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ATO NORMATIVO CONJUNTO 143/2016

Estadual

Judiciário

23/06/2016

DJERJ, ADM, n. 193, p. 2.

Regulamenta o Plantão Judiciário Especial da 1ª Instância nos Fóruns Central e Regionais da Capital e Fóruns das Comarcas que enumera, para o período compreendido entre os dias 05/08/2016 e 22/08/2016, em razão da realização dos Jogos Olímpicos na cidade do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 143/2016 TEXTO COMPILADO Regulamenta o Plantão Judiciário Especial da 1ª Instância nos Fóruns Central e Regionais da Capital e Fóruns das Comarcas que enumera, para o período compreendido entre os dias 05/08/2016 e 22/08/2016, em razão da realização dos Jogos... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 143/2016

 

TEXTO COMPILADO

 

Regulamenta o Plantão Judiciário Especial da 1ª Instância nos Fóruns Central e Regionais da Capital e Fóruns das Comarcas que enumera, para o período compreendido entre os dias 05/08/2016 e 22/08/2016, em razão da realização dos Jogos Olímpicos na cidade do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho e a CORREGEDORA  GERAL DA JUSTIÇA Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a realização dos Jogos Olímpicos na Cidade do Rio de Janeiro no período compreendido entre os dias 05 e 21 de agosto de 2016;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE nº 43/2015, com as modificações implementadas pela Resolução TJ/OE 20/2016, e a necessidade de regulamentação do expediente forense da 1ª instância no período compreendido entre os dias 05 e 22 de agosto de 2016, no que se refere aos plantões realizados nos dias úteis, bem como aos plantões diurnos (finais de semana e feriados) e, ainda, aos plantões noturnos disciplinados na Resolução TJ/OE nº 33/2014;

 

CONSIDERANDO a necessidade da redução da demanda de pessoas nos órgãos públicos em geral, solicitada pelas autoridades Municipais e Estaduais;

 

CONSIDERANDO que o plantão especial afeta apenas o Fórum Central e dez fóruns regionais da capital e sete fóruns em outras comarcas, atraindo normatização sui generis.

 

RESOLVEM:

 

Do Plantão Noturno

 

Art. 1º. No período compreendido entre os dias 05 e 22 de agosto de 2016, funcionará normalmente o Plantão Judiciário noturno, realizado nas dependências do Serviço de Administração do Plantão Judiciário - SEPJU (Rua Dom Manuel, 37 - Complexo do Palácio da Justiça).

 

Art. 1º. No período compreendido entre os dias 05 e 22 de agosto de 2016, funcionará normalmente o Plantão Judiciário noturno, realizado nas dependências do Serviço de Administração do Plantão Judiciário   SEPJU (Rua Dom Manuel, S/N - Complexo do Palácio da Justiça). (Redação dada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 150, de 02/08/2016)

 

Parágrafo Único. O Plantão noturno utilizará apenas processos físicos, não sendo admitida a forma eletrônica sequer para pedidos vinculados a processos eletrônicos em curso, aplicáveis as regras contidas na Resolução OE 33/2014.

 

Do Plantão Diurno de Feriados e Fins de Semana na Capital

 

Art. 2º. Nos dias feriados e nos finais de semana, que recairão nos dias 05, 06, 07, 13, 14, 18, 20, 21 e 22 de agosto de 2016, funcionará na Comarca da Capital o Plantão Judiciário diurno, no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min, que será realizado nas dependências do SEPJU (Rua Dom Manuel, 37), observada a escala de plantão dos juízos designados pela Presidência, sendo designados dois Juízos, aos quais serão distribuídos, igualitariamente, os expedientes, sendo que ao juiz mais antigo na carreira os processos com final par e ao mais novo os processos com final ímpar.

