da peculiar natureza acadêmica;  

II. assessorar as unidades organizacionais da Escola na elaboração de textos;  

III. apoiar e elaborar as construções textuais com ordem e método adequados;  

IV. revisar textos diversos, expedientes, questões de provas, artigos de revistas, comunicações, quanto à digitação, coerência, correção gramatical, para assegurar a aplicação culta da língua portuguesa.  

 

SEÇÃO X  

DO DEPARTAMENTO DE ENSINO - DENSE  

 

Art. 18. Cabe ao departamento de Ensino DENSE:  

I. coordenar e controlar as atividades técnicas de ensino, bem como aquelas relativas ao estudo, à criação e à progressão curricular;  

II. promover reuniões do corpo docente;  

III. elaborar, em conjunto com as unidades organizacionais subordinadas, as rotinas administrativas relacionadas aos processos de trabalho do Departamento;  

IV. elaborar, periodicamente, em conjunto com as unidades organizacionais subordinadas, relatório gerencial das atividades realizadas;  

V. emitir relatório gerencial consolidado, a fim de colaborar com elaboração de proposta orçamentária da EMERJ;  

VI. analisar e informar ao professor responsável pela área de ensino sobre as avaliações dos professores e dos módulos, elaboradas pelos alunos, referentes à aplicação de casos concretos e ao desenvolvimento dos módulos;  

VII. supervisionar os serviços de monografia;  

VIII. supervisionar os serviços de estágio, no que couber;  

IX. analisar requerimentos de abono de faltas ou atrasos, devidamente justificados, e decidir ao final.  

 

Art. 19. O Serviço de Secretaria Acadêmica - SEADE, do Departamento de Ensino - DENSE, tem as seguintes atribuições:  

 

I. planejar, coordenar e avaliar as atividades de protocolo, registro escolar, seleção de candidatos e concursos;  

II. expedir documentos de natureza acadêmica;  

III. protocolizar e encaminhar requerimentos de alunos;  

IV. realizar inscrições para módulos de reciclagem, cursos conveniados e prova de ingresso, bem como efetuar matrículas;  

V. prestar atendimento a alunos e ao público em geral;  

VI. sugerir à SECGE equipe de apoio para fiscalizar a realização de: provas de seleção, de juízes leigos e outras;  

VII. organizar os arquivos de documentos de alunos, ativos e inativos, e promover as informações cabíveis;  

VIII.        cadastrar e manter atualizada mala direta de alunos, ex-alunos e público em geral.  

 

Art. 20. O Serviço de Secretaria de Estágio - SEEST, do Departamento de Ensino - DENSE, tem as seguintes atribuições:  

 

I. informar aos alunos as condições de estágio e realizar controle sobre a respectiva carga horária;    

II. designar estagiários para os respectivos Juízos;  

III. controlar o desenvolvimento de estágios;  

IV. receber e encaminhar os requerimentos referentes às solicitações dos estagiários, de acordo com a especificidade do estágio;  

V. informar e encaminhar pedidos de conversão de estágio obrigatório em facultativo;  

VI. inserir o conteúdo das pastas de novos alunos no sistema informatizado da EMERJ;  

VII. organizar registros e acompanhar o estágio dos juízes leigos.    

 

Art. 21. O Serviço de Monografias - SEMON, do Departamento de Ensino - DENSE, tem as seguintes atribuições:  

 

I. efetuar reunião, a cada início de semestre letivo, para a abertura do trabalho monográfico a ser desenvolvido com os alunos do último semestre do curso;  

II. elaborar a lista de alunos em fase de elaboração de monografia e remetê-la à Biblioteca com o objetivo de facilitar-lhes o acesso ao acervo;  

III. organizar a distribuição de apostilas sobre elaboração e normas de trabalho monográfico;  

IV. controlar, semanalmente a freqüência dos alunos que participam da elaboração de projeto de monografia;  

V. intermediar o contato entre os alunos e seus orientadores da área jurídica, bem como prestar informações a alunos sobre a disponibilidade de atendimento no quadro de orientadores de monografia da EMERJ;  

VI. elaborar agendas para o atendimento individual de alunos em fase de preparação oral de monografia, planejar horário comum entre o orientador e o aluno para o exame de qualificação e organizar o roteiro referente a este exame;  

VII. receber requerimentos de alunos e relatar informações referentes à disciplina da monografia, e remetê-los à Direção, para apreciação;  

VIII. planejar horário comum entre os membros que compõem a banca examinadora de monografia, organizar atas de sustentação oral de monografia e remeter o trabalho monográfico para cada membro da banca, o que possibilitará o conhecimento prévio do trabalho final.  

