Regimento Interno da EMERJ
Estadual
Judiciário
27/09/2006
29/09/2006
DORJ-III, S-I, nº 181, p. 65
Edita o Regimento Interno da EMERJ.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ, ouvido o Conselho Consultivo na reunião de 11 de setembro de 2006, nos termos do art. 5º da Lei Estadual 1.395, de 08/12/1988; Art. 2º da Lei Estadual 2.704, de 07/04/1997 e do Art. 8º, IX, do Regulamento da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ (Resolução nº 02/89, aprovada em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de 26 de junho de 1989, e publicada no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário de 06 de julho de 1989) e art. 173 da Resolução TJ/OE nº 06, de 20 de junho de 2005,
EDITA o seguinte
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Regimento Interno (RI) dispõe sobre a estruturação e as atribuições das unidades da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
Art. 2º. São fins da Escola:
I. desenvolver e consolidar os conhecimentos necessários para o exercício das funções da magistratura estadual;
II. preparar e titular bacharéis em Direito para o ingresso na carreira de magistrado;
III. participar da formação e do aperfeiçoamento da magistratura local.
Art. 3º. A sede da EMERJ é na capital do Estado. Para o melhor atendimento de suas finalidades poderão ser criados Núcleos de Representação, em municípios populosos ou perímetros distantes da sede, para realização de suas atividades.
§ 1º. Os Núcleos de Representação fazem parte essencial do Programa de Disseminação das atividades da Escola.
§ 2º. São objetivos dos Núcleos: apoiar academicamente os juízes e as comunidades jurídicas do Estado.
§ 3º. São os Núcleos de Representação da EMERJ, sem prejuízo de novas instalações:
I. Itaboraí;
II. Petrópolis;
III. Nova Friburgo;
IV. Nova Iguaçu;
V. Barra Mansa;
VI. Campos dos Goytacazes;
VII. Itaperuna;
VIII. Niterói;
IX. São João de Meriti;
X. São Gonçalo;
XI. Macaé;
XII. Duque de Caxias;
XIII. Barra da Tijuca;
XIV. Teresópolis;
XV. Cabo Frio;
XVI. Valença;
XVII. Angra dos Reis;
XVIII. Volta Redonda.
Art.4º. São atividades da Escola da Magistratura do Estado do RJ realizar:
I. prova de seleção ao Curso de Preparação à Carreira da Magistratura;
II. prova de seleção para Juízes Leigos;
III. curso de Preparação à Carreira da Magistratura;
IV. curso de Iniciação de Magistrados;
V. curso de Formação para Juízes Leigos;
VI. curso de Pós-Graduação Lato Sensu;
VII. curso de idiomas;
VIII. cursos opcionais;
IX. seminários, conferências e eventos culturais organizados pela Escola;
X. relacionamento e intercâmbio com outras Escolas de Magistratura e instituições universitárias, no Brasil e no Exterior;
XI. integração com o Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura, Escola Nacional da Magistratura e entidades congêneres.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES
Art. 5º. A EMERJ é constituída pelas seguintes unidades:
I. De deliberação e assessoria:
a) Direção-Geral;
b) Conselho Consultivo;
c) Gabinete do Diretor-Geral da EMERJ;
d) Centro de Estudos e Pesquisas;
e) Comissão Acadêmica;
f) Comissão de Iniciação e Aperfeiçoamento de Magistrados;
g) Assessoria de Gestão Estratégica;
h) Cultural EMERJ.
II. De administração e execução:
a) Secretaria-Geral de Ensino;
b) Departamento de Ensino;
c) Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados;
d) Departamento de Administração.
SEÇÃO I
DA DIREÇÃO-GERAL
Art.6º. A Direção-Geral é exercida por um Diretor-Geral, Desembargador, eleito pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução por igual período, uma única vez.
§ 1º. A eleição do Diretor-Geral dar-se-á na mesma data em que o Tribunal Pleno realizar a eleição para os cargos superiores da Administração Judiciária.
§ 2º. Durante o exercício do mandato, o Diretor-Geral da EMERJ poderá ficar afastado das suas funções judicantes, excetuado o Órgão Especial.
§ 3º. O Diretor-Geral, no caso de vacância do cargo, até a eleição de seu sucessor, nas férias, licenças, ou impedimentos, será substituído pelo Desembargador mais antigo, membro do Conselho Consultivo.
SEÇÃO II
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art.7º. O Conselho Consultivo é constituído por 6 (seis) magistrados, que poderão ser integrantes do corpo docente da EMERJ, com mandato coincidente com o do Diretor-Geral.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES DAS UNIDADES
SEÇÃO I
DO DIRETOR-GERAL - EMERJ - DGEMERJ
Art. 8º. Ao Diretor-Geral - EMERJ-DGEMERJ, no exercício das atribuições conferidas pelos arts. 8º e 9º da Lei 1.395/88 e pelo art. 8º, incisos V, IX e XIV, "b", do seu Regulamento, nos termos da Resolução OE/TJ nº 02/1989 e recepcionados pelo art. 173 da Resolução nº 06, de 20 de junho de 2005, Consolidação da Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, cabe:
I. promover as medidas administrativas, editando os atos necessários ao pleno funcionamento do sistema de ensino da EMERJ - SEDEMERJ;
II. realizar a gestão de forma a proporcionar as condições necessárias ao aperfeiçoamento dos magistrados e à formação dos profissionais do direito para o ingresso na magistratura de carreira;
III. dirigir a instituição com a assessoria do Conselho Consultivo;
IV. organizar cursos e os respectivos programas e atividades didáticas;
V. estabelecer métodos de ensino e critérios de avaliação do aproveitamento;
VI. definir os Professores-Responsáveis de cada área de ensino e lhes estabelecer as funções, dentre elas, as de:
a) acompanhar o desenvolvimento acadêmico da disciplina;
b) indicar professores;
c) propor Plano de Curso e respectiva carga horária;
d) promover com os professores e expositores, o planejamento das sessões de estudo;
e) formular, sigilosamente, ainda que com a colaboração dos professores, as questões de provas;
f) aprovar as questões de provas;
g) indicar os responsáveis pela correção das provas;
h) analisar as avaliações: dos professores, dos casos concretos, dos módulos e do semestre realizadas pelos alunos;
i) supervisionar, substituindo em caso de urgente impedimento, os professores da respectiva área.
