ATO REGIMENTAL 11/2017
Estadual
Judiciário
25/04/2017
28/04/2017
DJERJ, ADM, n. 155, p. 91.
Dispõe sobre a alteração do Ato Regimental nº 09, de 15 de março de 2017.
ATO REGIMENTAL Nº 11/2017
*Cancelado pelo Ato Regimental EMERJ nº 1, de 11/03/2019*
Dispõe sobre a alteração do Ato Regimental nº 09, de 15 de março de 2017.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições e nos termos do Regimento Interno da EMERJ, publicado no Diário Oficial - Poder Judiciário e de acordo com a Resolução nº 1/2017 do Egrégio Órgão Especial;
RESOLVE:
Art.1º Alterar o artigo 4º, § 4º, do Ato Regimental nº 09, de 15 de março de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
"Art.4º (...)
§ 4º Até o último dia de janeiro de cada ano, o CEPES apresentará relatório circunstanciado e avaliação das atividades de cada Fórum, considerado o ano anterior".
Art.2º Revogar o parágrafo único do artigo 6º, do Ato Regimental nº 09, de 15 de março de 2017.
Art. 3º Alterar o artigo 10 do Ato Regimental nº 09, de 15 de março de 2017, que fica acrescido do inciso XX, nos seguintes termos:
"Art.10 (...)
XX. Fórum Permanente de Direito Eleitoral".
Art. 4º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2017.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Diretor-Geral da EMERJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.