 

Art. 22. Cabe à Divisão Acadêmica DIACD, do Departamento de Ensino - DENSE:  

I. apoiar a Comissão Acadêmica;  

II. apoiar a elaboração de material acadêmico;  

III. pesquisar a doutrina e a jurisprudência relativas às disciplinas que integram o programa do Curso de Preparação à Carreira da Magistratura;  

IV. colecionar casos concretos, para discussão e resolução pelos alunos do Curso de Preparação à Carreira da Magistratura, com os professores, durante as aulas;  

V. solicitar dos professores a elaboração de questões de prova;  

VI. montar e atualizar os cadernos de exercícios do Curso de Preparação, para cada semestre;  

VII. elaborar plano de curso;  

VIII. atualizar, no sistema informatizado da EMERJ, todos os casos concretos, com as respectivas linhas de resposta, e anexar cópia de parte ou do inteiro teor das sentenças ou dos acórdãos que lhes deram origem;  

IX. atualizar o sistema da EMERJ com o plano de curso dos módulos, semestralmente;  

X. inserir no banco de dados as questões aplicadas em provas na EMERJ e outras a serem utilizadas;  

XI. elaborar e revisar provas dos cursos regulares;  

XII. elaborar e revisar casos concretos;  

XIII. elaborar cadernos de exercícios para alunos e professores;  

XIV. elaborar o material didático necessário para os alunos e para os professores.  

 

Art. 23. O Serviço de Apoio Didático SEPDI, da Divisão Acadêmica - DIACD, tem as seguintes atribuições:  

I. inserir no sistema informatizado o calendário de aula e plano de curso;  

II. digitar provas;  

III. captar e importar os dados relativos aos  bilhetes de freqüência dos alunos;  

IV. lançar notas e apurar resultados, após verificação de aproveitamento e de freqüência dos alunos;  

V. encaminhar aos professores as provas para correção e dos requerimentos diversos formulados pelos alunos para apreciação;  

VI. fotocopiar o material didático para a utilização nos cursos de preparação;  

VII. elaborar cronograma de atividades internas para a realização das provas dos cursos regulares;  

VIII. preparar material de apoio a ser utilizado pela equipe de fiscais que atuará nas provas de Seleção e de Juízes Leigos;  

IX. inserir e manter atualizado o cadastro de professores no SIEM;  

X. montar a prova dos cursos regulares, após aprovação dos professores responsáveis pela área;  

XI. informar à unidade organizacional competente a liberação do pagamento de professores.  

 

Art. 24. Cabe à Divisão de Apoio Pedagógico - DIAPG, do Departamento de Ensino - DENSE:  

I. coordenar as atividades realizadas pelos membros da Divisão de Apoio Pedagógico;  

II. promover o convite de professores para realização das aulas;  

III. coordenar a remarcação de aulas;  

IV. estabelecer critérios, consoantes às avaliações dos alunos, para convidar professores para lecionarem na EMERJ;  

V. providenciar a substituição de professores, no caso de faltas ou impedimentos, para ministrar as aulas previamente agendadas;  

VI. promover as atividades necessárias à realização de aulas de reposição;  

VII. finalizar programa de curso.  

 

Art. 25. Ao Serviço de Apoio Acadêmico - SEACA, da Divisão de Apoio Pedagógico - DIAPG, cabe:  

I. utilizar o programa de curso para o agendamento das aulas;  

II. efetuar a marcação e remarcação das aulas;  

III. operacionalizar convite aos professores, segundo os critérios estabelecidos;  

IV. atualizar o programa de curso;  

V. informar dados estatísticos de agendamento das aulas realizadas com êxito, com remarcação e de reposição.  

 

Art. 26. Cabe à Divisão de Apoio ao Ensino - DIENS, do Departamento de Ensino - DENSE:  

