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PORTARIA 1/2018

Estadual

Judiciário

12/03/2018

DJERJ, ADM, n. 122, p. 9.

DJERJ, ADM, n. 124, de 15/03/2018, p. 9.

Estabelece critérios para certificação de Mediador Judicial e Mediador Judicial Sênior para o ano de 2018.

PORTARIA Nº 01/2018* *Revogada pela Portaria TJ/NUPEMEC nº 1, de 22/01/2019* Estabelece critérios para certificação de Mediador Judicial e Mediador Judicial Sênior para o ano de 2018. O PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC,... Ver mais
Texto integral

PORTARIA Nº 01/2018*

 

*Revogada pela Portaria TJ/NUPEMEC nº 1, de 22/01/2019*

 

Estabelece critérios para certificação de Mediador Judicial e Mediador Judicial Sênior para o ano de 2018.

 

O PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC, Desembargador Cesar Felipe Cury, no uso de suas atribuições, e com base na Resolução TJ/OE/RJ nº 16/2014 que dispõe sobre o Plano Estadual de Autocomposição e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC;

 

CONSIDERANDO que a lei 13.105/15 atribui central importância à mediação e conciliação, a demandar que o Judiciário proveja o necessário apoio ao desenvolvimento de tais atividades;

 

CONSIDERANDO que a lei 13.140/15 dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos;

 

CONSIDERANDO que o artigo 167 do Código de Processo Civil dispõe sobre o cadastro do mediador;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, com foco nos denominados meios consensuais;

 

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 20 da Resolução TJ/OE/RJ nº 16/2014 dispõe que a certificação dos mediadores judiciais será regulamentada pelo NUPEMEC;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A inscrição para o processo de certificação de Mediador Judicial e Mediador Judicial Sênior do exercício de 2018 ocorrerá no período de 19 de março à 20 de abril de 2018, no horário das 11h às 18h, na Secretaria do NUPEMEC, situada na Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina II, 10º andar, sala 1004, no Fórum Central, na cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º. Para participar do processo de certificação, o Mediador deve estar em exercício e com o cadastro ativo e regular junto ao NUPEMEC, conforme art. 8º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 154/2016.

 

Art. 3º. No ato da inscrição o interessado deverá apresentar requerimento solicitando certificação como Mediador Judicial, Mediador Judicial Sênior ou respectiva revalidação.

 

Parágrafo único: O requerimento encontra se disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no campo "Mediação e Conciliação", "Espaço Mediador", "Requerimento de inscrição - Portaria nº 01/2018".

 

Art. 4º. O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:

 

I. Cópia autenticada da carteira de identidade ou da carteira do Conselho Profissional;

 

II. Cópia do CPF, salvo se o número do CPF constar no documento do inciso I;

 

III. Cópia do comprovante de residência atualizado;

 

IV. Curriculum abreviado;

 

V. Certidão de antecedentes criminais com validade máxima de 90 (noventa) dias da data de emissão, devendo ser emitida obrigatoriamente pelo(s) distribuidor(es) do respectivo município de residência;

 

VI. Certidão de quitação eleitoral, devidamente validada no site do Tribunal Superior Eleitor, ou certidão do cartório eleitoral;

 

VII. Documento expedido pelo Juiz Coordenador do CEJUSC ao qual se encontra vinculado o requerente, contendo informação quanto à assiduidade, pontualidade, comprometimento e o número de horas das atividades discriminadas nos artigos 5º, 6º e no parágrafo único dos artigos 7º e 8º desta Portaria.

 

§1º: Nos casos de revalidação da certificação de Mediador Judicial ou Mediador Judicial Sênior é obrigatório apresentar cópia da certificação anterior.

 

§2º: Para obter a certificação de Mediador Judicial Sênior é obrigatório apresentar cópia da certificação como Mediador Judicial.

