PORTARIA 1/2017
Estadual
Judiciário
23/01/2017
24/01/2017
DJERJ, ADM, n. 94, p. 5.
PORTARIA Nº 01/2017
*Revogada pela Portaria TJ/NUPEMEC nº 1, de 12/03/2018*
O PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC, Desembargador CÉSAR FELIPE CURY, no uso de suas atribuições administrativas, e com base na Resolução TJ/OE/RJ nº 16/2014 que dispõe sobre o Plano Estadual de Autocomposição e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº01/2016 de NUPEMEC, publicada em 01/12/2016, que estabelece critérios para certificação de Mediador Judicial e Mediador Judicial Sênior para o ano de 2016;
CONSIDERANDO que no artigo 8º da Portaria nº 01/2016, estabelece critério para a certificação de Mediador Judicial Sênior.
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o artigo 8º da Portaria nº 01/2016.
Art. 2º. Alterar a numeração do artigo 9º da Portaria nº 01/2016, que passa a constar como artigo 8º, mantendo a mesma redação anterior.
Art. 3º. Alterar a numeração do artigo 10 da Portaria nº 01/2016, que passa a constar como artigo 9º, mantendo a mesma redação.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2017.
Desembargador CÉSAR FELIPE CURY
Presidente do NUPEMEC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.