I. apoiar, administrativa e academicamente, os cursos diurnos e noturnos;  

II. apoiar as atividades dos professores durante as aulas;  

III. arquivar e manter atualizados os currículos dos professores;  

IV. convocar professores para reunião inicial;  

V. elaborar calendário de aulas, com a previsão de início e de término dos cursos regulares;    

VI. coordenar o preenchimento e a entrega das fichas cadastrais dos professores;  

VII. encaminhar ficha cadastral e currículo aprovado, de professor, para inclusão das informações no SIEM;  

VIII. promover junto aos professores, mediante ofício, e-mail ou telefone, a entrega e atualização dos documentos necessários ao controle;  

IX. captar, consolidar e emitir relatório das avaliações, elaboradas pelos alunos, sobre os professores e os módulos, no que respeita à aplicação de casos concretos e ao desenvolvimento de módulos;  

X. lançar no SIEM as informações para pagamento de professores;  

XI. decidir acerca do prosseguimento de recurso interposto sobre correção de questões de prova;  

XII. consolidar as informações do plano de curso e relatórios diários de aulas.  

 

Art. 27. O Serviço de Cursos Diurnos - SECUD, da Divisão de Apoio ao Ensino - DIENS, tem as seguintes atribuições:  

I. informar à unidade organizacional competente sobre necessidades de infra-estrutura em salas de aulas;  

II. controlar o trabalho de monitores;  

III. entregar prova a aluno, mediante recibo;  

IV. receber e conferir os relatórios diários de aula e remetê-los à unidade organizacional competente;  

V. encaminhar à unidade competente os requerimentos de segunda chamada e de recurso interposto sobre correção de questões de prova;  

VI. fiscalizar a realização de provas e preparar o envelope das questões de provas para a correção a ser feita pelos professores;  

VII. verificar junto aos professores, a necessidade de qualquer outro recurso material para a realização das aulas.  

 

Art. 28. O Serviço de Cursos Noturnos - SECUN, da Divisão de Apoio ao Ensino - DIENS, tem as seguintes atribuições:  

I. informar à unidade organizacional competente sobre a necessidade de infra-estrutura em salas de aulas;  

II. controlar o trabalho de monitores;  

III. entregar prova a aluno, mediante recibo;  

IV. receber e conferir os relatórios diários de aula e remetê-los à unidade organizacional competente;  

V. encaminhar à unidade competente os requerimentos de segunda chamada e de recurso interposto sobre correção de questões de prova;  

VI. fiscalizar a realização de provas e preparar o envelope das questões de provas para a correção a ser feita pelos professores;  

VII. verificar junto aos professores a necessidade de qualquer outro recurso material para a realização das aulas.  

 

Art. 29. Cabe à Divisão de Biblioteca - DIBIB:  

I. coordenar o acervo da biblioteca, o atendimento ao público e alunos, e auxiliar os magistrados em pesquisas bibliográficas;  

II. registrar, catalogar, classificar e atribuir identificadores ao acervo bibliográfico;    

III. selecionar novas aquisições para o acervo da biblioteca, mediante contatos com o corpo docente da EMERJ e com as editoras jurídicas;  

IV. promover a aquisição de livros, revistas e demais materiais, especializados no conhecimento das áreas do Direito, nas mídias necessárias ao estudo dos alunos;  

V. utilizar normas técnicas de biblioteconomia para a organização do material que constitui o acervo bibliográfico (catalogação, classificação etc.);  

VI. registrar nas diferentes bases de dados do Integrade Set of  Information System for Windowns - WINISIS (conjunto integrado de sistemas de informação desenvolvido para biblioteca), os dados relativos ao material bibliográfico que compõe o acervo;  

VII. realizar, anualmente, o inventário do acervo da biblioteca;  

VIII. orientar os usuários para a utilização dos recursos disponíveis (biblioteca, videoteca, computadores);  

IX. efetuar a reprodução de documentos, conforme solicitação dos usuários;  

X. controlar e efetuar o empréstimo de livros, fitas de vídeo e Cd-Rom a usuários, devidamente habilitados;  

XI. zelar pela ordem do acervo e do ambiente de estudos;  

XII. realizar pesquisas de doutrina, legislação e jurisprudência para magistrados, quando solicitadas;  

XIII. coordenar as atividades dos alunos-bolsistas que realizam pesquisas para os magistrados;  

XIV. organizar material de estudo, especialmente jurisprudência, a ser utilizado pelos alunos e ex-alunos da EMERJ, inscritos nos concursos para a magistratura fluminense.  