VII. fixar as cargas horárias;
VIII. administrar o pessoal e o material da Instituição;
IX. elaborar proposta orçamentária anual, a ser encaminhada ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, até o dia 10 de junho do exercício anterior;
X. fazer publicar no Órgão Oficial as providências de caráter geral pertinentes à Instituição, estabelecendo diretrizes, normas, orientação e procedimentos internos;
XI. propor ao Órgão Especial, do Tribunal de Justiça do Estado projetos de atos normativos, em cumprimento a leis relativas a pessoal e administração financeira, além de anteprojetos de atos normativos de interesse da Instituição;
XII. praticar os atos suplementares, normativos e executivos, de administração de pessoal e de administração financeira que lhe forem atribuídos em normas regulamentares gerais do Órgão Especial do Tribunal de Justiça;
XIII. baixar os atos referentes à matrícula nos diferentes Cursos da EMERJ;
XIV. convidar, dispensar membros do Corpo Docente e propor sua admissão;
XV. baixar os atos necessários:
a) à organização do quadro docente e às condições de ingresso nele;
b) à estrutura do quadro administrativo, compreendendo as atribuições do pessoal;
c) à organização dos Cursos, programas, prestação de provas e graus mínimos para ingresso;
d) à organização dos Cursos de Formação e das Atividades de Aperfeiçoamento, definindo as respectivas disciplinas;
e) à organização dos demais cursos, inclusive programas, prestação de provas e graus mínimos de aprovação;
f) à fixação do número de vagas e dos critérios de admissão nos diferentes cursos e atividades;
g) à regulamentação da função de Professor-Responsável de Área de Ensino, que será exercida por professor responsável pela respectiva área acadêmica do Direito;
XVI. apresentar relatório anual das atividades da EMERJ ao Órgão Especial;
XVII. definir Políticas de Estágio;
XVIII. aprovar proposições de intercâmbio;
XIX. impor cancelamento de matrícula;
XX. visar Livro de Registro dos Certificados relativos aos Cursos em nível de Pós-graduação produzidos pela EMERJ;
XXI. zelar pela disciplina acadêmica da Escola.
SEÇÃO II
DO CONSELHO CONSULTIVO - COMERJ
Art.9º. Cabe ao Conselho Consultivo - COMERJ prestar:
I. assessoria especial e permanente ao Diretor-Geral, podendo os seus membros participar de atividades de estudos e ensino, inclusive da organização dos cursos, programas, atividades didáticas, definição de metodologia de ensino, avaliação e fixação de carga horária.
SEÇÃO III
DO GABINETE DO DIRETOR-GERAL-GBEMERJ
Art. 10. Cabe ao Gabinete do Diretor-Geral - GBEMERJ:
I. coordenar a agenda do Diretor-Geral;
II. analisar os expedientes recebidos, selecionando e arquivando aqueles que se destinam ao Diretor-Geral e distribuindo os demais às unidades de destino;
III. prestar apoio logístico a autoridades federais, estaduais e municipais, magistrados, representantes consulares, diretores de outras Escolas de Magistratura, Presidentes de Tribunais e Membros das Cortes Superiores em visita à EMERJ;
IV. distribuir expedientes e publicações da EMERJ para entidades e autoridades interessadas;
V. coordenar as atividades relacionadas às viagens e ao transporte do Diretor-Geral;
VI. coordenar a utilização dos auditórios situados no espaço EMERJ;
VII. apoiar as atividades desenvolvidas pelo Conselho Consultivo;
VIII. realizar as atividades de cerimonial, quando de eventos;
IX. apoiar a realização de seminários e palestras;
X. apoiar a coordenação da Revista da EMERJ;
XI. emitir relatório gerencial das atividades realizadas, a fim de colaborar com a elaboração da proposta orçamentária da EMERJ.
SEÇÃO IV
DO CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS - CEPES
Art. 11. Cabe ao Centro de Estudos e Pesquisas - CEPES:
I. pesquisar e identificar novos conhecimentos, métodos e tecnologias, objetivando o contínuo desenvolvimento de programas educacionais e a definição de políticas administrativas;
II. propor a realização de intercâmbio e de convênio com entes estatais, paraestatais e fundações, nacionais ou estrangeiras;
III. promover a divulgação do conhecimento e dos trabalhos desenvolvidos e consolidados na EMERJ;
IV. coordenar fóruns permanentes;
V. promover, assessorar e divulgar a realização de eventos referentes aos fóruns permanentes;
VI. elaborar relatório anual ao Diretor-Geral da EMERJ, contendo informações sobre os fóruns realizados;
VII. emitir relatório gerencial das atividades realizadas, a fim de colaborar com a elaboração da proposta orçamentária da EMERJ;
VIII. elaborar e aplicar pesquisas, quando solicitadas pelo DGEMERJ;
IX. elaborar e aplicar a "Pesquisa de Satisfação", questionário de avaliação dos serviços prestados pela EMERJ, junto aos alunos da Escola;
X. elaborar, periodicamente, relatório da pesquisa de satisfação de clientes e encaminhá-lo à Administração Superior da EMERJ;
XI. assessorar e elaborar a Revista Direito em Movimento;
§ 1º. Os Fóruns Permanentes abrangem as seguintes áreas:
I. Execução Penal;
II. Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
III. Direito do Consumidor;
IV. Direito do Ambiente;
V. Direito de Família;
VI. Criança e do Adolescente;
VII. Direito Tributário;
VIII. Direito Empresarial;
IX. Formação e Aperfeiçoamento do Magistrado;
X. Juízos Cíveis;
XI. Especialização e atualização nas áreas do Direito e do Processo Civil;
XII. Especialização e atualização nas áreas do Direito e do Processo Penal;
XIII. Direito Constitucional;
XIV. Direito Administrativo;
XV. Órfãos e Sucessões;
XVI. Direito Internacional Público;
XVII. Direito Internacional Privado;
XVIII. Responsabilidade Civil.
§2º. Os Fóruns Permanentes aludidos nos incisos I a XIII do parágrafo anterior já estão instalados e os demais o serão gradativamente.
