ATO REGIMENTAL 2/2017
Estadual
Judiciário
09/02/2017
10/02/2017
DJERJ, ADM, n. 107, p. 34.
Altera, redefine e atualiza a estrutura dos Fóruns Permanentes da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
ATO REGIMENTAL Nº 02/2017
*Cancelado pelo Ato Regimental EMERJ nº 9, de 14/03/2017*
*Alterado pelo Ato Regimental EMERJ nº 5, de 15/02/2017*
Altera, redefine e atualiza a estrutura dos Fóruns Permanentes da ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ.
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, nos termos dos artigos 8º, 9º e 11 do Regimento Interno da EMERJ, publicado no Diário Oficial - Poder Judiciário, de 29 de setembro de 2006, com alterações posteriores, e de acordo com a Resolução nº 20/2012, do Egrégio Órgão Especial e o Ato Executivo nº 2/2013, da EMERJ;
CONSIDERANDO a importância dos Fóruns Permanentes como congresso de debates e de orientação, gerador de saber científico jurídico.
CONSIDERANDO ser recomendável a periódica atualização e renovação dos fins e meios disponibilizados aos Fóruns Permanentes.
CONSIDERANDO a necessidade da reestruturação dos Fóruns Permanentes, buscando uma maior especificidade dirigida às necessidades da magistratura fluminense;
RESOLVE:
Art.1º. Os Fóruns Permanentes são grupos de discussões temáticas que, continuamente, buscam as atualizações e os novos conhecimentos do saber jurídico, consoantes a evolução da conjuntura político-jurídica do país, especialmente, acerca do Poder Judiciário e suas interações (art. 11,§ 1º do Regimento Interno)
Art.2º. São objetivos específicos dos Fóruns Permanentes:
Aporte de conhecimento jurídico, através do debate, nas áreas de atuação de cada Fórum.
Incentivar o debate crítico de molde a desenvolver a reflexão sobre novos temas jurídicos.
Acompanhar temas em evidência, de acordo com a evolução da conjuntura político-jurídica do país, especialmente no que diz respeito ao Poder Judiciário e suas interações;
Sugerir ao Diretor Geral da EMERJ cursos, palestras, convênios, destinados à qualificação permanente da magistratura fluminense.
Favorecer a reflexão sobre a adoção de métodos inovadores para otimizar a prestação jurisdicional.
Dirigir sua atuação ao permanente aperfeiçoamento do Poder Judiciário Fluminense.
Art.3º. O Diretor Geral da EMERJ instalará tantos Fóruns Permanentes quanto julgar necessários para atender aos interesses da Escola e do Poder Judiciário Fluminense.
§ 1º. Os Fóruns serão instalados e alterados na sua composição por portaria do Diretor Geral da EMERJ, que designará os seus membros e quem os presidirá.
§ 2º. Cada Fórum terá um núcleo básico, constituído por um mínimo de cinco e um máximo de dez membros.
§ 3º. Além dos membros do núcleo básico, cada Fórum poderá ter membros associados, mediante convite do respectivo presidente, após audição do Colegiado.
§ 4º. Os membros associados terão voz, mas não terão voto, salvo se o colegiado, por maioria dos membros do seu núcleo básico, decidir o contrário.
§ 5º. Todos os magistrados do Estado do Rio de Janeiro, alunos da EMERJ e outros operadores poderão assistir às reuniões e formular questionamentos.
Art.4º. Os Fóruns terão a assistência operacional do Centro de Estudo e Pesquisas - CEPES, que designará um secretário para cada um.
§ 1º. Ao secretário do Fórum incumbirá lavrar a ata de cada reunião, arquivá-la eletronicamente após aprovação, além de adotar todas as providências necessárias à instalação das reuniões e efetivação das decisões tomadas.
§ 2º. Os Fóruns manterão reuniões frequentes, não menos de quatro anuais, duas em cada semestre acadêmico, previamente agendadas e incluídas no calendário da EMERJ.
§ 3º. Caberá ao CEPES providenciar e obter junto à Secretaria Geral de Ensino da EMERJ os meios materiais necessários para a realização das reuniões ordinárias, dos eventos e o atendimento dos palestrantes convidados, quando isto for necessário.