 

Art. 2º. Nos feriados e nos finais de semana, que recairão nos dias 04, 05, 06, 07, 13, 14, 18, 20, 21 e 22 de agosto de 2016, funcionará na Comarca da Capital o Plantão Judiciário diurno, no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min, que será realizado nas dependências do SEPJU (Rua Dom Manuel, S/N), observada a escala de plantão dos juízos designados pela Presidência, sendo designados dois Juízos, aos quais serão distribuídos, igualitariamente, os expedientes, sendo que ao juiz mais antigo na carreira os processos com final par e ao mais novo os processos com final ímpar. (Redação dada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 150, de 02/08/2016)

 

§1º Nos dias mencionados no caput, além dos Servidores do Plantão Judiciário, deverão comparecer ao SEPJU (Rua Dom Manuel, 37), 2 (dois) Servidores de cada uma das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno, conforme indicação dos Magistrados em exercício, sem prejuízo da possibilidade de serem assistidos pelos seus secretários.

 

§1º Nos dias mencionados no caput, além dos Servidores do Plantão Judiciário, deverão comparecer ao SEPJU (Rua Dom Manuel, S/N), 2 (dois) Servidores de cada uma das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno, conforme indicação dos Magistrados em exercício, sem prejuízo da possibilidade de serem assistidos pelos seus secretários. (Redação dada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 150, de 02/08/2016)

 

§2º O Plantão diurno dos fins de semana e feriados utilizará apenas processos físicos, não sendo admitida a forma eletrônica sequer para pedidos vinculados a processos eletrônicos em curso.

 

Do Plantão Especial Diurno dos dias úteis - Fórum Central da Capital e anexo da Cidade Nova

 

Art. 3º. Nos dias 8, 9, 10, 11, 12, 15, 16, 17 e 19 de agosto de 2016, não haverá expediente no Fórum Central da Comarca da Capital, inclusive Cidade Nova, sendo o plantão judiciário realizado, no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min, nas dependências do SEPJU (Rua Dom Manuel, 37), exclusivamente para apreciação de medidas urgentes, observada a escala de plantão dos juízos designados pela Presidência, sendo designados dois Juízos, aos quais serão distribuídos, igualitariamente, os expedientes, sendo que ao juiz mais antigo na carreira os processos com final par e ao mais novo os processos com final ímpar.

 

Art. 3º. Nos dias 8, 9, 10, 11, 12, 15, 16, 17 e 19 de agosto de 2016, não haverá expediente no Fórum Central da Comarca da Capital, inclusive Cidade Nova, sendo o plantão judiciário realizado, no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min, nas dependências do SEPJU (Rua Dom Manuel, S/N), exclusivamente para apreciação de medidas urgentes, observada a escala de plantão dos juízos designados pela Presidência, sendo designados dois Juízos, aos quais serão distribuídos, igualitariamente, os expedientes, sendo que ao juiz mais antigo na carreira os processos com final par e ao mais novo os processos com final ímpar. (Redação dada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 150, de 02/08/2016)


 

§1º Nos dias mencionados no caput, além dos Servidores do Plantão Judiciário, deverão comparecer ao SEPJU (Rua Dom Manuel, 37), 2 (dois) Servidores de cada uma das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno, conforme indicação dos Magistrados em exercício, sem prejuízo da possibilidade de serem assistidos pelos seus secretários.

 

§1º Nos dias mencionados no caput, além dos Servidores do Plantão Judiciário, deverão comparecer ao SEPJU (Rua Dom Manuel, S/N), 2 (dois) Servidores de cada uma das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno, conforme indicação dos Magistrados em exercício, sem prejuízo da possibilidade de serem assistidos pelos seus secretários. (Redação dada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 150, de 02/08/2016)

 

§2º O Plantão diurno do Fórum Central utilizará apenas processos físicos, não sendo admitida a forma eletrônica sequer para pedidos vinculados a processos eletrônicos em curso.

 

§3º Todos os pedidos, iniciais ou intercorrentes formulados por meio de peticionamento eletrônico no portal, destinados ao Fórum Central da Capital serão apreciados pelo respectivo juízo natural, após o dia 23/08/2016, vedada sua apreciação em plantão.