 

SEÇÃO XI  

DO DEPARTAMENTO DE APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS-  

DEAMA  

 

Art. 30. Cabe ao departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados - DEAMA:  

I. coordenar e controlar as atividades técnicas de iniciação, de vitaliciamento e de aperfeiçoamento de magistrados;  

II. apoiar a Comissão de Iniciação e Aperfeiçoamento de Magistrados;  

III. promover reuniões entre o Diretor-Geral, a Comissão de Iniciação e Aperfeiçoamento de Magistrados e os Juízes Supervisores;  

IV. emitir relatório gerencial consolidado, a fim de colaborar com a elaboração da proposta orçamentária da EMERJ;  

V. elaborar, em conjunto com as unidades organizacionais subordinadas, as rotinas administrativas relacionadas aos processos de trabalho do Departamento;  

VI. elaborar, periodicamente, em conjunto com as unidades organizacionais subordinadas, relatório gerencial das atividades realizadas;  

VII. encaminhar ao Conselho da Magistratura e à Assessoria da Corregedoria, a pontuação adquirida pelo magistrado, no aproveitamento do Curso de Aperfeiçoamento para concorrer à promoção ou à remoção por merecimento;  

VIII. encaminhar processos ao Conselho de Vitaliciamento;  

IX. prestar informações ou fornecer documentos, quando solicitados, ao Conselho de Vitaliciamento, durante o estágio e a qualquer tempo, referentes aos juízes vitaliciandos;  

X. encaminhar a justificativa de faltas ou atrasos dos juízes vitaliciandos, em eventos obrigatórios, ao Conselho de Vitaliciamento.  

 

Art. 31. O Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados compreende as seguintes Divisões:  

I. divisão de Iniciação e Vitaliciamento;  

II. divisão de Aperfeiçoamento.  

 

Art. 32. Cabe à Divisão de Iniciação e Vitaliciamento - DIVIT:  

I. organizar, distribuir e publicar a grade curricular do Curso de Iniciação;  

II. encaminhar expedientes e correspondências;  

III. manter contato com os professores, conferencistas, painelistas ou palestrantes para agendamento de aulas ou conferências;  

IV. providenciar o auditório, os materiais e recursos necessários à aula ou conferência, prestando apoio ao palestrante;  

V. arquivar cópia de todo o material distribuído durante o curso;  

VI. manter arquivo individual dos juízes para a formação do processo ao final do curso;  

VII. preencher ficha de avaliação diária das palestras;  

VIII. gerenciar as peças e formalizar processo do juiz vitaliciando;  

IX. controlar a freqüência de juízes vitaliciandos.  

 

Art. 33. Cabe à Divisão de Aperfeiçoamento - DIFEI:  

I. consolidar as horas conferidas aos magistrados pela participação em eventos;  

II. informar ao Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados a pontuação dos magistrados;  

III. prestar assistência aos núcleos de representação da EMERJ, quanto à consolidação de horas conferidas aos magistrados nos eventos;  

IV. coordenar os Núcleos de Representação da EMERJ nas Comarcas;  

V. incentivar a participação de magistrados, nos termos da Resolução OE/TJ nº 08/2002.  

 

SEÇÃO XII  

DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DEADM  

 

Art. 34. Cabe ao Departamento de Administração - DEADM:  

I. gerenciar contratos e convênios, bem como controlar seus prazos;  

II. participar da fiscalização dos serviços prestados à EMERJ e dos contratados pelo Tribunal de Justiça e atestar, se for o caso, o seu cumprimento;  

III. gerenciar os serviços de controle de expedientes recebidos e distribuídos;  

IV. gerenciar a movimentação e a avaliação de pessoal;  

V. coordenar as atividades de aquisição de material e contratação de serviços;  

VI. acompanhar a gestão dos recursos financeiros;  

VII. coordenar as atividades de publicação de material didático;  

VIII. sugerir e elaborar proposta orçamentária;  

IX. elaborar, em conjunto com as unidades organizacionais subordinadas, as rotinas administrativas relacionados aos processos de trabalho do Departamento;  