SEÇÃO V
DA COMISSÃO ACADÊMICA -COMAC
Art. 12. Cabe à Comissão Acadêmica - COMAC:
I. elaborar programas pertinentes às disciplinas do Curso de Preparação à Carreira de Magistrados, bem como de suas alterações;
II. analisar e selecionar questões de prova elaboradas pelos professores;
III. promover reuniões do corpo docente para discussão e elaboração de programas e metodologia de ensino;
IV. indicar professores para o Curso de Preparação;
V. analisar o calendário de aulas proposto para cada semestre.
SEÇÃO VI
DA COMISSÃO DE INICIAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE
MAGISTRADOS - COMAN
Art. 13. Cabe à Comissão de Iniciação e Aperfeiçoamento de Magistrados - COMAN:
I. projetar congressos, seminários, cursos especiais e outros eventos para magistrados nas diversas áreas técnico-jurídicas;
II. analisar:
a) os planos anuais de cursos e os recursos financeiros necessários e disponíveis para a sua realização;
b) os conteúdos programáticos dos cursos;
c) as proposições de intercâmbio e de convênio com entes estatais, paraestatais e fundações, nacionais ou estrangeiras.
SEÇÃO VII
DA ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA - ASGET
Art. 14. Cabe à Assessoria de Gestão Estratégica -ASGET:
I. assessorar o Diretor-Geral na definição de políticas, estratégias, objetivos e metas de gestão;
II. coordenar o planejamento e a gestão estratégica, bem como a execução de atividades técnicas e administrativas, com o fim de promover o funcionamento harmonioso de todas as unidades integrantes da estrutura organizacional;
III. manter as ações das unidades em sintonia com os objetivos e as diretrizes estratégicas, estabelecidas pela Comissão de Gestão Estratégica do Poder Judiciário;
IV. elaborar, divulgar e atualizar relatórios gerenciais, contemplando o acompanhamento das ações previstas no planejamento estratégico, por meio da formulação e da divulgação, para a Diretoria-Geral da EMERJ, de indicadores de desempenho técnicos, administrativos e financeiros;
V. promover e executar as atividades do Sistema Normativo Administrativo do Poder Judiciário, para o estabelecimento das rotinas administrativas da EMERJ;
VI. emitir relatório gerencial das atividades realizadas, a fim de colaborar com a elaboração da proposta orçamentária da EMERJ.
SEÇÃO VIII
DO CULTURAL EMERJ - CEMAG
Art. 15. Cabe ao Cultural EMERJ-CEMAG:
I. elaborar o Programa de Apoio Cultural - PAC-EMERJ;
II. planejar e executar a Agenda Cultural da EMERJ;
III. coordenar as etapas envolvidas para a realização da Agenda Cultural da EMERJ, constituída pela produção executiva, divulgação e secretaria;
IV. representar a EMERJ em eventos de arte e cultura;
V. realizar pesquisas para o planejamento da Agenda Cultural e do Projeto Apoio Cultural;
VI. dar suporte de produção executiva ao planejamento e à realização da Agenda Cultural e no acompanhamento das etapas do Projeto Apoio Cultural;
VII. dar suporte de assessoria de comunicação ao Cultural EMERJ;
VIII. dar suporte de secretaria ao funcionamento das atividades do Cultural EMERJ;
IX. emitir relatório gerencial das atividades realizadas, a fim de colaborar com a elaboração da proposta orçamentária da EMERJ.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA-GERAL DE ENSINO-SECGE
Art. 16. A Secretaria-Geral de Ensino - SECGE, diretamente subordinada ao Diretor-Geral da EMERJ, tem por missão gerenciar e acompanhar as atividades operacionais da EMERJ relativas ao ensino, ao aperfeiçoamento de magistrados e à administração de recursos humanos e materiais, e ainda:
I. coordenar as atividades administrativas e técnico-pedagógicas da EMERJ;
II. coordenar a elaboração e a consolidação da proposta orçamentária e a aplicação de recursos financeiros da EMERJ;
III. proporcionar a operacionalização de intercâmbios pessoais, culturais e científicos com instituições, fundações e organizações, nacionais e estrangeiras, dedicadas ao desenvolvimento de cursos;
IV. apresentar relatórios gerenciais com informações sobre a gestão das unidades organizacionais subordinadas;
V. analisar e acompanhar a elaboração de rotinas administrativas relacionadas aos diversos processos de trabalho da EMERJ;
VI. exercer atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 17. Cabe à Assessoria de Ensino - ASENS da Secretaria-Geral de Ensino - SECGE:
I. prover apoio de secretaria à Secretaria-Geral de Ensino, com organização e monitoramento de agendas de salas de aulas, fazendo previsão de recursos audiovisuais, com emissão de documentos de comunicação externa e interna;
II. preparar editais de abertura e de resultado de provas de seleção, administrar e coordenar a aplicação de provas ao ingresso na EMERJ;
III. atender as solicitações de alunos da EMERJ;
IV. promover e divulgar os eventos da EMERJ e controlar os materiais promocionais gerados internamente ou recebidos de terceiros;
V. lançar no SIEM as informações para pagamento de professores responsáveis pela área de ensino e de palestrantes;
VI. prestar assessoria aos cursos eventuais realizados pela EMERJ;
VII. elaborar cronograma de suas atividades;
VIII. controlar a agenda da SECGE;
IX. elaborar, receber e controlar expedientes diversos;
X. elaborar rotinas administrativas relativas aos seus processos de trabalho;
XI. assessorar o curso de formação para Juiz Leigo;
XII. assessorar os cursos de pós-graduação realizados na EMERJ;
XIII. emitir relatório gerencial das atividades realizadas, a fim de colaborar com a elaboração da proposta orçamentária da EMERJ.