 

§4º Não haverá distribuição de processos físicos, ressalvadas as de caráter urgente no plantão referido no caput.

 

§5º O advogado ou Defensor Público que pretender apreciação urgente de medida vinculada a processo que esteja em andamento, na competência territorial do foro central da capital, deverá peticionar fisicamente e comparecer às dependências do SEPJU.

 

§6º A área de abrangência do plantão enunciado no caput será restrita à competência territorial do Fórum Central da Comarca da Capital e anexo Cidade Nova.

 

Art. 4º. Durante o plantão Olímpico não funcionarão o Departamento de Distribuição, nem o PROGER.

 

Dos Juízos com Plantão Especial Continuado.

 

Art. 5º. A Vara de Execuções Penais, os Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, as Varas da Infância e da Juventude e a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, independente do local de instalação na Comarca da Capital, permanecerão funcionando durante o período dos Jogos Olímpicos, atendendo às suas respectivas competências em suas próprias dependências, exclusivamente para apreciação de medidas urgentes, com prazos suspensos e com redução de até 1/3 do efetivo total de servidores.

 

Art. 5º. A Vara de Execuções Penais permanecerá funcionando durante o período dos Jogos Olímpicos, atendendo em suas próprias dependências, exclusivamente para apreciação de medidas urgentes, com prazos suspensos e com redução de até 1/3 do efetivo total de servidores. Os Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, as Varas da Infância e da Juventude e a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, independente do local de instalação na Comarca da Capital, atenderão em suas próprias dependências, exclusivamente para apreciação de medidas urgentes, com prazos suspensos e com efetivo de servidores a ser indicado pelo Juiz Titular, que se responsabilizará pela realização de todos os atendimentos. (Redação dada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 150, de 02/08/2016)

 

Parágrafo Único. Os plantões destes Juízos são ordinários e precedem a qualquer outra designação, nos termos do artigo 5º da Resolução nº 09/2016 do E. Órgão Especial.

 

 

Do Plantão Especial Diurno dos dias úteis   Fóruns Regionais da Capital e Serventias localizadas fora de fóruns na capital.

 

Art. 6º. Nos dias 8, 9, 10, 11, 12, 15, 16, 17 e 19 de agosto de 2016, não haverá expediente nos Fóruns Regionais de Bangu, Barra da Tijuca, Campo Grande, Ilha do Governador, Jacarepaguá, Leopoldina, Madureira, Meier, Pavuna e Santa Cruz.

 

Parágrafo Único. Em cada um dos fóruns citados no caput, haverá plantão diurno no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min, para atendimento de medidas urgentes, nos termos regulados no presente ato.

 

Art. 7º. A distribuição na área determinada no art. 6º será normal, respeitando a forma original de processamento, ou seja, eletrônica para as varas eletrônicas ou híbridas e física para as varas com processamento exclusivamente físico; no entanto, somente as medidas de caráter urgente serão apreciadas pelos juízos plantonistas.

 

§1º. Somente serão despachadas as medidas de caráter urgente, quando requeridas presencialmente por Advogado ou Defensor Público, observada a Resolução TJ/OE 33/2014, no que couber.

 

§2º Os processos distribuídos, em que não haja o requerimento presencial de urgência ao Juízo Plantonista, somente serão apreciados a partir do dia 23/08/2016.

 

Art. 8º. Será designado pela Presidência do Tribunal de Justiça um Juízo para atendimento das causas afetas à natureza cível e outro para atendimento das causas afetas à natureza criminal, para cada um dos fóruns regionais elencados no artigo 6º que detenham a competência criminal, ou seja: Bangu, Jacarepaguá, Madureira e Santa Cruz.

 

§1º. Nos fóruns regionais da Barra da Tijuca, Campo Grande, Ilha do Governador, Leopoldina, Meier e Pavuna, somente um Juízo plantonista será designado, diante da inexistência de Vara com competência criminal.