X. elaborar, periodicamente, em conjunto com as unidades organizacionais subordinadas, relatório gerencial das atividades realizadas;  

XI. emitir relatório gerencial para fins de orçamento;  

XII. gerenciar verba de patrocinadores externos para os eventos;  

XIII. encaminhar ao órgão competente do Tribunal de Justiça, o material permanente em desuso para as medidas cabíveis.  

 

Art. 35. O Departamento de Administração - DEADM compreende as seguintes Divisões:  

I. Divisão Administrativa - DIADM;  

II. Divisão de Publicações - DIPUB;  

III. Divisão de Material - DIMAT;  

IV. Divisão de Apoio Logístico - DILOG;  

V. Divisão de Finanças - DIFIN.  

 

Art. 36. Cabe à Divisão Administrativa - DIADM, do Departamento de Administração - DEADM:  

I. acompanhar Termo de Compromisso de estágios, decorrente de convênios com instituições que promovam a integração de estagiários ao mercado de trabalho, como o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE e outros afins;  

II. controlar o  pessoal lotado na EMERJ;  

III. informar a freqüência dos servidores à unidade organizacional de suas respectivas lotações e registrá-la em sistema próprio;  

IV. controlar o ponto eletrônico de servidores, núcleos de serviços especializados e estagiários;  

V. receber nota fiscal de empresa contratada referente aos núcleos de serviços especializados para a EMERJ, atestando-lhe a execução;  

VI. elaborar declarações para servidores, colaboradores de suporte operacional das atividades da EMERJ e estagiários;  

VII. informar a necessidade de núcleos de serviços especializados para suporte operacional às atividades desenvolvidas nos diversos setores da EMERJ;  

VIII. supervisionar a protocolização e o registro de documentos que tramitam na EMERJ.  

 

Art. 37. O Serviço de Protocolo - SEPRO, da Divisão Administrativa - DIADM, tem as seguintes atribuições:  

I. analisar e triar documentos;  

II. protocolizar documentos mediante sistema próprio;  

III. autuar documentos administrativos oriundos dos diversos setores da EMERJ;  

IV. elaborar informação de remessa de documentos autuados;  

V. remeter documentos autuados aos diversos setores da EMERJ e do Poder Judiciário.  

 

Art. 38. O Serviço de Licitações - SELIC, da Divisão Administrativa - DIADM, tem as seguintes atribuições:  

I. formular planilha estimativa de preços;  

II. elaborar atos convocatórios de licitações e seus anexos, bem como as minutas de contrato que os integram;  

III. remeter para publicação: os avisos, as homologações e os contratos referentes às licitações;  

IV. processar licitações em todas as suas modalidades;  

V. instaurar os procedimentos de recursos ou impugnações das licitações e encaminhá-las para apreciação do órgão competente;  

VI. cadastrar, selecionar e reavaliar os fornecedores de materiais ou serviços adquiridos por licitação;  

VII. inserir dados no Sistema Integrado de Gestão Fiscal - SIGFIS sobre as licitações homologadas;  

VIII. utilizar o Sistema de Licitações - SISLIC nos procedimentos licitatórios.  

 

Art. 39. Cabe à Divisão de Publicações - DIPUB:  

I. padronizar a metodologia de edição de publicações e de pré-impressão;  

II. planejar e elaborar a edição de revistas, informativos, livros, catálogos, manuais e outros periódicos;  

III. gerenciar a criação e o desenvolvimento de impressos diversos;  

IV. coordenar e executar artes-finais de material gráfico;  

V. supervisionar o fluxo de reproduções gráficas de material de divulgação;  

VI. interagir com fornecedores e prestadores de serviços.  

 

Art. 40. Cabe à Divisão de Material - DIMAT, do Departamento de Administração - DEADM:  

 

I. gerenciar a compra, a guarda e a distribuição de material;  

II. adquirir material por dispensa de licitação, adiantamento e verba de patrocínio;  

III. guardar, organizar e controlar o material do almoxarifado: expediente, suprimentos de informática e impressos;  

IV. receber, conferir e atestar o material adquirido;  

V. inserir dados no sistema próprio, referentes à aquisição de material permanente, transferido mensalmente para o TJERJ;  

