ATO REGIMENTAL 3/2012
Estadual
Judiciário
03/12/2012
06/12/2012
DJERJ, ADM, N. 62, P. 16.
DJERJ, ADM, n. 63, de 07/12/2012, p. 27.
DJERJ, ADM, N. 64, DE 10/12/2012, P. 26.
Altera o Ato Regimental nº. 01/2008, de 26 de junho de 2008 e dá outras providências.
ATO REGIMENTAL Nº 03/2012
*Revogado pelo Ato Regimental EMERJ nº 2, de 09/02/2017*
Altera o Ato Regimental nº. 01/2008, de 26 de junho de 2008 e dá outras providências, e passa a ter a seguinte redação:
A DIRETORA GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ, Desembargadora LEILA MARIANO, nos termos dos art. 8º c/c art. 48 do REGIMENTO INTERNO , publicado no Diário Oficial - Poder Judiciário, de 29 de setembro de 2006.
Art. 1° Os Fóruns Permanentes serão instalados, por Portaria do Diretor Geral da EMERJ, como mecanismos de formação e manutenção de grupos de excelência em diversos campos do saber Jurídico e da atividade judicial, atendendo aos interesses gerais da EMERJ e do Tribunal de Justiça, para troca de conhecimentos e experiências.
Art. 2º Os Fóruns Permanentes têm por objetivo:
Manter a EMERJ atualizada em relação aos novos aportes de conhecimento nas diferentes áreas do saber jurídico ou das ciências que interessem ao desempenho do Poder Judiciário;
Acompanhar temas em evidência de acordo com a evolução da conjuntura político jurídica do país, especialmente no que diz respeito ao Poder Judiciário e suas interações;
Propiciar um espaço de aprendizagem crítica, histórica e ética sobre o Poder Judiciário e a prática judicial, com referências nos Direitos Humanos, nos princípios constitucionais e na efetividade da produção social do Direito.
Prestar assessoria qualificada e permanente à magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Favorecer a reflexão e a adoção de métodos inovadores para mediar conflitos, anseios sociais, e que desperte constantemente o aperfeiçoamento do Poder Judiciário.
Art. 3º Os Núcleos Básicos dos Fóruns Permanentes serão compostos por um Presidente, um Vice Presidente, mais dois a oito membros, designados pelo Diretor Geral da EMERJ, que:
I Definirão a orientação específica das atividades de cada Fórum;
a) Pelo CEPES será designado um Secretário para cada Fórum Permanente, para prestar apoio e assessoria no cumprimento das orientações específicas determinadas pelos seus respectivos Presidentes dos Fóruns Permanentes.
II Manterão reuniões freqüentes, previamente agendadas e incluídas em calendário próprio da EMERJ, e no âmbito das competências de cada Fórum;
§1º Os Fóruns Permanentes contarão com membros associados representantes de órgãos essenciais ou auxiliares à atividade da Justiça que, mediante convite, manifestação e interesse, poderão ter voz e votos nas recomendações extraídas das sessões de que participarem.
§2º Além dos integrantes dos Núcleos Básicos e dos membros associados, todos os magistrados do Estado do Rio de Janeiro e outros operadores do Direito poderão assistir às reuniões e formular consultas.
§3º O Núcleo Básico do Fórum Permanente da Criança e do Adolescente e da Justiça Terapêutica contará com necessária participação técnica de: Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Defensor Público, Médico, preferencialmente, psiquiátrico, Psicólogo, Assistente Social, Orientador Terapêutico, Comissário de Justiça e Técnico Administrativo, face às especificidades afetas a realização do Programa "Justiça Terapêutica", que:
I. Deverá orientar e apoiar os Juízos das Comarcas que pretendam implantar e executar o Programa de Justiça Terapêutica;
a) Não tendo a Comarca os técnicos citados estes poderão ser solicitados à Prefeitura local através de convênios ou de outros instrumentos.
II. Promover cursos, seminários, palestras e consultas esclarecedoras;
III. Colaborar, tecnicamente, para a implantação do Programa, realizando encontros, grupos de estudos com apoio junto as Prefeituras e Secretarias de Educação e Saúde;
IV. Manter plantão na sede da EMERJ, uma vez por semana no mínimo, para atender as consultas, inclusive por telefone;
V. Elaborar procedimentos, relatórios, rotinas assim como a capacitação de recursos humanos.
Art. 4º A criança ou adolescente poderá ser encaminhada pelo Juiz, Promotor de Justiça, Defensor Público, Conselho Tutelar, Diretora da Escola ou pelos pais, para os fins descritos no art. 5º, inciso III, alínea "a".
Art. 5º O Fórum Permanente da Criança e do Adolescente e da Justiça Terapêutica, instalado, nos termos da Portaria EMERJ nº. 34 , de 6 de novembro de 2007, provém da recepção do Programa "Justiça Terapêutica", instituído pelos Atos Executivos Conjuntos 41/2002 , 45/2003 e pelo Provimento CGJ nº. 20/2001 , bem como pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ/EMERJ 52/2005 , que declinou competência da execução do referido Programa para o âmbito da EMERJ, pelas seguintes razões:
I. Aproveitamento dos recursos oriundos do, anteriormente denominado Fórum Permanente da Criança e do Adolescente, capaz de absorver a demanda inerente a execução da "Justiça Terapêutica";
II. Propiciar a atuação eficaz da Comissão de Justiça Terapêutica em face da Criança e do Adolescente que não são jurisdicionados das Varas Criminais e dos Juizados Especiais Criminais da Comarca da Capital e, por conseqüência não pode ficar subordinado à Vara de Execuções Penais;
III. Prescrição dos artigos 227 e 228 da CRFB projetados na Lei 8.069 , de 13 de julho de 1990.
a) O Programa "Justiça Terapêutica" terá como objetivos precípuos a prevenção e o tratamento daqueles que se encontram na situação de risco decorrente dos problemas relacionados com o uso do álcool e de outras drogas.
