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ATO REGIMENTAL 2/2017

Estadual

Judiciário

09/02/2017

DJERJ, ADM, n. 107, p. 34.

Altera, redefine e atualiza a estrutura dos Fóruns Permanentes da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

ATO REGIMENTAL Nº 02/2017 *Cancelado pelo Ato Regimental EMERJ nº 9, de 14/03/2017* *Alterado pelo Ato Regimental EMERJ nº 5, de 15/02/2017* Altera, redefine e atualiza a estrutura dos Fóruns Permanentes da ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ. O DIRETOR-GERAL... Ver mais
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ATO REGIMENTAL Nº 02/2017

 

*Cancelado pelo Ato Regimental EMERJ nº 9, de 14/03/2017*

 

*Alterado pelo Ato Regimental EMERJ nº 5, de 15/02/2017*

 

Altera, redefine e atualiza a estrutura dos Fóruns Permanentes da ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ.

 

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, nos termos dos artigos 8º, 9º e 11 do Regimento Interno da EMERJ, publicado no Diário Oficial - Poder Judiciário, de 29 de setembro de 2006, com alterações posteriores, e de acordo com a Resolução nº 20/2012, do Egrégio Órgão Especial e o Ato Executivo nº 2/2013, da EMERJ;

 

CONSIDERANDO a importância dos Fóruns Permanentes como congresso de debates e de orientação, gerador de saber científico jurídico.

 

CONSIDERANDO ser recomendável a periódica atualização e renovação dos fins e meios disponibilizados aos Fóruns Permanentes.

 

CONSIDERANDO a necessidade da reestruturação dos Fóruns Permanentes, buscando uma maior especificidade dirigida às necessidades da magistratura fluminense;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Os Fóruns Permanentes são grupos de discussões temáticas que, continuamente, buscam as atualizações e os novos conhecimentos do saber jurídico, consoantes a evolução da conjuntura político-jurídica do país, especialmente, acerca do Poder Judiciário e suas interações (art. 11,§ 1º do Regimento Interno)

 

Art.2º. São objetivos específicos dos Fóruns Permanentes:

 

Aporte de conhecimento jurídico, através do debate, nas áreas de atuação de cada Fórum.

 

Incentivar o debate crítico de molde a desenvolver a reflexão sobre novos temas jurídicos.

 

Acompanhar temas em evidência, de acordo com a evolução da conjuntura político-jurídica do país, especialmente no que diz respeito ao Poder Judiciário e suas interações;

 

Sugerir ao Diretor Geral da EMERJ cursos, palestras, convênios, destinados à qualificação permanente da magistratura fluminense.

 

Favorecer a reflexão sobre a adoção de métodos inovadores para otimizar a prestação jurisdicional.

 

Dirigir sua atuação ao permanente aperfeiçoamento do Poder Judiciário Fluminense.

 

Art.3º. O Diretor Geral da EMERJ instalará tantos Fóruns Permanentes quanto julgar necessários para atender aos interesses da Escola e do Poder Judiciário Fluminense.

 

§ 1º. Os Fóruns serão instalados e alterados na sua composição por portaria do Diretor Geral da EMERJ, que designará os seus membros e quem os presidirá.

 

§ 2º. Cada Fórum terá um núcleo básico, constituído por um mínimo de cinco e um máximo de dez membros.

 

§ 3º. Além dos membros do núcleo básico, cada Fórum poderá ter membros associados, mediante convite do respectivo presidente, após audição do Colegiado.

 

§ 4º. Os membros associados terão voz, mas não terão voto, salvo se o colegiado, por maioria dos membros do seu núcleo básico, decidir o contrário.

 

§ 5º. Todos os magistrados do Estado do Rio de Janeiro, alunos da EMERJ e outros operadores poderão assistir às reuniões e formular questionamentos.

 

Art.4º. Os Fóruns terão a assistência operacional do Centro de Estudo e Pesquisas - CEPES, que designará um secretário para cada um.

 

§ 1º. Ao secretário do Fórum incumbirá lavrar a ata de cada reunião, arquivá-la eletronicamente após aprovação, além de adotar todas as providências necessárias à instalação das reuniões e efetivação das decisões tomadas.

 

§ 2º. Os Fóruns manterão reuniões frequentes, não menos de quatro anuais, duas em cada semestre acadêmico, previamente agendadas e incluídas no calendário da EMERJ.

