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ATO REGIMENTAL 5/2017

Estadual

Judiciário

15/02/2017

DJERJ, ADM, n. 111, p. 17.

Altera o Ato Regimental nº 02/2017, de 10 de fevereiro de 2017, passando a ter a seguinte redação.

ATO REGIMENTAL Nº 05/2017 *Cancelado pelo Ato Regimental EMERJ nº 9, de 14/03/2017* Altera o Ato Regimental nº 02/2017, de 10 de fevereiro de 2017, passando a ter a seguinte redação: O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES... Ver mais
Texto integral

ATO REGIMENTAL Nº 05/2017

 

*Cancelado pelo Ato Regimental EMERJ nº 9, de 14/03/2017*

 

Altera o Ato Regimental nº 02/2017, de 10 de fevereiro de 2017, passando a ter a seguinte redação:

 

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, nos termos do Regimento Interno da EMERJ, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, em 30/06/2016, e de acordo com a Resolução nº 17/2014, com as alterações da Resolução nº 27/2015 do Egrégio Órgão Especial;

 

CONSIDERANDO a importância dos Fóruns Permanentes como congresso de debates e de orientação, gerador de saber científico jurídico;

 

CONSIDERANDO ser recomendável a periódica atualização e renovação dos fins e meios disponibilizados aos Fóruns Permanentes;

 

CONSIDERANDO a necessidade da reestruturação dos Fóruns Permanentes, buscando uma maior especificidade dirigida às necessidades da magistratura.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Os Fóruns Permanentes são grupos de discussões temáticas que, continuamente, buscam as atualizações e os novos conhecimentos do saber jurídico, consoantes a evolução da conjuntura político-jurídica do país, especialmente, acerca do Poder Judiciário e suas interações.

 

Art.2º. São objetivos específicos dos Fóruns Permanentes:

 

Aporte de conhecimento jurídico, através do debate, nas áreas de atuação de cada Fórum Permanente;

 

Incentivar o debate crítico de molde a desenvolver a reflexão sobre novos temas jurídicos;

 

Acompanhar temas em evidência, de acordo com a evolução da conjuntura político-jurídica do país, especialmente no que diz respeito ao Poder Judiciário e suas interações;

 

Sugerir ao Diretor-Geral da EMERJ cursos, palestras, convênios, destinados à qualificação permanente da magistratura;

 

Favorecer a reflexão sobre a adoção de métodos inovadores para otimizar a prestação jurisdicional;

 

Dirigir sua atuação ao permanente aperfeiçoamento do Poder Judiciário.

 

Art.3º. O Diretor-Geral da EMERJ instalará tantos Fóruns Permanentes quanto julgar necessários para atender aos interesses da Escola e do Poder Judiciário.

 

§ 1º. Os Fóruns Permanentes serão instalados e alterados na sua composição por Portaria do Diretor-Geral da EMERJ, que designará os seus membros e quem os presidirá.

 

§ 2º. Cada Fórum terá um Núcleo Básico, constituído por um mínimo de cinco e um máximo de dez membros.

 

§ 3º. Além dos membros do Núcleo Básico, cada Fórum Permanente poderá ter membros associados, mediante convite do respectivo presidente, após audição do Colegiado.

 

§ 4º. Os membros associados terão voz, mas não terão voto, salvo se o colegiado, por maioria dos membros do seu núcleo básico, decidir o contrário.

 

§ 5º. Todos os magistrados do Estado do Rio de Janeiro, alunos da EMERJ, outros operadores do direito e sociedade em geral poderão assistir às reuniões e formular questionamentos.

 

Art.4º. Os Fóruns Permanentes terão a assistência operacional do Centro de Estudos e Pesquisas - CEPES, que designará um secretário para cada um.

 

§ 1º. Ao secretário do Fórum Permanente incumbirá lavrar a ata de cada reunião, arquivá-la eletronicamente após aprovação, além de adotar todas as providências necessárias à instalação das reuniões e efetivação das decisões tomadas.

 

§ 2º. Os Fóruns Permanentes manterão reuniões frequentes, não menos de quatro anuais, duas em cada semestre acadêmico, previamente agendadas e incluídas no calendário da EMERJ.