VI. elaborar relatórios de controle referente às atividades da Divisão;  

VII. fazer inventários mensais e anuais dos bens de consumo em estoque;  

VIII. cadastrar, selecionar e reavaliar os fornecedores de materiais adquiridos por dispensa de licitação;  

IX. arquivar todos os registros referentes às atividades da Divisão em meios próprios;  

X. controlar o estoque, efetuando-o pelo Sistema Integrado de Gestão e Administração Financeira - SIGAF e em planilhas;  

XI. planejar a aquisição e realizar a compra de material;  

XII. administrar a distribuição de material;  

XIII. informar o material permanente em desuso para as providências necessárias;  

XIV. elaborar relatórios mensais e anuais de controle gerencial.  

 

Art. 41. O Serviço de Almoxarifado - SEALM, da Divisão de Material - DIMAT, tem as seguintes atribuições:  

I. solicitar a reposição de material de estoque, conforme a necessidade;  

II. organizar e manter o material em estoque;  

III. conferir e atestar o recebimento do material;  

IV. verificar o prazo de validade dos materiais perecíveis;  

V. supervisionar a distribuição dos materiais solicitados;  

VI. adequar o fornecimento de materiais às quantidades necessárias a cada atividade;  

VII. inventariar mensalmente os materiais em estoque.  

 

Art. 42. Cabe à Divisão de Apoio Logístico - DILOG, do Departamento de Administração - DEADM:  

I. gerenciar, supervisionar e controlar o serviço de mensageria, de portaria, de limpeza, de copa, de reprografia, de manutenção preventiva e corretiva das instalações e dos equipamentos da EMERJ;  

II. coordenar a expedição de documentos, material de curso, revistas e informativos, folderes, cartazes e outros, recepcionados das diversas unidades da EMERJ, para distribuição em âmbito interno ou externo;  

III. controlar o registro dos documentos e materiais expedidos;  

IV. promover a manutenção das instalações e dos equipamentos da EMERJ;  

V. designar funcionário responsável para verificar, sistematicamente, o pleno funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas e de refrigeração da Escola;  

VI. submeter à consideração da administração quaisquer impedimentos ou dificuldades para realizar as manutenções ou reparos necessários em tempo hábil e de forma eficaz;  

VII. estabelecer critérios de acesso do público na Portaria da EMERJ;  

VIII. providenciar a cotação de preços para a contratação de prestação de serviços;  

IX. providenciar apoio logístico para a realização dos eventos;  

X. propor as mais eficientes práticas logísticas para alcançarem-se as finalidades precípuas da EMERJ.  

 

Art. 43. O Serviço de Infra-Estrutura - SETRA, da Divisão de Apoio Logístico - DILOG, tem as seguintes atribuições:  

I. executar o serviço de mensageria da EMERJ;  

II. interagir junto ao Tribunal de Justiça na realização do serviço de limpeza da EMERJ;  

III. planejar, juntamente com a unidade organizacional competente, a manutenção preventiva de instalações e equipamentos da EMERJ, bem como processar a manutenção corretiva, quando necessário;  

IV. efetuar o serviço de copa da EMERJ;  

V. controlar o acesso de pessoas à EMERJ.  

 

Art. 44. O Serviço de Áudio e Vídeo - SEAUD, da Divisão de Apoio Logístico - DILOG, tem as seguintes atribuições:  

I. instalar equipamentos e recursos audiovisuais para a realização de aulas, cursos, eventos e seminários da EMERJ e, sempre que possível, atender às demais unidades organizacionais;  

II. transmitir eventos, ao vivo ou previamente gravados, para o canal privativo do Tribunal de Justiça - TV EMERJ;  

III. gravar, filmar e realizar a transmissão para os auditórios da EMERJ e da AMAERJ;  

IV. elaborar catálogos de vídeos gravados no setor, separados por temas e palestrantes e fornecer fitas quando solicitadas;  

