PROVIMENTO 31/2013
Estadual
Judiciário
09/05/2013
21/05/2013
DJERJ, ADM, n. 167, p. 26.
Disponibiliza para os órgãos jurisdicionais do Tribunal de Justiça, o acesso ao Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores - RENAJUD, ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN com o fim de possibilitar consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de inserção e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM.
PROVIMENTO CGJ Nº 31/2013.
* Revogado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n. 14, de 13/11/2014 *
O DESEMBARGADOR VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do art. 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro:
CONSIDERANDO a adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, por intermédio dos Ministérios das Cidades e da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, com vistas ao intercâmbio eletrônico de informações para a utilização do Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores - RENAJUD;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ em conjunto com o DETRAN e o SERPRO, no sentido de que, a partir de 31 de março de 2013, o acesso e a realização de operações através do RENAJUD serão realizados exclusivamente com certificação digital de padrão ICP-Brasil;
CONSIDERANDO que a utilização do sistema RENAJUD contribui para a celeridade e efetividade das ordens judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos que propiciem reduzir ou eliminar o trânsito de documentos em papel;
RESOLVE:
Art. 1º Fica disponibilizado para os órgãos jurisdicionais do Tribunal de Justiça, o acesso ao Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores - RENAJUD, ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN com o fim de possibilitar consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de inserção e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM.
§ 1º Para o envio ao DETRAN de ordens de restrição ou averbação de penhoras, no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, será utilizado o Sistema RENAJUD.
§ 2º O Sistema será empregado para consulta, inclusão e retirada de:
I restrição de transferência;
II restrição de licenciamento;
III restrição de circulação;
IV averbação de registro de penhora.
§ 3º Os Magistrados cuja atividade jurisdicional compreenda a necessidade de registro ou consulta de restrições de veículos automotores deverão cadastrar se no Sistema e utilizá lo continuadamente.
§ 4º Além do Magistrado, cada órgão jurisdicional poderá cadastrar como operadores do RENAJUD, mais dois servidores, que estarão autorizados a consultar, incluir e retirar restrições;
§ 5º O acesso ao sistema RENAJUD para quaisquer providências previstas neste Provimento será feito exclusivamente através de certificação digital de padrão ICP- Brasil;
Art. 2º O acesso ao RENAJUD deverá ser precedido, ainda, das seguintes providências:
I - A observância rigorosa do regulamento e do manual do Sistema que integram o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça;
II - As indicações de usuário, bem como os cancelamentos de sua permissão de acesso ao RENAJUD serão formulados exclusivamente pelo Magistrado ao Serviço de Informações e Apoio a Convênios com intercambio de dados - SEIAC, através do endereço eletrônico cgjdetran@tjrj.jus.br;
III - Das solicitações de cadastramento deverão constar os seguintes dados dos usuários:
a) Nome Completo;
b) CPF;
c) Nome Preferencial;
d) Perfil (Magistrado ou Servidor Judiciário);
e) Órgão Judiciário;
f) Endereço Funcional;
g) Telefone Funcional;
h) Assinatura.
IV - Sem prejuízo da solicitação por email, o usuário deverá preencher e imprimir o termo de compromisso e o formulário de solicitação de cadastramento do usuário, os quais serão fornecidos pelo SEIAC por email. Os documentos mencionados serão arquivados em sede do Juízo solicitante, sob a tutela do magistrado e deverão ser disponibilizados à Corregedoria Geral de Justiça, caso sejam solicitados.
V - O SEIAC se encarregará do cadastramento dos usuários, bem como por encaminhar os avisos de liberação de acesso através do endereço eletrônico do magistrado.
§1º O ingresso no sistema se dará pela autenticação da certificação digital.
§2º Ocorrendo, por qualquer razão, a extinção do vínculo do servidor com o órgão jurisdicional, ou outra causa que possa comprometer o critério de confiança, tal fato deverá ser imediatamente comunicado à Corregedoria Geral da Justiça através do endereço eletrônico cgjdetran@tjrj.jus.br, para exclusão do usuário no sistema RENAJUD.
Art. 3º A inclusão ou exclusão de restrições através do RENAJUD deverá ser efetivada somente mediante a prévia decisão do juiz nos processos sob a sua jurisdição.
Art. 4º Para a utilização do sistema RENAJUD, é imprescindível a existência de informações sobre o veículo (placa ou chassi) ou do número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proprietário do veículo.
Art. 5º As inclusões e retiradas das restrições judiciais em veículos determinadas em processos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deverão ser feitas exclusivamente através do Sistema RENAJUD, consoante o AVISO TJ nº 42/2011.
Art. 6º Este Provimento revoga o Provimento CGJ nº 78/2009.
Art. 7º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2013.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.