 

§ 3º. Caberá ao CEPES providenciar e obter junto às unidades organizacionais afins, os meios materiais necessários para a realização das reuniões ordinárias dos eventos e o atendimento dos palestrantes convidados, quando isto for necessário.

 

§ 4º. Até o último dia de janeiro de cada ano, o CEPES apresentará a Comissão Supervisora (COCEPES) relatório circunstanciado e avaliação das atividades de cada Fórum, considerado o ano anterior.

 

Art. 5º. Os Fóruns Permanentes poderão realizar eventos especiais do tipo conferências, encontros, ciclos de conferências, seminários, simpósios, desde que tenham pertinência com sua área de estudos e interesse.

 

§ 1º. A realização do evento especial demandará a apresentação de projeto que indique o tema, os participantes, o objetivo, a metodologia, o público alvo, método de divulgação e os meios necessários.

 

§ 2º. O pedido de autorização para a realização do evento especial será submetido ao Diretor-Geral até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a sua realização. Nenhum evento será realizado sem a expressa autorização do Diretor-Geral, que poderá proceder à delegação.

 

§ 3º. O evento especial poderá ser copatrocinado por instituição com fim compatível ao da EMERJ, desde que autorizado pelo Diretor-Geral.

 

§ 4º. O uso da marca EMERJ é privativo da Escola e não pode ser usado por qualquer outra Instituição, sequer como apoiadora, salvo com a expressa autorização do Diretor-Geral. O uso indevido implicará na tomada das providências legais pertinentes.

 

Art. 6º. Os Fóruns Permanentes também poderão desenvolver pesquisa concernente com sua área de atuação, submetendo ao Diretor-Geral o respectivo projeto, no qual estarão claramente definidos os objetivos, os participantes, a metodologia e o tipo de apoio desejado.

 

Parágrafo único. O Diretor-Geral poderá solicitar à Comissão Supervisora do CEPES - COCEPES parecer sobre o projeto.

 

Art. 7º. Salvo determinação contrária, as reuniões ordinárias e eventos especiais serão gravadas pela EMERJ, em sistemas de áudio ou vídeo, para registro e posterior divulgação, inclusive, em sistema de "videoconferência", quando houver disponibilidade desse recurso.

 

Parágrafo único. Os produtos finais dos eventos especiais ou das linhas de pesquisa, tais como anais, coletâneas de textos, relatórios, vídeos ou série de vídeos, são da propriedade da EMERJ e serão divulgados, quando conveniente, conforme orientação da Direção Geral da EMERJ.

 

Art. 8º. Fica estabelecido que o pagamento de jeton ao Presidente do Fórum ou a quem o substituir, será de no máximo 4 (quatro) horas/aula mensais.

 

Parágrafo único. Os recursos para a operação dos Fóruns Permanentes advirão do Fundo EMERJ, de dotações especiais do Tribunal de Justiça e de eventuais convênios celebrados pela EMERJ.

 

Art. 9º. Ficam extintos todos os Fóruns Permanentes existentes até a data da publicação deste ato.

 

Art. 10º. São redefinidos os Fóruns Permanentes da EMERJ:

 

Fórum Permanente de Estudos Interdisciplinares

 

II.Fórum Permanente de Mídia e Novas Tecnologias à Disposição da Justiça

III. Fórum Permanente de Direito Empresarial

IV. Fórum Permanente de Direito de Família e Sucessões

V. Fórum Permanente dos Juízos Cíveis

VI. Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar, de Gênero e Idoso

VII. Fórum Permanente de Direito do Consumidor

VIII. Fórum Permanente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

IX. Fórum Permanente de Direito da Cidade

X. Fórum Permanente de Direito Civil e Processo Civil

XI. Fórum Permanente de Ciência Política e Teoria Constitucional

XII. Fórum Permanente de Direito Tributário

XIII. Fórum Permanente de Direito do Ambiente

XIV. Fórum Permanente da Criança, do Adolescente e da Justiça Terapêutica

XV. Fórum Permanente de Direitos Humanos

XVI. Fórum Permanente de Direito Penal e Processual Penal

XVII. Fórum Permanente de Segurança Pública e Execução Penal

XVIII. Fórum Permanente de Práticas Restaurativas e Mediação

 

Art. 11º. Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2017.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Diretor-Geral da EMERJ

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.