§ 1º. Em atendimento ao art. 8º deste Regimento, o Diretor-Geral da EMERJ designará um quadro de funcionários específicos, diretamente subordinados à Secretaria-Geral de Ensino, cuja denominação é Assessoria de Apoio ao Sistema Integrado da EMERJ-SIEM, com as seguintes atribuições:
I. auxiliar permanentemente as unidades da EMERJ, em razão da peculiar natureza acadêmica, de modo a assegurar o pleno funcionamento do SIEM e o êxito do sistema de ensino da EMERJ-SEDEMERJ;
II. assessorar e apoiar os usuários do SIEM no âmbito restrito da EMERJ, bem como os analistas de sistemas e programadores no desenvolvimento do SIEM (Sistema Integrado da EMERJ) SIEM-Internet e SIEM-Eventos;
III. prover assessoria e controle das inscrições em eventos da EMERJ realizadas pelo site da Escola;
IV. elaborar as especificações técnicas para a aquisição de equipamentos de tecnologia com recursos do Fundo Especial da EMERJ-FEEMERJ, de patrocínios e parcerias;
V. acompanhar e avaliar a implementação de sistemas para a EMERJ;
§ 2º - Em atendimento ao art. 8º deste Regimento, o Diretor-Geral da EMERJ designará um quadro de funcionários específicos, diretamente subordinados à Secretaria-Geral de Ensino, designado como Serviço Redatorial e de Apoio às Construções Textuais - SERAT, com as seguintes atribuições:
I. dar suporte às unidades, em razão da peculiar natureza acadêmica;
II. assessorar as unidades organizacionais da Escola na elaboração de textos;
III. apoiar e elaborar as construções textuais com ordem e método adequados;
IV. revisar textos diversos, expedientes, questões de provas, artigos de revistas, comunicações, quanto à digitação, coerência, correção gramatical, para assegurar a aplicação culta da língua portuguesa.
SEÇÃO X
DO DEPARTAMENTO DE ENSINO - DENSE
Art. 18. Cabe ao departamento de Ensino DENSE:
I. coordenar e controlar as atividades técnicas de ensino, bem como aquelas relativas ao estudo, à criação e à progressão curricular;
II. promover reuniões do corpo docente;
III. elaborar, em conjunto com as unidades organizacionais subordinadas, as rotinas administrativas relacionadas aos processos de trabalho do Departamento;
IV. elaborar, periodicamente, em conjunto com as unidades organizacionais subordinadas, relatório gerencial das atividades realizadas;
V. emitir relatório gerencial consolidado, a fim de colaborar com elaboração de proposta orçamentária da EMERJ;
VI. analisar e informar ao professor responsável pela área de ensino sobre as avaliações dos professores e dos módulos, elaboradas pelos alunos, referentes à aplicação de casos concretos e ao desenvolvimento dos módulos;
VII. supervisionar os serviços de monografia;
VIII. supervisionar os serviços de estágio, no que couber;
IX. analisar requerimentos de abono de faltas ou atrasos, devidamente justificados, e decidir ao final.
Art. 19. O Serviço de Secretaria Acadêmica - SEADE, do Departamento de Ensino - DENSE, tem as seguintes atribuições:
I. planejar, coordenar e avaliar as atividades de protocolo, registro escolar, seleção de candidatos e concursos;
II. expedir documentos de natureza acadêmica;
III. protocolizar e encaminhar requerimentos de alunos;
IV. realizar inscrições para módulos de reciclagem, cursos conveniados e prova de ingresso, bem como efetuar matrículas;
V. prestar atendimento a alunos e ao público em geral;
VI. sugerir à SECGE equipe de apoio para fiscalizar a realização de: provas de seleção, de juízes leigos e outras;
VII. organizar os arquivos de documentos de alunos, ativos e inativos, e promover as informações cabíveis;
VIII. cadastrar e manter atualizada mala direta de alunos, ex-alunos e público em geral.
Art. 20. O Serviço de Secretaria de Estágio - SEEST, do Departamento de Ensino - DENSE, tem as seguintes atribuições:
I. informar aos alunos as condições de estágio e realizar controle sobre a respectiva carga horária;
II. designar estagiários para os respectivos Juízos;
III. controlar o desenvolvimento de estágios;
IV. receber e encaminhar os requerimentos referentes às solicitações dos estagiários, de acordo com a especificidade do estágio;
V. informar e encaminhar pedidos de conversão de estágio obrigatório em facultativo;
VI. inserir o conteúdo das pastas de novos alunos no sistema informatizado da EMERJ;
VII. organizar registros e acompanhar o estágio dos juízes leigos.
Art. 21. O Serviço de Monografias - SEMON, do Departamento de Ensino - DENSE, tem as seguintes atribuições:
I. efetuar reunião, a cada início de semestre letivo, para a abertura do trabalho monográfico a ser desenvolvido com os alunos do último semestre do curso;
II. elaborar a lista de alunos em fase de elaboração de monografia e remetê-la à Biblioteca com o objetivo de facilitar-lhes o acesso ao acervo;
III. organizar a distribuição de apostilas sobre elaboração e normas de trabalho monográfico;
IV. controlar, semanalmente a freqüência dos alunos que participam da elaboração de projeto de monografia;
V. intermediar o contato entre os alunos e seus orientadores da área jurídica, bem como prestar informações a alunos sobre a disponibilidade de atendimento no quadro de orientadores de monografia da EMERJ;
VI. elaborar agendas para o atendimento individual de alunos em fase de preparação oral de monografia, planejar horário comum entre o orientador e o aluno para o exame de qualificação e organizar o roteiro referente a este exame;
VII. receber requerimentos de alunos e relatar informações referentes à disciplina da monografia, e remetê-los à Direção, para apreciação;
VIII. planejar horário comum entre os membros que compõem a banca examinadora de monografia, organizar atas de sustentação oral de monografia e remeter o trabalho monográfico para cada membro da banca, o que possibilitará o conhecimento prévio do trabalho final.