 

§ 3º. Caberá ao CEPES providenciar e obter junto à Secretaria Geral de Ensino da EMERJ os meios materiais necessários para a realização das reuniões ordinárias, dos eventos e o atendimento dos palestrantes convidados, quando isto for necessário.

 

§ 4º. Até o último dia de janeiro de cada ano, o CEPES apresentará a COMISSÃO SUPERVISORA (COCEPES) relatório circunstanciado e avaliação das atividades de cada Fórum, considerado o ano anterior.

 

Art. 5º. Os Fóruns Permanentes poderão realizar eventos especiais do tipo conferências, encontros, ciclos de conferências, seminários, simpósios, desde que tenham pertinência com sua área de estudos e interesse.

 

§ 1º. A realização do evento especial demandará a apresentação de projeto que indique o tema, os participantes, o objetivo, a metodologia, o público alvo, método de divulgação e os meios necessários.

 

§ 2º.O pedido de autorização para a realização do evento especial será submetido ao Diretor-Geral até 30 (trinta) antes da data prevista para a realização. Nenhum evento será realizado sem a expressa autorização do Diretor-Geral, que poderá proceder à delegação.

 

§ 3º. O evento especial poderá ser copatrocinado por instituição com fim compatível ao da EMERJ, desde que autorizado pelo Diretor-Geral.

 

§ 4º. O uso da marca EMERJ é privativo da Escola e não pode ser usado por qualquer outra Instituição, sequer como apoiadora, salvo com a expressa autorização do Diretor-Geral. O uso indevido implicará na tomada das providências legais pertinentes.

 

Art. 6º. Os Fóruns Permanentes também poderão desenvolver pesquisa concernente com sua área de atuação, submetendo ao Diretor-Geral o respectivo projeto, no qual estarão claramente definidos os objetivos, os participantes, a metodologia e o tipo de apoio desejado.

 

§ Único. O Diretor-Geral poderá solicitar à Comissão Supervisora do CEPES - COCEPES parecer sobre o projeto.

 

Art. 7º. Salvo determinação contrária, as reuniões ordinárias e eventos especiais serão gravadas pela EMERJ, em sistemas de áudio ou vídeo, para registro e posterior divulgação, inclusive, em sistema de "videoconferência", quando houver disponibilidade desse recurso.

 

§ 1º. Os produtos finais dos eventos especiais ou das linhas de pesquisa, tais como anais, coletâneas de textos, relatórios, vídeos ou série de vídeos, são da propriedade da EMERJ e serão divulgados, quando conveniente, conforme orientação da Direção Geral da EMERJ.

 

§ 2º. O CEPES providenciará o recolhimento da autorização dos conferencistas convidados relativamente a cessão ou permissão de uso dos direitos autorais.

 

Art. 8º. O Conselho Consultivo da EMERJ definirá sobre o pagamento de jetons ao presidente do Fórum, ou a quem o substituir, por reunião realizada, não mais de seis anuais.

 

§ Único. Os recursos para a operação dos Fóruns Permanentes advirão do Fundo EMERJ, de dotações especiais do Tribunal de Justiça e de eventuais convênios celebrados pela EMERJ.

 

Art. 9º. Ficam extintos todos os Fóruns Permanentes existentes até a data da publicação deste ato.

 

Art. 10º. São redefinidos os Fóruns Permanentes da EMERJ:

 

I.Fórum Permanente de Estudos Interdisciplinares

 

II.Fórum Permanente de Mídia e Novas Tecnologias a Disposição da Justiça:

 

III. Fórum Permanente de Direito Empresarial

IV. Fórum Permanente de Direito de Família e Sucessões

V. Fórum Permanente dos Juízos Cíveis

VI. Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar, de Gênero e Idoso.

VII. Fórum Permanente de Direito do Consumidor

VIII. Fórum Permanente dos Juizados Especiais

IX. Fórum Permanente de Direito da Cidade

X. Fórum Permanente de Direito e Processo Civil

XI. Fórum Permanente de Ciência Política e Teoria Constitucional.

XII. Fórum Permanente de Direito Tributário.

XIII. Fórum Permanente de Direito Ambiental

XIV. Fórum Permanente da Criança, do Adolescente e da Justiça Terapêutica

XV. Fórum Permanente de Direitos Humanos.

XVI. Fórum Permanente de Direito Penal e Processual Penal.

XVII. Fórum Permanente de Segurança Pública e Execução Penal

XVIII. Fórum Permanente de Práticas Restaurativas e Mediação.

 

Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Regimental 03/2012.

 

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2017.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Diretor-Geral da EMERJ

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.