 

§2º. Nos fóruns elencados no parágrafo anterior quando da designação de Juízo de natureza cível, o Juizado Especial Criminal e as Varas de Família disponibilizarão um Servidor para auxiliar os trabalhos de sua competência específica, em todos os dias indicados no Art. 6º, que atuará no cartório do juízo de plantão.

 

§3º. Nos fóruns do parágrafo primeiro deste artigo, havendo designação do Juizado Especial Criminal para o plantão, serão designados dois servidores de Vara Cível e um de Vara de Família para auxiliar os trabalhos de sua competência específica.

 

§4º. Para a designação do Servidor a que alude o parágrafo anterior, os Chefes de Serventia dos Cartórios de Competência Cível e Família se reunirão para promover, primeiramente o sorteio de qual dia a serventia cederá Servidor, cabendo ao Chefe da Serventia designar os Serventuários mais aptos ao apoio. A supervisão do sorteio será atribuição dos respectivos Núcleos Regionais.

 

§5º Para a designação do Servidor a que alude o parágrafo 2º, onde houver mais de uma vara de família, os Chefes de Serventia dos Cartórios de Competência Família se reunirão para promover, primeiramente, o sorteio de quais dias a serventia cederá Servidor, cabendo ao Chefe da Serventia designar os Serventuários mais aptos ao apoio. A supervisão do sorteio será atribuição dos respectivos Núcleos Regionais.

 

§6º Os plantões se darão nas dependências da Serventia do Juízo designado.

 

§6º Os plantões se darão nas dependências da Serventia do Juízo designado, devendo a Direção do Fórum garantir a abertura e fechamento do fórum, observando a necessidade de funcionamento regular dos Cartórios Eleitorais, onde houver. (Redação dada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 150, de 02/08/2016)

 

Art. 9º. A DGTEC fornecerá acesso aos Magistrados e Servidores plantonistas a todas as varas dos fóruns regionais, devendo a Serventia plantonista entrar em contato com a DGTEC para promover a solicitação dos acessos ao sistema de informática até 26 de julho de 2016.

 

Parágrafo Único. Nos fóruns onde houver mais de um Juízo plantonista (Bangu, Jacarepaguá, Madureira e Santa Cruz), a DGTEC fornecerá os acessos cíveis e criminais conforme o caso.

 

Art. 10. O atendimento e o processamento dos expedientes urgentes recebidos no Plantão Especial Diurno serão realizados por TODOS os Servidores lotados em cada uma das Serventias dos Juízos designados para o plantão, inclusive os servidores de Juízo de outra competência, que não a do Juízo plantonista, na forma dos parágrafos do artigo 8º.

 

§1º. As Serventias designadas para o plantão encaminharão relação dos Servidores (nome completo, matrícula, login do DCP) ao NUR correspondente e à DGTEC pelo telefone 3133 9100, até o dia 26 de julho de 2016.

 

§2º. Os Juízes e servidores plantonistas, bem como os servidores designados, terão acesso no sistema de informática a todos os Juízos existentes no respectivo fórum, excetuando se aqueles elencados no artigo 8º deste ato (Bangu, Jacarepaguá, Madureira e Santa Cruz), onde haverá divisão entre natureza cível e criminal, devendo ser dado acesso apenas aos juízos pela natureza de sua competência.

 

§3º. Em nenhuma hipótese, os Servidores poderão ser substituídos por Estagiários de Direito.

 

Art. 11. Os Serviços de Distribuição de todos os fóruns regionais manterão ao menos um servidor trabalhando para recebimento eventual de distribuições físicas em caso de falta de sistema, as quais deverão ser autorizadas pelo Magistrado plantonista. No caso dos fóruns regionais de Bangu, Jacarepaguá, Madureira e Santa Cruz também para distribuição dos feitos criminais, podendo, neste caso, o número de servidores ser acrescido a critério do Juiz Distribuidor.

