Terminal de consulta web

PROVIMENTO 88/2016

Estadual

Judiciário

21/09/2016

DJERJ, ADM, n. 25, p. 18.

Carmo, Ana Lúcia Vieira do - Processo Administrativo: 229551; Ano: 2015

Resolve alterar os incisos V e VII do artigo 2º do Provimento CGJ nº 06/2010.

PROVIMENTO CGJ Nº 88/2016 A DESEMBARGADORA MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, Corregedora Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições legais (CODJERJ, art. 22, inciso XVIII): CONSIDERANDO que constitui finalidade dos serviços extrajudiciais assegurar a... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO CGJ Nº 88/2016

 

A DESEMBARGADORA MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, Corregedora Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições legais (CODJERJ, art. 22, inciso XVIII):

 

CONSIDERANDO que constitui finalidade dos serviços extrajudiciais assegurar a eficácia dos atos que praticam;

 

CONSIDERANDO o interesse público existente na correção e atualização do banco de dados do DETRAN;

 

CONSIDERANDO que incumbe a Corregedoria Geral da Justiça fiscalizar a prática de atos notariais e de registro, zelando pela regulamentação de novas tecnologias;

 

CONSIDERANDO a vigência da Lei nº 6.370/2012, de 20/12/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 21 de dezembro de 2012, modificando a redação das Tabelas 16 a 25 da Lei Estadual nº. 3.350/1999;

 

CONSIDERANDO as determinações contidas na Lei Estadual nº 6.281/2012, de 03/07/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, em 04 de julho de 2012, criando o Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro - FUNARPEN/RJ;

 

CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 12/2016, regulamentando as alterações introduzidas a Lei 3.350/1999, pela Lei Estadual nº 7.128/2015 e altera a Portaria CGJ nº 4.593/2015, que atualizou as Tabelas de Emolumentos para o ano de 2016;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a adoção de um sistema de comunicação eletrônica de transferência de veículos automotores concede inegável comodidade e segurança ao público e célere atualização dos bancos de dados do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar e atualizar as normas vigentes.

 

CONSIDERANDO o constante do processo nº 2015/229551;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. Alterar os incisos V e VII, do artigo 2º, do Provimento CGJ nº 06/2010, ficando com as seguintes redações:

 

Artigo 2º. (...)

I - (...)

II - (...)

III - (...)

IV   (...)

V - Os emolumentos a serem cobrados pela realização do procedimento descrito acima, são os seguintes:

 

a) Reconhecimento de firma por autenticidade: emolumentos elencados pelo ANEXO 1, da Portaria CGJ nº 4.593/2015;

 

b) Envio eletrônico de comunicação:

 

ANEXO

 

VI - (...)

 

VII - O selo eletrônico utilizado na certidão deverá ser informado no requerimento mencionado nos incisos I e II deste artigo.

(...)

 

Artigo 5º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2016.

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedor Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.