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RESOLUÇÃO 25/2014

Estadual

Judiciário

08/09/2014

DJERJ, ADM, n. 8, p. 17.

Revoga o Ato de Instalação do II Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, altera o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 144/2007, modificando a competência territorial dos Juizados Especiais Criminais que menciona, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 25/2014 Revoga o Ato de Instalação do II Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, altera o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 144/2007, modificando a competência territorial dos Juizados Especiais Criminais que menciona, e dá outras providências. O ÓRGÃO ESPECIAL... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 25/2014

 

Revoga o Ato de Instalação do II Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, altera o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 144/2007, modificando a competência territorial dos Juizados Especiais Criminais que menciona, e dá outras providências.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no Inc. I do art. 96 e no art. 99 da Constituição da República, e na alínea "a", Inc. VI, do art. 3º do Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO a atribuição conferida pela Lei Estadual nº 2556, de 21 de maio de 1996, ao Presidente do Tribunal de Justiça, de fixar a competência territorial de cada órgão componente do Sistema Estadual de Juizados Especiais (art.20 §2º);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 01/1996, com as alterações da Resolução OE nº 05/97 publicada no DOERJ de 08/07/1997, que instalou o II Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital;

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 144/2007, publicado no DOERJ de 12/09/2007, que estabelece a competência territorial dos Juizados Especiais Criminais da Comarca da Capital;

 

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), consoante estudo publicado no DJERJ de 26/03/2014, de sugerir à Administração do Tribunal de Justiça a desativação do II Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital;

 

CONSIDERANDO que a reorganização da estrutura judiciária se mostra imprescindível ao melhor aproveitamento dos recursos existentes e à otimização da prestação jurisdicional;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Fica revogado o ato de instalação do II Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, localizado no Forum Central, na Av. Erasmo Braga, 115   Sala 506   Lâmina II, Centro, Rio de Janeiro   RJ.

 

Art. 2º. Em decorrência da desinstalação da referida serventia, o artigo 1º do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 144/2007, com supressão da alínea "b" atual e reordenação das alíneas remanescentes, passa a ter a seguinte redação nas alíneas "a", "b" e "f" reordenadas:

 

"a) I Juizado Especial Criminal: áreas das 5ª Delegacia Policial   Mem de Sá (Parte da Região Administrativa do Centro, Lapa e Paquetá), 7ª Delegacia Policial   Santa Teresa (Santa Teresa), 9ª Delegacia Policial   Flamengo (Glória, Catete, Laranjeiras, Flamengo e Cosme Velho) e 10ª Delegacia Policial   Botafogo (Humaitá, Botafogo e Urca);

 

b) III Juizado Especial Criminal: áreas das 6ª Delegacia Policial   Cidade Nova (Cidade Nova e parte da Região Administrativa do Centro, Estácio, Catumbi e Rio Comprido), 17ª Delegacia Policial   São Cristóvão (São Cristóvão, Mangueira, Caju e Vasco da Gama) e 25ª Delegacia Policial   Engenho Novo (Jacarezinho, Riachuelo, Jacaré, São Francisco Xavier, Rocha, Sampaio e Engenho Novo) e 37ª Delegacia Policial   Ilha do Governador (Ribeira, Pitangueiras, Bancários, Portuguesa, Jardim Carioca, Cidade Universitária, Zumbi, Cacuia, Cocotá, Praia da Bandeira, Freguesia, Jardim Guanabara, Moneró, Galeão e Tauá);

 

f) VIII Juizado Especial Criminal: áreas das 1ª Delegacia Policial   Praça Mauá (Parte da Região Administrativa do Centro), 4ª Delegacia Policial   Praça da República (Santo Cristo, Gamboa, Saúde e parte da Região Administrativa do Centro), 18ª Delegacia Policial   Praça da Bandeira (Praça da Bandeira, Maracanã e parte da Tijuca), 19ª Delegacia Policial   Tijuca (Alto da Boa Vista e parte da Tijuca) e 20ª Delegacia Policial   Grajaú (Vila Isabel, Grajaú e Andaraí);"

 

Art. 3º. Ato do Corregedor Geral da Justiça regulará a cessação da distribuição dos feitos e a redistribuição do acervo da unidade ora desinstalada, consoante as modificações de competência territorial determinadas no artigo 2º desta Resolução.

 

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2014.

 

(a) Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.