RESOLUÇÃO 25/2014
Estadual
Judiciário
08/09/2014
10/09/2014
DJERJ, ADM, n. 8, p. 17.
Revoga o Ato de Instalação do II Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, altera o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 144/2007, modificando a competência territorial dos Juizados Especiais Criminais que menciona, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 25/2014
Revoga o Ato de Instalação do II Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, altera o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 144/2007, modificando a competência territorial dos Juizados Especiais Criminais que menciona, e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no Inc. I do art. 96 e no art. 99 da Constituição da República, e na alínea "a", Inc. VI, do art. 3º do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a atribuição conferida pela Lei Estadual nº 2556, de 21 de maio de 1996, ao Presidente do Tribunal de Justiça, de fixar a competência territorial de cada órgão componente do Sistema Estadual de Juizados Especiais (art.20 §2º);
CONSIDERANDO o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 01/1996, com as alterações da Resolução OE nº 05/97 publicada no DOERJ de 08/07/1997, que instalou o II Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 144/2007, publicado no DOERJ de 12/09/2007, que estabelece a competência territorial dos Juizados Especiais Criminais da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), consoante estudo publicado no DJERJ de 26/03/2014, de sugerir à Administração do Tribunal de Justiça a desativação do II Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO que a reorganização da estrutura judiciária se mostra imprescindível ao melhor aproveitamento dos recursos existentes e à otimização da prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art.1º. Fica revogado o ato de instalação do II Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, localizado no Forum Central, na Av. Erasmo Braga, 115 Sala 506 Lâmina II, Centro, Rio de Janeiro RJ.
Art. 2º. Em decorrência da desinstalação da referida serventia, o artigo 1º do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 144/2007, com supressão da alínea "b" atual e reordenação das alíneas remanescentes, passa a ter a seguinte redação nas alíneas "a", "b" e "f" reordenadas:
"a) I Juizado Especial Criminal: áreas das 5ª Delegacia Policial Mem de Sá (Parte da Região Administrativa do Centro, Lapa e Paquetá), 7ª Delegacia Policial Santa Teresa (Santa Teresa), 9ª Delegacia Policial Flamengo (Glória, Catete, Laranjeiras, Flamengo e Cosme Velho) e 10ª Delegacia Policial Botafogo (Humaitá, Botafogo e Urca);
b) III Juizado Especial Criminal: áreas das 6ª Delegacia Policial Cidade Nova (Cidade Nova e parte da Região Administrativa do Centro, Estácio, Catumbi e Rio Comprido), 17ª Delegacia Policial São Cristóvão (São Cristóvão, Mangueira, Caju e Vasco da Gama) e 25ª Delegacia Policial Engenho Novo (Jacarezinho, Riachuelo, Jacaré, São Francisco Xavier, Rocha, Sampaio e Engenho Novo) e 37ª Delegacia Policial Ilha do Governador (Ribeira, Pitangueiras, Bancários, Portuguesa, Jardim Carioca, Cidade Universitária, Zumbi, Cacuia, Cocotá, Praia da Bandeira, Freguesia, Jardim Guanabara, Moneró, Galeão e Tauá);
f) VIII Juizado Especial Criminal: áreas das 1ª Delegacia Policial Praça Mauá (Parte da Região Administrativa do Centro), 4ª Delegacia Policial Praça da República (Santo Cristo, Gamboa, Saúde e parte da Região Administrativa do Centro), 18ª Delegacia Policial Praça da Bandeira (Praça da Bandeira, Maracanã e parte da Tijuca), 19ª Delegacia Policial Tijuca (Alto da Boa Vista e parte da Tijuca) e 20ª Delegacia Policial Grajaú (Vila Isabel, Grajaú e Andaraí);"
Art. 3º. Ato do Corregedor Geral da Justiça regulará a cessação da distribuição dos feitos e a redistribuição do acervo da unidade ora desinstalada, consoante as modificações de competência territorial determinadas no artigo 2º desta Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2014.
(a) Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.