 

Art. 12. Não haverá expediente entre 05/08/2016 e 22/08/2016 no V, VI, VIII e IX Juizados Especiais Cíveis, bem como o I e IV Juizados Especiais Criminais sendo que os casos de urgência deverão ser distribuídos fisicamente ao Juízo plantonista do Fórum Central da Capital.

 

Parágrafo Único. Não haverá expediente no XIV e XVI Juizados Especiais Cíveis, localizados no RioShopping, sendo os prazos suspensos, devendo os casos de urgência serem presencialmente despachados no Juízo plantonista do Fórum Regional de Jacarepaguá, que terá acesso ao DCP de todos os Juízos de sua regional, abrangendo os Juizados.

 

Do Plantão Diurno de Fins de Semana - Fóruns do Interior

 

Art. 13. O plantão dos fins de semana e eventuais feriados que venham a ser decretados para o interior (Belford Roxo, Duque de Caxias, Nilópolis, Niterói, São Gonçalo, São João de Meriti e Nova Iguaçu/Mesquita) não são regidos por este ato, devendo seguir as regras comuns dos plantões regionais, em especial a Resolução TJ/OE 33/2014.

 

Do Plantão Especial Diurno dos dias úteis - Fóruns do Interior

 

Art. 14. Nos dias 5, 8, 9, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19 e 22 de agosto de 2016, não haverá expediente nos fóruns de Belford Roxo, Duque de Caxias, Nilópolis, Niterói/Região Oceânica, São Gonçalo/Alcântara, São João de Meriti e Nova Iguaçu/Mesquita.

 

§1º. Em cada um dos fóruns citados no caput, haverá plantão diurno em seu fórum principal, no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min, para atendimento de medidas urgentes, nos termos regulados no presente ato.

 

§2º. O Plantão será realizado nas dependências da Serventia do Juízo designado.

 

§3º. Não haverá expediente nos Fóruns de Mesquita, Regional da Região Oceânica (Comarca de Niterói) e Regional de Alcântara (Comarca de São Gonçalo), devendo as medidas de caráter urgente ser requeridas presencialmente nas sedes das respectivas comarcas, cujos juízos plantonistas terão acesso ao sistema DCP de suas serventias.

 

§3º. Não haverá expediente nos Fóruns de Mesquita, Regional da Região Oceânica (Comarca de Niterói) e Regional de Alcântara (Comarca de São Gonçalo), devendo as medidas judiciais de caráter urgente ser requeridas presencialmente nas sedes das respectivas comarcas, cujos juízos plantonistas terão acesso ao sistema DCP de suas serventias. No entanto, as direções dos Fóruns garantirão a abertura e o fechamento, com segurança, dos respectivos prédios para funcionamento pleno dos serviços da Justiça Eleitoral, além do acesso dos Juízes, Promotores, Servidores e interessados aos Cartórios Eleitorais, nos horários indicados pelo TRE/RJ, em especial no Fórum Regional de Mesquita. (Redação dada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 150, de 02/08/2016)

 

§4º. Não haverá ata de plantão.

 

Art. 15. As Varas da Infância, da Juventude e do Idoso das Comarcas de Belford Roxo, Duque de Caxias, Nilópolis, Niterói, São Gonçalo, São João de Meriti e no Fórum de Nova Iguaçu/Mesquita, deverão escalar quatro servidores para dar apoio aos juízos plantonistas nos respectivos fóruns, nos dias indicados no caput do artigo 14.

 

§1º. Os Servidores de que trata o caput se dividirão entre os Juízos cível e criminal, para suporte de medidas protetivas no primeiro e de adolescentes em conflito com a lei no segundo, devendo portar as chaves de sua serventia para localização de processos, se necessário for.

 

§2. Caso uma das Varas referidas no caput sejam designadas para plantão criminal, absorverá integralmente sua competência e receberá dois servidores das varas criminais existentes na comarca.