Art. 22. Cabe à Divisão Acadêmica DIACD, do Departamento de Ensino - DENSE:
I. apoiar a Comissão Acadêmica;
II. apoiar a elaboração de material acadêmico;
III. pesquisar a doutrina e a jurisprudência relativas às disciplinas que integram o programa do Curso de Preparação à Carreira da Magistratura;
IV. colecionar casos concretos, para discussão e resolução pelos alunos do Curso de Preparação à Carreira da Magistratura, com os professores, durante as aulas;
V. solicitar dos professores a elaboração de questões de prova;
VI. montar e atualizar os cadernos de exercícios do Curso de Preparação, para cada semestre;
VII. elaborar plano de curso;
VIII. atualizar, no sistema informatizado da EMERJ, todos os casos concretos, com as respectivas linhas de resposta, e anexar cópia de parte ou do inteiro teor das sentenças ou dos acórdãos que lhes deram origem;
IX. atualizar o sistema da EMERJ com o plano de curso dos módulos, semestralmente;
X. inserir no banco de dados as questões aplicadas em provas na EMERJ e outras a serem utilizadas;
XI. elaborar e revisar provas dos cursos regulares;
XII. elaborar e revisar casos concretos;
XIII. elaborar cadernos de exercícios para alunos e professores;
XIV. elaborar o material didático necessário para os alunos e para os professores.
Art. 23. O Serviço de Apoio Didático SEPDI, da Divisão Acadêmica - DIACD, tem as seguintes atribuições:
I. inserir no sistema informatizado o calendário de aula e plano de curso;
II. digitar provas;
III. captar e importar os dados relativos aos bilhetes de freqüência dos alunos;
IV. lançar notas e apurar resultados, após verificação de aproveitamento e de freqüência dos alunos;
V. encaminhar aos professores as provas para correção e dos requerimentos diversos formulados pelos alunos para apreciação;
VI. fotocopiar o material didático para a utilização nos cursos de preparação;
VII. elaborar cronograma de atividades internas para a realização das provas dos cursos regulares;
VIII. preparar material de apoio a ser utilizado pela equipe de fiscais que atuará nas provas de Seleção e de Juízes Leigos;
IX. inserir e manter atualizado o cadastro de professores no SIEM;
X. montar a prova dos cursos regulares, após aprovação dos professores responsáveis pela área;
XI. informar à unidade organizacional competente a liberação do pagamento de professores.
Art. 24. Cabe à Divisão de Apoio Pedagógico - DIAPG, do Departamento de Ensino - DENSE:
I. coordenar as atividades realizadas pelos membros da Divisão de Apoio Pedagógico;
II. promover o convite de professores para realização das aulas;
III. coordenar a remarcação de aulas;
IV. estabelecer critérios, consoantes às avaliações dos alunos, para convidar professores para lecionarem na EMERJ;
V. providenciar a substituição de professores, no caso de faltas ou impedimentos, para ministrar as aulas previamente agendadas;
VI. promover as atividades necessárias à realização de aulas de reposição;
VII. finalizar programa de curso.
Art. 25. Ao Serviço de Apoio Acadêmico - SEACA, da Divisão de Apoio Pedagógico - DIAPG, cabe:
I. utilizar o programa de curso para o agendamento das aulas;
II. efetuar a marcação e remarcação das aulas;
III. operacionalizar convite aos professores, segundo os critérios estabelecidos;
IV. atualizar o programa de curso;
V. informar dados estatísticos de agendamento das aulas realizadas com êxito, com remarcação e de reposição.
Art. 26. Cabe à Divisão de Apoio ao Ensino - DIENS, do Departamento de Ensino - DENSE:
I. apoiar, administrativa e academicamente, os cursos diurnos e noturnos;
II. apoiar as atividades dos professores durante as aulas;
III. arquivar e manter atualizados os currículos dos professores;
IV. convocar professores para reunião inicial;
V. elaborar calendário de aulas, com a previsão de início e de término dos cursos regulares;
VI. coordenar o preenchimento e a entrega das fichas cadastrais dos professores;
VII. encaminhar ficha cadastral e currículo aprovado, de professor, para inclusão das informações no SIEM;
VIII. promover junto aos professores, mediante ofício, e-mail ou telefone, a entrega e atualização dos documentos necessários ao controle;
IX. captar, consolidar e emitir relatório das avaliações, elaboradas pelos alunos, sobre os professores e os módulos, no que respeita à aplicação de casos concretos e ao desenvolvimento de módulos;
X. lançar no SIEM as informações para pagamento de professores;
XI. decidir acerca do prosseguimento de recurso interposto sobre correção de questões de prova;
XII. consolidar as informações do plano de curso e relatórios diários de aulas.
Art. 27. O Serviço de Cursos Diurnos - SECUD, da Divisão de Apoio ao Ensino - DIENS, tem as seguintes atribuições:
I. informar à unidade organizacional competente sobre necessidades de infra-estrutura em salas de aulas;
II. controlar o trabalho de monitores;
III. entregar prova a aluno, mediante recibo;
IV. receber e conferir os relatórios diários de aula e remetê-los à unidade organizacional competente;
V. encaminhar à unidade competente os requerimentos de segunda chamada e de recurso interposto sobre correção de questões de prova;
VI. fiscalizar a realização de provas e preparar o envelope das questões de provas para a correção a ser feita pelos professores;
