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ATO EXECUTIVO 1166/2013

ATO EXECUTIVO 1166/2013

Estadual

Judiciário

25/03/2013

DJERJ, ADM, n. 132, p. 7.

Institui a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - CEJEM do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO EXECUTIVO Nº 1166/2013 *Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 182, de 08/06/2017* Institui a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - CEJEM do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A DESEMBARGADORA LEILA MARIANO,... Ver mais
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ATO EXECUTIVO Nº 1166/2013

 

*Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 182, de 08/06/2017*

 

Institui a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - CEJEM do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

A DESEMBARGADORA LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o  Ato Normativo TJRJ nº 03/2013;

 

Considerando o §8º, do art. 226 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o Estado assegure assistência a cada um dos integrantes da família, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações;

 

Considerando a vigência da  Lei Federal nº 11.340/2006, "Lei Maria da Penha", que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, e que tal lei dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

 

Considerando os artigos 1º e 34, caput, da Lei Federal nº 11340/06 que determina que Poder Judiciário organize Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, como um dos mecanismos essenciais de coibição e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher;

 

Considerando a necessidade de construção de sistema judiciário harmonioso, com padrões mínimos de entendimentos sobre a apreciação das matérias afetas aos direitos da mulher em situação de risco, assegurando a celeridade da prestação jurisdicional com a aplicação da melhor Justiça ao caso concreto;

 

Considerando que a efetivação de políticas públicas judiciárias eficientes e eficazes acerca destas matérias depende de um conjunto articulado de ações entre todos os entes federados, seus órgãos de atuação e os três Poderes da República;

 

Considerando, por fim, a necessidade de atender a  Recomendação nº 09/2007, e cumprir a  Resolução nº 128/2011, ambos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

 

RESOLVE:

 

Art.1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - CEJEM, órgão colegiado administrativo de assessoria, auxílio e apoio ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Compor a CEJEM, designando os seguintes membros:

I. Desembargadora MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES, que a presidirá;

II. Juiz de Direito JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, auxiliar à Presidência;

III. Juiz de Direito ADRIANA LOPES MOUTINHO, auxiliar à Corregedoria Geral da Justiça;

IV. Juiz de Direito MARCELO CASTRO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA;

V. Juiz de Direito ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO;

VI. Juiz de Direito ANE CRISTINE SCHEELE SANTOS;

VII. Juiz de Direito ALBERTO FRAGA.

 

Art. 3º A CEJEM terá por atribuição, dentre outras:

I. planejar, elaborar e sugerir o aprimoramento da estrutura organizacional e administrativa do Poder Judiciário na área de violência doméstica e familiar contra a mulher;

II. oferecer diretrizes comuns e suporte administrativo aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, visando à melhoria da prestação jurisdicional na área de violência doméstica e familiar contra a mulher;

III. promover a articulação interna e externa do sistema judiciário dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher com outros órgãos governamentais e não governamentais, interagindo, sempre que necessário, com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, atuando em rede com entidades voltadas à promoção dos direitos da mulher em situação de risco;

IV. colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da violência doméstica e familiar contra a mulher junto à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ e à Escola de Administração Judiciária - ESAJ, bem como a outras instituições de ensino nacionais e internacionais;

V. elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;

VI. apresentar sugestões, no plano administrativo, para o funcionamento dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, autônomos e adjuntos;

VII. requisitar servidores, preferencialmente em exercício nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para auxiliar atividades determinadas, com prazo previamente fixado, sem prejuízo de suas funções.

 

Art. 4º A CEJEM será organizada observando se a 'Seção I - Das Disposições Gerais' do Ato Normativo TJRJ nº 03/2013, e receberá apoio administrativo, técnico e operacional do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos do Gabinete da Presidência - GABPRES/DEACO.

 

Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o  Ato Executivo nº 1694/2011.

 

Rio de Janeiro, 25 de março de 2013.

Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.