PORTARIA 1/2019
Estadual
Judiciário
22/01/2019
12/02/2019
DJERJ, ADM, n. 108, p. 6.
Resolve revogar a Portaria nº 01/2018 do NUPEMEC que estabelece critérios para certificação de Mediador Judicial e Mediador Judicial Sênior para o ano de 2018.
PORTARIA Nº 01/2019
O PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC, DESEMBARGADOR CESAR FELIPE CURY, no uso de suas atribuições, e com base na Resolução TJ/OE/RJ nº 16/2014 que dispõe sobre o Plano Estadual de Autocomposição e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 20 da Resolução TJ/OE/RJ nº 16/2014, dispõe que a certificação dos mediadores judiciais será regulamentada pelo NUPEMEC;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria nº 01/2018 do NUPEMEC que estabelece critérios para certificação de Mediador Judicial e Mediador Judicial Sênior para o ano de 2018, mantidas as revogações das disposições em contrário, em especial as Portaria nº 01/2016 e nº 01/2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2019.
Desembargador CESAR FELIPE CURY
Presidente do NUPEMEC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.