VII. verificar junto aos professores, a necessidade de qualquer outro recurso material para a realização das aulas.
Art. 28. O Serviço de Cursos Noturnos - SECUN, da Divisão de Apoio ao Ensino - DIENS, tem as seguintes atribuições:
I. informar à unidade organizacional competente sobre a necessidade de infra-estrutura em salas de aulas;
II. controlar o trabalho de monitores;
III. entregar prova a aluno, mediante recibo;
IV. receber e conferir os relatórios diários de aula e remetê-los à unidade organizacional competente;
V. encaminhar à unidade competente os requerimentos de segunda chamada e de recurso interposto sobre correção de questões de prova;
VI. fiscalizar a realização de provas e preparar o envelope das questões de provas para a correção a ser feita pelos professores;
VII. verificar junto aos professores a necessidade de qualquer outro recurso material para a realização das aulas.
Art. 29. Cabe à Divisão de Biblioteca - DIBIB:
I. coordenar o acervo da biblioteca, o atendimento ao público e alunos, e auxiliar os magistrados em pesquisas bibliográficas;
II. registrar, catalogar, classificar e atribuir identificadores ao acervo bibliográfico;
III. selecionar novas aquisições para o acervo da biblioteca, mediante contatos com o corpo docente da EMERJ e com as editoras jurídicas;
IV. promover a aquisição de livros, revistas e demais materiais, especializados no conhecimento das áreas do Direito, nas mídias necessárias ao estudo dos alunos;
V. utilizar normas técnicas de biblioteconomia para a organização do material que constitui o acervo bibliográfico (catalogação, classificação etc.);
VI. registrar nas diferentes bases de dados do Integrade Set of Information System for Windowns - WINISIS (conjunto integrado de sistemas de informação desenvolvido para biblioteca), os dados relativos ao material bibliográfico que compõe o acervo;
VII. realizar, anualmente, o inventário do acervo da biblioteca;
VIII. orientar os usuários para a utilização dos recursos disponíveis (biblioteca, videoteca, computadores);
IX. efetuar a reprodução de documentos, conforme solicitação dos usuários;
X. controlar e efetuar o empréstimo de livros, fitas de vídeo e Cd-Rom a usuários, devidamente habilitados;
XI. zelar pela ordem do acervo e do ambiente de estudos;
XII. realizar pesquisas de doutrina, legislação e jurisprudência para magistrados, quando solicitadas;
XIII. coordenar as atividades dos alunos-bolsistas que realizam pesquisas para os magistrados;
XIV. organizar material de estudo, especialmente jurisprudência, a ser utilizado pelos alunos e ex-alunos da EMERJ, inscritos nos concursos para a magistratura fluminense.
SEÇÃO XI
DO DEPARTAMENTO DE APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS-
DEAMA
Art. 30. Cabe ao departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados - DEAMA:
I. coordenar e controlar as atividades técnicas de iniciação, de vitaliciamento e de aperfeiçoamento de magistrados;
II. apoiar a Comissão de Iniciação e Aperfeiçoamento de Magistrados;
III. promover reuniões entre o Diretor-Geral, a Comissão de Iniciação e Aperfeiçoamento de Magistrados e os Juízes Supervisores;
IV. emitir relatório gerencial consolidado, a fim de colaborar com a elaboração da proposta orçamentária da EMERJ;
V. elaborar, em conjunto com as unidades organizacionais subordinadas, as rotinas administrativas relacionadas aos processos de trabalho do Departamento;
VI. elaborar, periodicamente, em conjunto com as unidades organizacionais subordinadas, relatório gerencial das atividades realizadas;
VII. encaminhar ao Conselho da Magistratura e à Assessoria da Corregedoria, a pontuação adquirida pelo magistrado, no aproveitamento do Curso de Aperfeiçoamento para concorrer à promoção ou à remoção por merecimento;
VIII. encaminhar processos ao Conselho de Vitaliciamento;
IX. prestar informações ou fornecer documentos, quando solicitados, ao Conselho de Vitaliciamento, durante o estágio e a qualquer tempo, referentes aos juízes vitaliciandos;
X. encaminhar a justificativa de faltas ou atrasos dos juízes vitaliciandos, em eventos obrigatórios, ao Conselho de Vitaliciamento.
Art. 31. O Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados compreende as seguintes Divisões:
I. divisão de Iniciação e Vitaliciamento;
II. divisão de Aperfeiçoamento.
Art. 32. Cabe à Divisão de Iniciação e Vitaliciamento - DIVIT:
I. organizar, distribuir e publicar a grade curricular do Curso de Iniciação;
II. encaminhar expedientes e correspondências;
III. manter contato com os professores, conferencistas, painelistas ou palestrantes para agendamento de aulas ou conferências;
IV. providenciar o auditório, os materiais e recursos necessários à aula ou conferência, prestando apoio ao palestrante;
V. arquivar cópia de todo o material distribuído durante o curso;
VI. manter arquivo individual dos juízes para a formação do processo ao final do curso;
VII. preencher ficha de avaliação diária das palestras;
VIII. gerenciar as peças e formalizar processo do juiz vitaliciando;
IX. controlar a freqüência de juízes vitaliciandos.
Art. 33. Cabe à Divisão de Aperfeiçoamento - DIFEI:
I. consolidar as horas conferidas aos magistrados pela participação em eventos;
II. informar ao Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados a pontuação dos magistrados;
III. prestar assistência aos núcleos de representação da EMERJ, quanto à consolidação de horas conferidas aos magistrados nos eventos;
IV. coordenar os Núcleos de Representação da EMERJ nas Comarcas;
V. incentivar a participação de magistrados, nos termos da Resolução OE/TJ nº 08/2002.
SEÇÃO XII
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DEADM
Art. 34. Cabe ao Departamento de Administração - DEADM:
I. gerenciar contratos e convênios, bem como controlar seus prazos;
II. participar da fiscalização dos serviços prestados à EMERJ e dos contratados pelo Tribunal de Justiça e atestar, se for o caso, o seu cumprimento;
III. gerenciar os serviços de controle de expedientes recebidos e distribuídos;
IV. gerenciar a movimentação e a avaliação de pessoal;
V. coordenar as atividades de aquisição de material e contratação de serviços;
VI. acompanhar a gestão dos recursos financeiros;
VII. coordenar as atividades de publicação de material didático;
VIII. sugerir e elaborar proposta orçamentária;
IX. elaborar, em conjunto com as unidades organizacionais subordinadas, as rotinas administrativas relacionados aos processos de trabalho do Departamento;
X. elaborar, periodicamente, em conjunto com as unidades organizacionais subordinadas, relatório gerencial das atividades realizadas;