Art. 6º A EMERJ tem instalado os Fóruns Permanentes relativos às seguintes áreas:
Da Criança e do Adolescente e da Justiça Terapêutica;
De Práticas Restaurativas e Mediação;
De Violência Doméstica, Familiar e de Gênero;
Direito Constitucional;
Direito de Família;
Direito do Ambiente;
Direito do Consumidor;
Direito Empresarial;
Direito Tributário;
Direitos Humanos;
Especialização e Atualização nas Áreas do Direito e do Processo Civil;
Especialização e Atualização nas Áreas do Direito e do Processo Penal;
Execução Penal;
Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
Juízos Cíveis;
Estudos Interdisciplinares, Ética e Deontologia no Exercício da Jurisdição e das Funções Essenciais da Justiça;
Direito à Informação e de Política de Comunicação Social do Poder Judiciário
Urbanístico, Notarial e Registral;
História do Direito;
Direito e Psicanálise;
Outro a ser criado.
§1º A EMERJ instalará, gradativamente, Fóruns Permanentes relativos às seguintes áreas, não obstante outros ramos do Direito:
. Direito Administrativo;
. Órfãos e Sucessões;
. Direito Internacional Público;
. Direito Internacional Privado;
. Responsabilidade Civil.
§2º Outras áreas do saber jurídico ou da problemática de interesse do Poder Judiciário poderão ser objeto de Fóruns Permanentes a serem instalados, a critério da EMERJ.
Art. 7º Os Fóruns Permanentes serão apoiados administrativamente, nas suas atividades rotineiras, pela EMERJ, que oferecerá o ambiente para as reuniões e trabalhos de pesquisa. Quanto aos eventos, propostos pelos Fóruns Permanentes e aprovados pela Direção Geral, poder se á aceitar co patrocínios, desde que compatíveis com as finalidades dos respectivos Fóruns e da EMERJ.
§1º A coordenação geral de apoio aos Fóruns Permanentes caberá ao Centro de Estudos e Pesquisas do DGEMERJ, que poderá para tal fim, acionar diretamente a Biblioteca, a Divisão de Material, a Divisão de Apoio Logístico, a Divisão de Publicações, a Divisão Acadêmica, o Serviço de Áudio e Vídeo e demais unidades que impactarem na eficácia das atividades desenvolvidas pelo CEPES;
§2º A supervisão do apoio caberá, em última instância e de modo imediato, ao SECGE para a realização satisfatória das atividades desenvolvidas.
Art. 8º Os Núcleos Básicos de cada Fórum Permanente, salvo necessidades específicas, poderão reunir se em local próprio, indicado pela Escola. As pautas dessas reuniões serão divulgadas com antecedência e a elas terão acesso, além de seus integrantes, os membros associados.
Art. 9º Salvo decisão prévia em contrário, as reuniões ordinárias poderão ser gravadas pela EMERJ, em sistemas de áudio ou vídeo, para registro e posterior divulgação ou, mesmo, transmitidas ao vivo em sistema de "videoconferência", quando houver disponibilidade desse recurso.
Art.10 Cada Fórum Permanente poderá propor eventos especiais (conferências, encontros, ciclos de conferências, seminários, simpósios) pertinentes a sua área de estudos e interesse, sob a forma de projetos, que serão submetidos à Direção Geral da EMERJ, para definição de apoio e inserção no calendário geral das atividades da Escola.
Art. 11 Cada Fórum Permanente poderá solicitar apoio para uma "linha de pesquisa" a ser desenvolvida, submetendo à EMERJ o respectivo projeto, no qual estarão claramente definidos os objetivos, os participantes, a metodologia e o tipo de apoio desejado.
Parágrafo Único A Direção Geral da EMERJ, consultada sobre a disponibilidade de recursos ou a possibilidade de co patrocínio, decidirá sobre o apoio.
Art. 12 Os "eventos" ou as "linhas de pesquisa" definidos nos artigos anteriores poderão ser objetos de proposta conjunta de dois ou mais "Fóruns Permanentes" ou "Técnicos". Da mesma forma, ante propostas assemelhadas ou conexas, a Direção Geral da EMERJ poderá decidir pela unificação de propostas.
Art. 13 Os produtos finais dos "eventos" ou "linhas de pesquisa", tais como: anais, coletâneas de textos, relatórios, vídeos ou série de vídeos, serão divulgados, quando conveniente, sob os auspícios do Diretor Geral da EMERJ ou sob sua autorização, garantidos os direitos autorais dos participantes.
Art. 14 Os recursos para a implantação e a operação dos Fóruns Permanentes advirão do Fundo EMERJ, de dotações especiais do Tribunal de Justiça e de eventuais convênios celebrados pela EMERJ.
Art. 15 As despesas inicialmente previstas serão aquelas relativas ao pagamento de "JETONS".
a) Ao Presidente de cada Núcleo Básico, ou Vice Presidente ou, ainda, outro membro que, eventualmente, presidir a reunião.
Art. 16 A EMERJ oferecerá instalações apropriadas às reuniões dos Fóruns Permanentes, capazes de permitir audiência "ao vivo", gravação em áudio e em vídeo das sessões.
Art. 17 O presente Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Art.18 Revogadas as disposições em contrário. Inclusive o Ato Regimental 1/2008.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2012.
(a) Desembargadora Leila Mariano
Diretora Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.