ATO EXECUTIVO 102/2016
Estadual
Judiciário
28/07/2016
29/07/2016
DJERJ, ADM, n. 218, p. 6.
Altera o Ato Executivo 84/2016 que regulamenta o Plantão Judiciário de 2º grau de jurisdição e das unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para o período compreendido entre os dias 05 e 22/08/2016, em razão da realização dos Jogos Olímpicos Rio 2016.
ATO EXECUTIVO TJ nº 102/2016
Altera o Ato Executivo 84/2016 que regulamenta o Plantão Judiciário de 2º grau de jurisdição e das unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para o período compreendido entre os dias 05 e 22/08/2016, em razão da realização dos Jogos Olímpicos Rio 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 43/2015, alterada pela Resolução TJ/OE nº 20/2016 que instituiu o regime de Plantão durante a realização dos Jogos Olímpicos Rio 2016, no período de 5 a 22/8/2016;
CONSIDERANDO que o art. 5º do Ato Executivo nº 84/2016 que regulamentou o Plantão Judiciário de 2º grau de jurisdição e das unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, dispôs de forma diversa do que estabeleceu o art. 3º da Resolução nº 43/2015, quanto à contagem dos prazos processuais;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o art. 5º do Ato Executivo nº 84/2016 de 23/06/2016, permanecendo inalterados os demais artigos.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2016
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.