XI. emitir relatório gerencial para fins de orçamento;
XII. gerenciar verba de patrocinadores externos para os eventos;
XIII. encaminhar ao órgão competente do Tribunal de Justiça, o material permanente em desuso para as medidas cabíveis.
Art. 35. O Departamento de Administração - DEADM compreende as seguintes Divisões:
I. Divisão Administrativa - DIADM;
II. Divisão de Publicações - DIPUB;
III. Divisão de Material - DIMAT;
IV. Divisão de Apoio Logístico - DILOG;
V. Divisão de Finanças - DIFIN.
Art. 36. Cabe à Divisão Administrativa - DIADM, do Departamento de Administração - DEADM:
I. acompanhar Termo de Compromisso de estágios, decorrente de convênios com instituições que promovam a integração de estagiários ao mercado de trabalho, como o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE e outros afins;
II. controlar o pessoal lotado na EMERJ;
III. informar a freqüência dos servidores à unidade organizacional de suas respectivas lotações e registrá-la em sistema próprio;
IV. controlar o ponto eletrônico de servidores, núcleos de serviços especializados e estagiários;
V. receber nota fiscal de empresa contratada referente aos núcleos de serviços especializados para a EMERJ, atestando-lhe a execução;
VI. elaborar declarações para servidores, colaboradores de suporte operacional das atividades da EMERJ e estagiários;
VII. informar a necessidade de núcleos de serviços especializados para suporte operacional às atividades desenvolvidas nos diversos setores da EMERJ;
VIII. supervisionar a protocolização e o registro de documentos que tramitam na EMERJ.
Art. 37. O Serviço de Protocolo - SEPRO, da Divisão Administrativa - DIADM, tem as seguintes atribuições:
I. analisar e triar documentos;
II. protocolizar documentos mediante sistema próprio;
III. autuar documentos administrativos oriundos dos diversos setores da EMERJ;
IV. elaborar informação de remessa de documentos autuados;
V. remeter documentos autuados aos diversos setores da EMERJ e do Poder Judiciário.
Art. 38. O Serviço de Licitações - SELIC, da Divisão Administrativa - DIADM, tem as seguintes atribuições:
I. formular planilha estimativa de preços;
II. elaborar atos convocatórios de licitações e seus anexos, bem como as minutas de contrato que os integram;
III. remeter para publicação: os avisos, as homologações e os contratos referentes às licitações;
IV. processar licitações em todas as suas modalidades;
V. instaurar os procedimentos de recursos ou impugnações das licitações e encaminhá-las para apreciação do órgão competente;
VI. cadastrar, selecionar e reavaliar os fornecedores de materiais ou serviços adquiridos por licitação;
VII. inserir dados no Sistema Integrado de Gestão Fiscal - SIGFIS sobre as licitações homologadas;
VIII. utilizar o Sistema de Licitações - SISLIC nos procedimentos licitatórios.
Art. 39. Cabe à Divisão de Publicações - DIPUB:
I. padronizar a metodologia de edição de publicações e de pré-impressão;
II. planejar e elaborar a edição de revistas, informativos, livros, catálogos, manuais e outros periódicos;
III. gerenciar a criação e o desenvolvimento de impressos diversos;
IV. coordenar e executar artes-finais de material gráfico;
V. supervisionar o fluxo de reproduções gráficas de material de divulgação;
VI. interagir com fornecedores e prestadores de serviços.
Art. 40. Cabe à Divisão de Material - DIMAT, do Departamento de Administração - DEADM:
I. gerenciar a compra, a guarda e a distribuição de material;
II. adquirir material por dispensa de licitação, adiantamento e verba de patrocínio;
III. guardar, organizar e controlar o material do almoxarifado: expediente, suprimentos de informática e impressos;
IV. receber, conferir e atestar o material adquirido;
V. inserir dados no sistema próprio, referentes à aquisição de material permanente, transferido mensalmente para o TJERJ;
VI. elaborar relatórios de controle referente às atividades da Divisão;
VII. fazer inventários mensais e anuais dos bens de consumo em estoque;
VIII. cadastrar, selecionar e reavaliar os fornecedores de materiais adquiridos por dispensa de licitação;
IX. arquivar todos os registros referentes às atividades da Divisão em meios próprios;
X. controlar o estoque, efetuando-o pelo Sistema Integrado de Gestão e Administração Financeira - SIGAF e em planilhas;
XI. planejar a aquisição e realizar a compra de material;
XII. administrar a distribuição de material;
XIII. informar o material permanente em desuso para as providências necessárias;
XIV. elaborar relatórios mensais e anuais de controle gerencial.
Art. 41. O Serviço de Almoxarifado - SEALM, da Divisão de Material - DIMAT, tem as seguintes atribuições:
