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PORTARIA 1/2019

Estadual

Judiciário

22/01/2019

DJERJ, ADM, n. 108, p. 6.

Resolve revogar a Portaria nº 01/2018 do NUPEMEC que estabelece critérios para certificação de Mediador Judicial e Mediador Judicial Sênior para o ano de 2018.

PORTARIA Nº 01/2019 O PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC, DESEMBARGADOR CESAR FELIPE CURY, no uso de suas atribuições, e com base na Resolução TJ/OE/RJ nº 16/2014 que dispõe sobre o Plano Estadual de Autocomposição e o funcionamento do Núcleo... Ver mais
Texto integral

PORTARIA Nº 01/2019

 

O PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC, DESEMBARGADOR CESAR FELIPE CURY, no uso de suas atribuições, e com base na Resolução TJ/OE/RJ nº 16/2014 que dispõe sobre o Plano Estadual de Autocomposição e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC;

 

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 20 da Resolução TJ/OE/RJ nº 16/2014, dispõe que a certificação dos mediadores judiciais será regulamentada pelo NUPEMEC;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Revogar a Portaria nº 01/2018 do NUPEMEC que estabelece critérios para certificação de Mediador Judicial e Mediador Judicial Sênior para o ano de 2018, mantidas as revogações das disposições em contrário, em especial as Portaria nº 01/2016 e nº 01/2017.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2019.

 

Desembargador CESAR FELIPE CURY

Presidente do NUPEMEC

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.