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PORTARIA 1/2015

Estadual

Judiciário

18/12/2015

DJERJ, ADM, n. 75, p. 6.

Estabelece critérios para certificação de Mediador Judicial.

PORTARIA 01/2015 *Revogada pela Portaria TJ/NUPEMEC 1, de 17/11/2016* NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC Estabelece critérios para certificação de Mediador Judicial. O PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE... Ver mais
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PORTARIA 01/2015

 

*Revogada pela Portaria TJ/NUPEMEC 1, de 17/11/2016*

 

NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC

 

Estabelece critérios para certificação de Mediador Judicial.

 

O PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC, Desembargador CÉSAR FELIPE CURY, no uso de suas atribuições legais, e com base na Resolução TJ-OE RJ -6/2014 que dispõe sobre o Plano Estadual de Autocomposição e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº125 do Conselho Nacional de Justiça publicada em 21 de novembro de 2010 e republicada em 1º de março de 2011, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.140 de 24 de junho de 2015 que dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública;

 

 

CONSIDERANDO o disposto no Art.20 Parágrafo único da Resolução TJ/OE RJ 16-2014, que dispõe sobre a regulamentação da certificação de mediadores judiciais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O processo de certificação será instaurado na data de publicação desta Portaria, encerrando se no dia 15 de fevereiro de 2016.

 

Art. 2º. Os mediadores deverão apresentar ao NUPEMEC requerimento solicitando a certificação como Mediador Judicial, anexando documentação comprobatória de atividade voluntária nos CEJUSCs totalizando 150 (cento e cinquenta ) horas da seguinte forma:

 

Mínimo de 100 (cem) horas de participação em mediação;

Até 20 (vinte) horas de participação em mutirões;

Até 10 (dez) horas de participação em pré mediações e oficinas de parentalidade;

Até 10 (dez) horas de participação em cursos, treinamentos e eventos de mediação;

Mínimo de 10 (dez) horas em atividade de supervisão;

 

Parágrafo único: as horas serão comprovadas mediante atestado fornecido pelo Juiz Coordenador do CEJUSC ao qual o candidato esteja vinculado, devendo o mesmo apresentar nos CEJUSCS os comprovantes necessários à apreciação do magistrado.

 

Art.3º. O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:

 

Certificado de conclusão de curso superior com graduação obtida há pelo menos dois anos;

Certificado de conclusão do curso básico de mediação ministrado no TJRJ, ou em escola ou instituição de formação de mediadores reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, pelos cursos ministrados pela Escola Nacional de Mediação - ENAM, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça;

Certidões de antecedentes cíveis e criminais;

Certidão do Juiz Coordenador do CEJUSC ao qual se encontra vinculado, contendo o número de horas de mediação prestadas, bem como avaliação quanto à assiduidade, pontualidade e comprometimento na prestação voluntária;

Cópia dos seguintes documentos: Carteira de identidade; CPF; Título de Eleitor; Comprovante de endereço.

 

Art. 4º. A primeira certificação terá a validade de um ano e poderá ser revalidada por mais um ano, caso o candidato não reúna os requisitos necessários para certificação sênior.

 

Parágrafo único. Para a revalidação serão exigidos os mesmos critérios da primeira certificação.

 

Art.5º. A certificação como mediador sênior será emitida com validade de 5 (cinco) anos após o mediador judicial completar 300 horas de mediação.

 

Art.6º. O mediador sênior deverá passar por processo de renovação de certificação a cada 5 (cinco) anos, segundo os seguintes critérios:

 

Comprovação de vinculação ativa a um dos CEJUSCs do TJRJ encaminhada ao NUPEMEC pelo Juiz Coordenador do CEJUSC ao qual se encontra vinculado;

Comprovação de 40 (quarenta) horas de capacitação contínua;

Comprovação de estar inserido em atividade de supervisão;

 

Art.8º. Esta Portaria entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2015.

 

Desembargador CÉSAR FELIPE CURY

Presidente do NUPEMEC.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.