 

Art. 16. Os Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher das Comarcas de Belford Roxo, Duque de Caxias, Nilópolis, Niterói, São Gonçalo, São João de Meriti e no Fórum de Nova Iguaçu/Mesquita, deverão escalar dois servidores para dar apoio aos juízos plantonistas criminais nos respectivos fóruns.

 

§1º. Os Servidores de que trata o caput prestarão auxilio no cartório plantonista criminal, devendo portar as chaves de sua serventia para localização de processos, se necessário for.

 

§2. Caso uma das Varas referidas no caput sejam designadas para plantão criminal, receberá dois servidores das varas criminais existentes na comarca.

 

Art. 17. Serão designados pela Presidência do Tribunal de Justiça um Juízo para atendimento das causas afetas à natureza cível e outro para atendimento das causas afetas à natureza criminal, para cada um dos fóruns elencados no artigo 14.

 

Parágrafo Único. Para fins de designação de Juízo Plantonista de competência criminal, as Varas da Infância Juventude e Idoso e as Varas da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher comporão com os as Varas Criminais a listagem de juízos.

 

Art. 18. A distribuição na área determinada no art. 14 será normal, respeitando a forma original de processamento, ou seja, eletrônica para as varas eletrônicas ou híbridas e física para as varas com processamento exclusivamente físico; no entanto somente as medidas de caráter urgente serão apreciadas pelos juízos plantonistas.

 

§1º. Somente serão despachadas as medidas de caráter urgente, quando requeridas presencialmente por Advogado ou Defensor Público, observada a Resolução TJ/OE 33/2014, no que couber.

 

§2º. Os processos distribuídos, em que não haja o requerimento presencial de urgência ao Juízo Plantonista, somente serão apreciados a partir do dia 23/08/2016.

 

Art. 19. A DGTEC fornecerá acesso ao sistema DCP aos Magistrados e Servidores plantonistas, respeitada a natureza cível ou criminal, conforme o caso.

 

Parágrafo Único. Para os Fóruns Centrais de Niterói, Nova Iguaçu e São Gonçalo, a DGTEC fornecerá acesso ao sistema DCP aos plantonistas, que incluirá os Fóruns da Região Oceânica, Mesquita e Alcântara respectivamente.

 

Art. 20. O atendimento e o processamento dos expedientes urgentes recebidos no Plantão Especial Diurno serão realizados por TODOS os Servidores lotados em cada uma das Serventias dos Juízos designados, respeitados os artigos 15 e 16.

 

§1º. As Serventias designadas para o plantão encaminharão relação dos Servidores (nome completo, matrícula, login do DCP) ao NUR correspondente e à DGTEC pelo telefone 3133-9100, até o dia 26 de julho de 2016.

 

§2º. Em nenhuma hipótese, os Servidores poderão ser substituídos por Estagiários de Direito.

 

Art. 21. Os Distribuidores funcionarão normalmente, em especial para emissão de certidões e distribuições criminais. Eventualmente também receberão as distribuições cíveis físicas de urgência, em caso de falta de sistema, desde que determinado pelo Magistrado plantonista.

 

§1º. Na comarca de Niterói, onde o distribuidor não é oficializado, o serviço de Distribuição funcionará com pelo menos dois servidores para distribuição dos feitos criminais, inclusive os referentes ao Fórum da Região Oceânica. Eventualmente também receberá as distribuições cíveis físicas de urgência, em caso de falta de sistema, desde que determinado pelo Magistrado plantonista.

 

§2º. Os Distribuidores das Comarcas de Nova Iguaçu/Mesquita e São Gonçalo também distribuirão as os pedidos de urgência referentes aos seus fóruns regionais.

 

§3. Os Serviços de Distribuição dos Fóruns de Mesquita, Região Oceânica e Alcântara não funcionarão, sendo absorvida a competência pelo Fórum Central.

