ATO EXECUTIVO 82/2016
Estadual
Judiciário
22/06/2016
23/06/2016
DJERJ, ADM, n. 192, p. 3.
DJERJ, ADM, n. 193, de 24/06/2016, p. 6.
Acrescenta o artigo 6º ao Ato Executivo nº. 4251/2011 que institui a Comissão de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEG).
*ATO EXECUTIVO nº 82/2016
Acrescenta o artigo 6º ao Ato Executivo nº. 4251/2011 que institui a Comissão de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEG)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, inciso XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescenta o art. 6º ao Ato Executivo nº. 4251/2011, com a seguintes redação:
"Artigo 6º O mandato dos membros da Comissão de Segurança Institucional - COSEG terá duração coincidente com o mandato da Administração que os designou, ressalvada as cadeiras institucionais reservadas à VEP e Auditoria Militar.
"Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2016.
* Republicado por ter saído com incorreção, no DJERJ do dia 23/06/2016, à fls. 03/04.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente
Texto Consolidado do Ato Executivo nº. 4251/2011 com as alterações promovidas pelos Atos Executivos nº. 1241/2014, nº. 78/2015 e 82/2016
Institui a Comissão de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - COSEG
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;
Considerando os termos da Resolução CNJ nº 104/2010;
Considerando as atribuições da Diretoria Geral de Segurança Institucional - DGSEI, previstas nos artigos 558 e ss. da Resolução OE TJRJ nº 38/2010;
Considerando a necessidade de promover medidas que garantam a segurança da magistratura estadual e a independência do Poder Judiciário;
Considerando que a segurança dos magistrados é pressuposto indispensável para a garantia de sua autoridade e imparcialidade;
Considerando a necessidade de se estabelecerem políticas institucionais tendentes à garantia da segurança física dos membros da magistratura e os servidores ameaçados em razão do exercício da função;
Considerando os fatos concernentes ao assassinato da Doutora Patrícia Lourival Acioli, Juíza de Direito, ocorrido no último dia 12 na Cidade de Niterói.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, como órgão colegiado não jurisdicional permanente de assessoria à Presidência do Tribunal de Justiça, a Comissão de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COSEG.
Art. 2º. Compõem a Comissão de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COSEG:
I - Um Desembargador em exercício, que a presidirá;
II - Um Juiz de Direito Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça;
III - Um Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
IV - Um Juiz de Direito em atuação no 1º grau, indicado pela Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro - AMAERJ; (com redação dada pelo Ato Executivo nº. 1241/2014)
V - O Juiz de Direito Titular da Vara de Execuções Penais - VEP; (com redação dada pelo Ato Executivo nº. 1241/2014)
VI - O Juiz de Direito Titular da Auditoria da Justiça Militar; (com redação dada pelo Ato Executivo nº. 78/2015)
VII - Um Juiz de Direito notoriamente ameaçado; (com redação dada pelo Ato Executivo nº. 1241/2014)
VIII O Diretor Geral da Diretoria Geral de Segurança Institucional (DGSEI). (com redação dada pelo Ato Executivo nº. 78/2015)
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão designados por Ato Executivo do Presidente do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de suas funções, que também designará o Desembargador Presidente.
Art. 3º. Caberá a Comissão de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - COSEG:
I avaliar as ameaças, internas e externas, e adotar as medidas preventivas e protetivas à ordem e à segurança institucionais; (com redação dada pelo Ato Executivo nº. 78/2015)
II elaborar plano de proteção e assistência dos magistrados e servidores em situação de risco;
III estabelecer políticas institucionais para a garantia da segurança física dos membros da magistratura do Estado;
IV realizar o plano de proteção e assistência dos magistrados em situação de risco e analisar pedidos de proteção especial, submetendo os ao Presidente; (com redação dada pelo Ato Executivo nº. 78/2015)
V propor à Presidência do Tribunal de Justiça medidas visando a garantia da segurança de magistrados e servidores em situação de risco e o trânsito de pessoas, com o apoio da Diretoria Geral de Segurança Institucional DGSEI, cuja coordenação e atuação é desenvolvida com exclusividade nos prédios dos Fóruns do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (com redação dada pelo Ato Executivo nº. 78/2015)
VI - alavancar a integração dos planos, projetos e ações desenvolvidos pelas unidades organizacionais internas e externas que tratam das questões de segurança institucional, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas; (com redação dada pelo Ato Executivo nº. 78/2015)
VII - criar protocolos internos de atendimento aos magistrados em situação de risco, definindo as modalidades de procedimentos e medidas; (com redação dada pelo Ato Executivo nº. 78/2015)
VIII - promover, periodicamente, e após o parecer técnico da DGSEI, a reavaliação dos atendimentos em curso, aumentando, reduzindo ou fazendo cessar o efetivo de agentes e veículos disponibilizados; (com redação dada pelo Ato Executivo nº. 78/2015)
IX - encaminhar à Presidência do Tribunal de Justiça cópias das Atas de Sessões da COSEG. (com redação dada pelo Ato Executivo nº. 78/2015)
Art. 4º. A Comissão de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - COSEG juntamente com o departamento do Tribunal de Justiça encarregado da análise, aprovação e gerenciamento de convênios, será responsável pela gestão dos convênios, parcerias, termos de compromisso, parcerias público privadas e outras formas de trabalho conjunto, podendo, os magistrados interessados, encaminhar propostas a serem analisadas pela Comissão, que as aprovará ou não, submetida a decisão ao Presidente do Tribunal, em caso de não aprovação.
Art. 5º. A Comissão de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - COSEG receberá apoio técnico e administrativo, naquilo que lhe couber, do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos - GABPRES/DEACO.
Art. 6º. O mandato dos membros da Comissão de Segurança Institucional - COSEG terá duração coincidente com o mandato da Administração que os designou, ressalvada as cadeiras institucionais reservadas à VEP e Auditoria Militar.
Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2011.
DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
PRESIDENTE