§ 4º. Até o último dia de janeiro de cada ano, o CEPES apresentará a COMISSÃO SUPERVISORA (COCEPES) relatório circunstanciado e avaliação das atividades de cada Fórum, considerado o ano anterior.
Art. 5º. Os Fóruns Permanentes poderão realizar eventos especiais do tipo conferências, encontros, ciclos de conferências, seminários, simpósios, desde que tenham pertinência com sua área de estudos e interesse.
§ 1º. A realização do evento especial demandará a apresentação de projeto que indique o tema, os participantes, o objetivo, a metodologia, o público alvo, método de divulgação e os meios necessários.
§ 2º.O pedido de autorização para a realização do evento especial será submetido ao Diretor-Geral até 30 (trinta) antes da data prevista para a realização. Nenhum evento será realizado sem a expressa autorização do Diretor-Geral, que poderá proceder à delegação.
§ 3º. O evento especial poderá ser copatrocinado por instituição com fim compatível ao da EMERJ, desde que autorizado pelo Diretor-Geral.
§ 4º. O uso da marca EMERJ é privativo da Escola e não pode ser usado por qualquer outra Instituição, sequer como apoiadora, salvo com a expressa autorização do Diretor-Geral. O uso indevido implicará na tomada das providências legais pertinentes.
Art. 6º. Os Fóruns Permanentes também poderão desenvolver pesquisa concernente com sua área de atuação, submetendo ao Diretor-Geral o respectivo projeto, no qual estarão claramente definidos os objetivos, os participantes, a metodologia e o tipo de apoio desejado.
§ Único. O Diretor-Geral poderá solicitar à Comissão Supervisora do CEPES - COCEPES parecer sobre o projeto.
Art. 7º. Salvo determinação contrária, as reuniões ordinárias e eventos especiais serão gravadas pela EMERJ, em sistemas de áudio ou vídeo, para registro e posterior divulgação, inclusive, em sistema de "videoconferência", quando houver disponibilidade desse recurso.
§ 1º. Os produtos finais dos eventos especiais ou das linhas de pesquisa, tais como anais, coletâneas de textos, relatórios, vídeos ou série de vídeos, são da propriedade da EMERJ e serão divulgados, quando conveniente, conforme orientação da Direção Geral da EMERJ.
§ 2º. O CEPES providenciará o recolhimento da autorização dos conferencistas convidados relativamente a cessão ou permissão de uso dos direitos autorais.
Art. 8º. O Conselho Consultivo da EMERJ definirá sobre o pagamento de jetons ao presidente do Fórum, ou a quem o substituir, por reunião realizada, não mais de seis anuais.
§ Único. Os recursos para a operação dos Fóruns Permanentes advirão do Fundo EMERJ, de dotações especiais do Tribunal de Justiça e de eventuais convênios celebrados pela EMERJ.
Art. 9º. Ficam extintos todos os Fóruns Permanentes existentes até a data da publicação deste ato.
Art. 10º. São redefinidos os Fóruns Permanentes da EMERJ:
I.Fórum Permanente de Estudos Interdisciplinares
II.Fórum Permanente de Mídia e Novas Tecnologias a Disposição da Justiça:
III. Fórum Permanente de Direito Empresarial
IV. Fórum Permanente de Direito de Família e Sucessões
V. Fórum Permanente dos Juízos Cíveis
VI. Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar, de Gênero e Idoso.
VII. Fórum Permanente de Direito do Consumidor
VIII. Fórum Permanente dos Juizados Especiais
IX. Fórum Permanente de Direito da Cidade
X. Fórum Permanente de Direito e Processo Civil
XI. Fórum Permanente de Ciência Política e Teoria Constitucional.
XII. Fórum Permanente de Direito Tributário.
XIII. Fórum Permanente de Direito Ambiental
XIV. Fórum Permanente da Criança, do Adolescente e da Justiça Terapêutica
XV. Fórum Permanente de Direitos Humanos.
XVI. Fórum Permanente de Direito Penal e Processual Penal.
XVII. Fórum Permanente de Segurança Pública e Execução Penal
XVIII. Fórum Permanente de Práticas Restaurativas e Mediação.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Regimental 03/2012.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2017.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Diretor-Geral da EMERJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.