 

§4. Ressalvadas as Centrais de Mandados, onde houver, nenhuma serventia funcionará nos Fóruns de Mesquita, Região Oceânica e Alcântara.

 

§4º. Ressalvados as Centrais de Mandados e os cartórios eleitorais, onde houver, nenhuma serventia funcionará nos Fóruns de Mesquita, Região Oceânica e Alcântara. (Redação dada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 150, de 02/08/2016)

 

Art. 22. Nos dias úteis em que os Juizados Especiais Criminais não estiverem de plantão, será designado um servidor para fazer as distribuições dentro das dependências do Distribuidor ou Serviço de Distribuição do Fórum Central da Comarca.

 

Disposições gerais

 

Art. 23. Este ato não regulamenta os plantões dos Postos dos Juizados Cíveis localizados nos Aeroportos, nem o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos.

 

Art.24. Sendo necessária a expedição de Carta Precatória cujo cumprimento seja urgente, determinado pelo Juízo deprecante, a serventia que expedir a carta deverá verificar se a área destinatária encontra se no plantão especial e notificar o responsável pela distribuição e o cartório plantonista para observância da urgência.

 

Art. 25. Os mandados eletrônicos deverão ser expedidos normalmente, mesmo quando destinados à área de plantão, no entanto somente serão cumpridos aqueles que estiverem em consonância com o §2º do artigo 352 D da Consolidação Normativa - parte judicial.

 

Art. 26. Os Alvarás de Soltura serão encaminhados eletronicamente às Centrais de Mandados.

 

Art. 27. Os Magistrados designados para o plantão poderão solicitar à Presidência a permuta de seu plantão até 26 de julho de 2016, sendo certo que a permuta não importará em modificação da Serventia plantonista, bem como da matéria.

 

Art. 28. Farão jus a 2 (dois) dias úteis de repouso remunerado, a serem gozados obrigatoriamente a partir do dia útil imediatamente posterior ao seu período de férias, os Servidores das Serventias dos Juízos e das Centrais de Mandados designados para o plantão diurno especial, excetuando se o pessoal permanente do SEPJU.

 

Parágrafo único. Aplica se a mesma regra ao Secretário e Auxiliar de Gabinete que acompanharem o Magistrado nos dias de plantão a que se refere o caput deste artigo.

 

Art. 29. Será considerada falta grave a substituição de Servidores por Estagiários de Direito durante o plantão especial.

 

Art. 30. Somente os plantões realizados nas dependências do SEPJU (capital) e os regionais de fins de semana e feriados no interior, terão ata de plantão.

 

Art. 31. As Centrais de Cumprimento de Mandados e os NAROJAS funcionarão normalmente em todo o Estado do Rio de Janeiro, inclusive nos fóruns abrangidos pelo plantão especial.

 

Art. 32. Os encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados dos Fóruns abrangidos pelo plantão especial deverão encaminhar a escala dos oficiais de justiça avaliadores (nome completo e matrícula), designados para o plantão diário dos dias úteis, ao respectivo NUR, após a aprovação do Juiz Coordenador da unidade organizacional, até o dia 26 de julho de 2016.

 

Art. 33. As Audiências de Custódia e as Audiências de Apresentação da Comarca da Capital serão tratadas em ato próprio.

 

Art. 34. A DGTEC providenciará as modificações nos sistemas de primeira instância que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente ato.

 

Parágrafo Único. A DGTEC fornecerá acesso ao sistema DCP aos Magistrados e Servidores plantonistas. A Serventia plantonista deverá entrar em contato com a DGTEC para promover a solicitação dos acessos ao sistema de informática até 26 de julho de 2016.

 

Art.35. Eventuais omissões referentes à atuação dos Magistrados serão dirimidas pela Presidência deste Tribunal.

 

Art. 36. Os casos omissos referentes aos cartórios e Centrais de Mandados serão dirimidos pela Corregedoria Geral da Justiça.

 

Art. 37. O presente Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2016.

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.