Terminal de consulta web

ATO NORMATIVO CONJUNTO 150/2016

Estadual

Judiciário

02/08/2016

DJERJ, ADM, n. 221, p. 3.

Modifica a redação do caput do art. 1º, caput do art. 2º e seu parágrafo 1º, caput do art. 3º e seu parágrafo 1º, caput do art. 5º, o parágrafo 6º do art. 8º, o parágrafo 3º do art. 14 e o parágrafo 4º do art. 21 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 143/2016.

ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 150/2016 Modifica a redação do caput do art. 1º, caput do art. 2º e seu parágrafo 1º, caput do art. 3º e seu parágrafo 1º, caput do art. 5º, o parágrafo 6º do art. 8º, o parágrafo 3º do art. 14 e o parágrafo 4º do art. 21 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 143/2016. O... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 150/2016

 

Modifica a redação do caput do art. 1º, caput do art. 2º e seu parágrafo 1º, caput do art. 3º e seu parágrafo 1º, caput do art. 5º, o parágrafo 6º do art. 8º, o parágrafo 3º do art. 14 e o parágrafo 4º do art. 21 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 143/2016.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO e a CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO publicação do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 143/2016, que definiu as normas de funcionamento do Plantão Olímpico, em cumprimento TJ/OE nº 43/2015, com as modificações implementadas pela Resolução TJ/OE 20/2016;

 

CONSIDERANDO a proximidade das eleições municipais, bem como, da existência de Cartórios Eleitorais, em especial no Fórum Regional da Ilha do Governador, bem como nos dois fóruns da Comarca de Nova Iguaçu Mesquita;

 

CONSIDERANDO que apenas as serventias judiciais não funcionarão no período;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o pleno funcionamento dos Cartórios Eleitorais no período do Plantão Olímpico, mormente pela proximidade das Eleições 2016 e o período de Registro das Candidaturas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de retificar o número do endereço do Serviço de Administração do Plantão Judiciário - SEPJU;

 

CONSIDERANDO outrossim, o pleito das Varas da Infância, da Juventude da Comarca da Capital, no sentido de flexibilizar o número de servidores em trabalho efetivo durante o Plantão Olímpico;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º O caput do art. 1º, do art. 2º e seu parágrafo 1º, do art. 3º e seu parágrafo 1º, do art. 5º, o parágrafo 6º do art. 8º, o parágrafo 3º do art. 14 e o parágrafo 4º do art. 21 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 143/2016, passam a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º. No período compreendido entre os dias 05 e 22 de agosto de 2016, funcionará normalmente o Plantão Judiciário noturno, realizado nas dependências do Serviço de Administração do Plantão Judiciário - SEPJU (Rua Dom Manuel, S/N - Complexo do Palácio da Justiça)."

 

"Art. 2º. Nos feriados e nos finais de semana, que recairão nos dias 04, 05, 06, 07, 13, 14, 18, 20, 21 e 22 de agosto de 2016, funcionará na Comarca da Capital o Plantão Judiciário diurno, no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min, que será realizado nas dependências do SEPJU (Rua Dom Manuel, S/N), observada a escala de plantão dos juízos designados pela Presidência, sendo designados dois Juízos, aos quais serão distribuídos, igualitariamente, os expedientes, sendo que ao juiz mais antigo na carreira os processos com final par e ao mais novo os processos com final ímpar."

 

"Art. 2º. (...)

 

§1º Nos dias mencionados no caput, além dos Servidores do Plantão Judiciário, deverão comparecer ao SEPJU (Rua Dom Manuel, S/N), 2 (dois) Servidores de cada uma das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno, conforme indicação dos Magistrados em exercício, sem prejuízo da possibilidade de serem assistidos pelos seus secretários."

 

"Art. 3º. Nos dias 8, 9, 10, 11, 12, 15, 16, 17 e 19 de agosto de 2016, não haverá expediente no Fórum Central da Comarca da Capital, inclusive Cidade Nova, sendo o plantão judiciário realizado, no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min, nas dependências do SEPJU (Rua Dom Manuel, S/N), exclusivamente para apreciação de medidas urgentes, observada a escala de plantão dos juízos designados pela Presidência, sendo designados dois Juízos, aos quais serão distribuídos, igualitariamente, os expedientes, sendo que ao juiz mais antigo na carreira os processos com final par e ao mais novo os processos com final ímpar."

 

"Art. 3º (...)

 

§1º Nos dias mencionados no caput, além dos Servidores do Plantão Judiciário, deverão comparecer ao SEPJU (Rua Dom Manuel, S/N), 2 (dois) Servidores de cada uma das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno, conforme indicação dos Magistrados em exercício, sem prejuízo da possibilidade de serem assistidos pelos seus secretários."

 

"Art. 5º. A Vara de Execuções Penais permanecerá funcionando durante o período dos Jogos Olímpicos, atendendo em suas próprias dependências, exclusivamente para apreciação de medidas urgentes, com prazos suspensos e com redução de até 1/3 do efetivo total de servidores. Os Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, as Varas da Infância e da Juventude e a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, independente do local de instalação na Comarca da Capital, atenderão em suas próprias dependências, exclusivamente para apreciação de medidas urgentes, com prazos suspensos e com efetivo de servidores a ser indicado pelo Juiz Titular, que se responsabilizará pela realização de todos os atendimentos.

(...)

 

"Art. 8º. (...)

 

§6º Os plantões se darão nas dependências da Serventia do Juízo designado, devendo a Direção do Fórum garantir a abertura e fechamento do fórum, observando a necessidade de funcionamento regular dos Cartórios Eleitorais, onde houver."

 

"Art. 14. (...)

 

§3º. Não haverá expediente nos Fóruns de Mesquita, Regional da Região Oceânica (Comarca de Niterói) e Regional de Alcântara (Comarca de São Gonçalo), devendo as medidas judiciais de caráter urgente ser requeridas presencialmente nas sedes das respectivas comarcas, cujos juízos plantonistas terão acesso ao sistema DCP de suas serventias. No entanto, as direções dos Fóruns garantirão a abertura e o fechamento, com segurança, dos respectivos prédios para funcionamento pleno dos serviços da Justiça Eleitoral, além do acesso dos Juízes, Promotores, Servidores e interessados aos Cartórios Eleitorais, nos horários indicados pelo TRE/RJ, em especial no Fórum Regional de Mesquita."

 

"Art. 21. (...)

 

§4º. Ressalvados as Centrais de Mandados e os cartórios eleitorais, onde houver, nenhuma serventia funcionará nos Fóruns de Mesquita, Região Oceânica e Alcântara. "

 

Art. 2º. O presente Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2016.

 

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.