I. solicitar a reposição de material de estoque, conforme a necessidade;
II. organizar e manter o material em estoque;
III. conferir e atestar o recebimento do material;
IV. verificar o prazo de validade dos materiais perecíveis;
V. supervisionar a distribuição dos materiais solicitados;
VI. adequar o fornecimento de materiais às quantidades necessárias a cada atividade;
VII. inventariar mensalmente os materiais em estoque.
Art. 42. Cabe à Divisão de Apoio Logístico - DILOG, do Departamento de Administração - DEADM:
I. gerenciar, supervisionar e controlar o serviço de mensageria, de portaria, de limpeza, de copa, de reprografia, de manutenção preventiva e corretiva das instalações e dos equipamentos da EMERJ;
II. coordenar a expedição de documentos, material de curso, revistas e informativos, folderes, cartazes e outros, recepcionados das diversas unidades da EMERJ, para distribuição em âmbito interno ou externo;
III. controlar o registro dos documentos e materiais expedidos;
IV. promover a manutenção das instalações e dos equipamentos da EMERJ;
V. designar funcionário responsável para verificar, sistematicamente, o pleno funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas e de refrigeração da Escola;
VI. submeter à consideração da administração quaisquer impedimentos ou dificuldades para realizar as manutenções ou reparos necessários em tempo hábil e de forma eficaz;
VII. estabelecer critérios de acesso do público na Portaria da EMERJ;
VIII. providenciar a cotação de preços para a contratação de prestação de serviços;
IX. providenciar apoio logístico para a realização dos eventos;
X. propor as mais eficientes práticas logísticas para alcançarem-se as finalidades precípuas da EMERJ.
Art. 43. O Serviço de Infra-Estrutura - SETRA, da Divisão de Apoio Logístico - DILOG, tem as seguintes atribuições:
I. executar o serviço de mensageria da EMERJ;
II. interagir junto ao Tribunal de Justiça na realização do serviço de limpeza da EMERJ;
III. planejar, juntamente com a unidade organizacional competente, a manutenção preventiva de instalações e equipamentos da EMERJ, bem como processar a manutenção corretiva, quando necessário;
IV. efetuar o serviço de copa da EMERJ;
V. controlar o acesso de pessoas à EMERJ.
Art. 44. O Serviço de Áudio e Vídeo - SEAUD, da Divisão de Apoio Logístico - DILOG, tem as seguintes atribuições:
I. instalar equipamentos e recursos audiovisuais para a realização de aulas, cursos, eventos e seminários da EMERJ e, sempre que possível, atender às demais unidades organizacionais;
II. transmitir eventos, ao vivo ou previamente gravados, para o canal privativo do Tribunal de Justiça - TV EMERJ;
III. gravar, filmar e realizar a transmissão para os auditórios da EMERJ e da AMAERJ;
IV. elaborar catálogos de vídeos gravados no setor, separados por temas e palestrantes e fornecer fitas quando solicitadas;
V. realizar suporte técnico e operacional de eventos realizados pelos Núcleos e pelo Cultural EMERJ;
VI. apoiar o Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados na seleção e montagem de fitas a serem exibidas, bem como realizar a respectiva transmissão;
VII. realizar gravação de seminários, a ser exibida em rede nacional pela TV Justiça - STF, selecionados pelo Diretor-Geral;
VIII. controlar legendagem e copiagem de eventos ou programas;
IX. selecionar e encaminhar cópias de vídeos à Biblioteca e aos Núcleos;
X. recuperar imagens gravadas pelo Circuito Fechado de TV-CFTV, quando solicitadas.
Art. 45. Cabe à Divisão de Finanças - DIFIN, do Departamento de Administração - DEADM:
I. propor e controlar as execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais;
II. gerenciar aplicações financeiras;
III. coordenar e controlar a arrecadação do FUNDO EMERJ, proveniente de parcelas dos cursos regulares, inscrições, taxas, emissões de declarações e certificados, convênios e aluguel de auditórios;
IV. supervisionar, conferir e controlar todos os processos de empenhamento e pagamento de despesas;
V. elaborar planilhas e relatórios de despesas e receitas;
VI. elaborar os demonstrativos mensais do Fundo EMERJ;
VII. controlar e supervisionar o cadastro e o envio de boletos a alunos dos cursos regulares da EMERJ;
VIII. controlar, conferir e elaborar planilhas referentes a processos de concessão de bolsa de estudo nos cursos regulares da EMERJ;
IX. cadastrar todos os alunos dos cursos regulares no sistema operacional informatizado, específico de cobrança;
X. emitir e supervisionar o envio dos boletos de cobrança;
XI. realizar e conferir a arrecadação proveniente de revisão de provas, módulos, declarações, cadernos de exercícios, parcelamento, baixa manual, taxas de trancamento, reabertura e elaboração de planilhas;
XII. verificar pendências de pagamentos para a liberação de requerimentos apresentados;
XIII. prestar atendimento aos alunos.
Art. 46. O Serviço Contábil - SEBIL, da Divisão de Finanças - DIFIN, tem as seguintes atribuições:
I. realizar a proposta orçamentária;
II. emitir notas de autorização de despesas e de empenho;
III. anotar o compromisso da despesa concernente a objeto que será licitado;
IV. realizar a revisão e a tomada de contas de processos de adiantamentos;
V. realizar a contabilização das liquidações e pagamentos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM - RJ, após a classificação por evento;
VI. providenciar a publicação de notas de empenho no Diário Oficial;
VII. executar a conciliação bancária;
VIII. elaborar relatórios contábeis e de controle gerencial.
Art. 47. O Serviço de Gestão de Recursos e Arrecadação - SERRI, da Divisão de Finanças - DIFIN, tem as seguintes atribuições:
I. receber e distribuir expediente e autos de processos;
II. instaurar, conferir, liquidar e executar os processos de pagamento de despesas;
III. cadastrar processos e atualizar lançamentos no Sistema de Controle de Gestão de Contratos - Módulo de Orçamentos e Finanças - SIGAF e no Sistema Integrado da EMERJ - SIEM;
IV. controlar o saldo de empenhos estimativos e globais;
V. emitir guias e recolher encargos previdenciários e imposto de renda, devido pela prestação de serviços de terceiros;
VI. encaminhar a bancos os cheques referentes a pagamento de professores, prestadores de serviços e contas a serem pagas;
VII. efetuar lançamentos diários no balancete e elaborar movimento semanal da conta do Fundo EMERJ, visando ao acompanhamento do saldo existente.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48. Para as providências complementares e de execução deste Regimento Interno, o Diretor-Geral da EMERJ editará Atos Regimentais.
Parágrafo único - Os casos omissos e as dúvidas quanto à organização, estrutura e o funcionamento da Escola serão dirimidos pelo Diretor-Geral da EMERJ.
Art. 49. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2006.
(a) Desembargador PAULO ROBERTO LEITE VENTURA
Diretor-Geral da EMERJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.