V. realizar suporte técnico e operacional de eventos realizados pelos Núcleos e pelo Cultural EMERJ;  

VI. apoiar o Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados na seleção e montagem de fitas a serem exibidas, bem como realizar a respectiva transmissão;  

VII. realizar gravação de seminários, a ser exibida em rede nacional pela TV Justiça - STF, selecionados pelo Diretor-Geral;  

VIII. controlar legendagem e copiagem de eventos ou programas;  

IX. selecionar e encaminhar cópias de vídeos à Biblioteca e aos Núcleos;  

X. recuperar imagens gravadas pelo Circuito Fechado de TV-CFTV, quando solicitadas.  

 

Art. 45. Cabe à Divisão de Finanças - DIFIN, do Departamento de Administração - DEADM:  

I. propor e controlar as execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais;  

II. gerenciar aplicações financeiras;  

III. coordenar e controlar a arrecadação do FUNDO EMERJ, proveniente de parcelas dos cursos regulares, inscrições, taxas, emissões de declarações e certificados, convênios e aluguel de auditórios;  

IV. supervisionar, conferir e controlar todos os processos de empenhamento e pagamento de despesas;  

V. elaborar planilhas e relatórios de despesas e receitas;  

VI. elaborar os demonstrativos mensais do Fundo EMERJ;  

VII. controlar e supervisionar o cadastro e o envio de boletos a alunos dos cursos regulares da EMERJ;  

VIII. controlar, conferir e elaborar planilhas referentes a processos de concessão de bolsa de estudo nos cursos regulares da EMERJ;  

IX. cadastrar todos os alunos dos cursos regulares no sistema operacional informatizado, específico de cobrança;  

X. emitir e supervisionar o envio dos boletos de cobrança;  

XI. realizar e conferir a arrecadação proveniente de revisão de provas, módulos, declarações, cadernos de exercícios, parcelamento, baixa manual, taxas de trancamento, reabertura e elaboração de planilhas;  

XII. verificar pendências de pagamentos para a liberação de requerimentos apresentados;  

XIII. prestar atendimento aos alunos.  

 

Art. 46. O Serviço Contábil - SEBIL, da Divisão de Finanças - DIFIN, tem as seguintes atribuições:  

I. realizar a proposta orçamentária;  

II. emitir notas de autorização de despesas e de empenho;  

III. anotar o compromisso da despesa concernente a objeto que será licitado;  

IV. realizar a revisão e a tomada de contas de processos de adiantamentos;  

V. realizar a contabilização das liquidações e pagamentos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM - RJ, após a classificação por evento;  

VI. providenciar a publicação de notas de empenho no Diário Oficial;  

VII. executar a conciliação bancária;  

VIII. elaborar relatórios contábeis e de controle gerencial.  

 

Art. 47. O Serviço de Gestão de Recursos e Arrecadação - SERRI, da Divisão de Finanças - DIFIN, tem as seguintes atribuições:  

I. receber e distribuir expediente e autos de processos;  

II. instaurar, conferir, liquidar e executar os processos de pagamento de despesas;  

III. cadastrar processos e atualizar lançamentos no Sistema de Controle de Gestão de Contratos - Módulo de Orçamentos e Finanças - SIGAF e no Sistema Integrado da EMERJ - SIEM;  

IV. controlar o saldo de empenhos estimativos e globais;  

V. emitir guias e recolher encargos previdenciários e imposto de renda, devido pela prestação de serviços de terceiros;  

VI. encaminhar a bancos os cheques referentes a pagamento de professores, prestadores de serviços e contas a serem pagas;  

VII. efetuar lançamentos diários no balancete e elaborar movimento semanal da conta do Fundo EMERJ, visando ao acompanhamento do saldo existente.  

 

CAPÍTULO III  

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

 

Art. 48. Para as providências complementares e de execução deste Regimento Interno, o Diretor-Geral da EMERJ editará Atos Regimentais.  

Parágrafo único - Os casos omissos e as dúvidas quanto à organização, estrutura e o funcionamento da Escola serão dirimidos pelo Diretor-Geral da EMERJ.  

 

Art. 49. Ficam revogadas as disposições em contrário.  

 

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2006.  

(a) Desembargador PAULO ROBERTO LEITE VENTURA  

Diretor-Geral da EMERJ  

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.