PROVIMENTO 111/2016
Estadual
Judiciário
28/11/2016
29/11/2016
DJERJ, ADM, n. 58, p. 16.
Determina que a distribuição da Competência Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher passe a ser realizada pelos Distribuidores e Serviços de Distribuição.
PROVIMENTO Nº 111 / 2016
Determina que a distribuição da Competência Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher passe a ser realizada pelos Distribuidores e Serviços de Distribuição.
A CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO que a distribuição do I e V Juizados já é feita pelo Departamento de Distribuição do Fórum Central da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO que com a transferência do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o Fórum Regional de Bangu a distribuição passou a ser feita pelo Serviço de Distribuição daquela regional em razão da competência concorrente;
CONSIDERANDO que a experiência se demonstrou proveitosa e benéfica às Serventias Judiciais envolvidas que deixaram de ter a atribuição de distribuir seus próprios feitos;
CONSIDERANDO a inexistência de razões de ordem técnica ou jurídica para a manutenção da distribuição nos cartórios com a competência Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
CONSIDERANDO que com a expansão do processo eletrônico os Distribuidores e Serviços de Distribuição tiveram sua carga de trabalho reduzida e a competência em questão continua física;
RESOLVE:
Art. 1º. A distribuição da competência Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher será atribuição do Distribuidor ou Serviço de Distribuição de todas as comarcas do Estado.
Art. 2º. Permanecem com os cartórios todas as demais atribuições em relação ao processo, inclusive sua autuação.
Art. 3º. Ficam revogados os artigos 286-A, 286-B e 286-C da Consolidação Normativa - parte judicial.
Art. 4º. A implementação do presente ato se fará de forma gradativa, obedecendo o cronograma em anexo, cujo texto é parte integrante do presente ato.
Art. 5º. Em razão do presente ato, os Serviços de distribuição dos Fóruns Regionais de Bangu, Barra da Tijuca, Jacarepaguá e Leopoldina, bem como o Departamento de Distribuição da Capital, funcionarão durante o Recesso Forense visando a distribuição dos feitos destinados aos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sendo considerados unidades plantonistas para fins da compensação prevista no Ato Normativo Conjunto 155/2016.
Art. 6º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2016.
Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO
Corregedora Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.