 

§3º: O NUPEMEC não receberá requerimento acompanhado de documentação incompleta, rasurada, com prazo de validade expirado ou em desacordo com o estabelecido nesta Portaria.

 

Art. 5º. Para a certificação como Mediador Judicial o requerente deverá ter cumprido 150 (cento e cinquenta) horas de atividades comprovadas na forma do inciso VII do art. 4º desta Portaria, conforme discriminado abaixo:

 

I. Mínimo de 100 (cem) horas de atuação em mediação, incluindo as prestadas durante o estágio supervisionado;

 

II. Até 20 (vinte) horas de participação em agendas concentradas no exercício de 2017;

 

III. Até 10 (dez) horas como multiplicador em oficinas de parentalidade no exercício de 2017;

 

IV. Participação obrigatória de 10 (dez) horas em cursos, treinamentos e eventos de mediação no exercício de 2017;

 

V. Participação obrigatória de 10 (dez) horas em supervisão no exercício de 2017.

 

Art. 6º. Para a certificação como Mediador Judicial Sênior o requerente deverá ter cumprido 300 (trezentas) horas da seguinte forma:

 

§1º. 150 (cento e cinquenta) horas de atividades comprovadas com a apresentação da cópia da certificação como Mediador Judicial.

 

§2º. 150 (cento e cinquenta) horas de atividades comprovadas na forma do inciso VII do art. 4º desta Portaria, conforme discriminado abaixo:

 

I. Mínimo de 100 (cem) horas de atuação em mediação, realizadas em período posterior à certificação como Mediador Judicial;

 

II. Até 20 (vinte) horas de participação em agendas concentradas, realizadas em período posterior à certificação como Mediador Judicial;

 

III. Até 10 (dez) horas como multiplicador em oficinas de parentalidade, realizadas em período posterior à certificação como Mediador Judicial;

 

IV. Participação obrigatória de 10 (dez) horas em cursos, treinamentos e eventos de mediação, realizadas em período posterior à certificação como Mediador Judicial;

 

V. Participação obrigatória de 10 (dez) horas em supervisão, realizadas em período posterior à certificação como Mediador Judicial.

 

Art. 7º. A certificação de Mediador Judicial terá validade de 2 (dois) anos e poderá ser revalidada por igual período com a comprovação de atividade continuada no CEJUSC durante o período da validade da certificação.

 

Parágrafo Único. Para revalidação da certificação como Mediador Judicial o requerente deverá comprovar na forma do inciso VII do art. 4º desta Portaria, as atividades abaixo discriminadas:

 

I. Mínimo de 25 (vinte e cinco) horas de participação em mediação no exercício de 2017;

 

II. Participação obrigatória de 10 (dez) horas em cursos, treinamentos e eventos de mediação no exercício de 2017;

 

III. Participação obrigatória de 10 (dez) horas em supervisão no exercício de 2017.

 

Art. 8º. A certificação de Mediador Judicial Sênior terá validade de 5 (cinco) anos, e poderá ser revalidada por igual período com a comprovação de atividade continuada no CEJUSC durante o período da validade da certificação.

 

Parágrafo único. Para revalidação da certificação como Mediador Judicial Sênior o requerente deverá comprovar, na forma do inciso VII do art. 4º desta Portaria, as atividades abaixo discriminadas:

 

I. Mínimo de 100 (cem) horas de participação em mediação realizadas após a certificação anterior;

 

II. Participação obrigatória de 25 (vinte e cinco) horas em cursos, treinamentos e eventos de mediação realizados após a certificação anterior;

 

III. Participação obrigatória de 25 (vinte e cinco) horas em supervisão realizadas após a certificação anterior.

 

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário, em especial as Portarias nº 01/2016 e nº 01/2017.

 

 

Rio de Janeiro, 12 de março de 2018.

 

 

Desembargador CESAR FELIPE CURY

Presidente do NUPEMEC

 

* Republicada por ter saído com erro material no DJERJ do dia 13/03/2018.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.